TJSP 01/03/2012 - Pág. 2611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1134
2611
629.01.2004.000585-1/000000-000 - nº ordem 435/2004 - Inventário - VIRGILIO DE MORAES RUY E OUTROS X MARIA DE
LOURDES MORAES RUY - autos desarquivados aguardando em cartório. - ADV OTAVIO DE MELO ANNIBAL OAB/SP 90703 ADV FRANCISCO STOCO DA SILVEIRA OAB/SP 110429 - ADV JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO OAB/SP 175642
629.01.2005.005027-8/000000-000 - nº ordem 922/2005 - Arrolamento - MARIA DE LOURDES LANDUCCI X MARINÊS
LUZIA LANDUCCI - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV AYRTON RODRIGUES
OAB/SP 87039
629.01.2006.004444-8/000000-000 - nº ordem 780/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO ELÉTRICA E MECÂNICA
FOLTRAN LTDA EPP X LENHADORA SÃO JOSÉ DE TORRINHA - Sentença nº 59/2012 registrada em 31/01/2012 no livro nº
91 às Fls. 286: A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito, promovendo a realização do ato que lhe
impede o prosseguimento (fls. 105 verso ), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão de fls.
106 ). Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo
. Certificado o trânsito julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV SOLANGE MARIA DE LIMA TACCOLA
RIBEIRO OAB/SP 76102
629.01.2007.000774-9/000000-000 - nº ordem 165/2007 - Declaratória (em geral) - TEREZINHA SORAGGI RIBEIRO DE
ALMEIDA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao autor defls. 159 - Extrato de pagamento de
requisições de pequeno valor = R$ 716,75 - ADV JOSE JOAO DEMARCHI OAB/SP 67098 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
629.01.2007.001524-7/000000-000 - nº ordem 369/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO ROBERTO AMORIM
X UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA - Fls.220: já houve solicitação de transferência do valor bloqueado para
conta judicial (fls.209). Diligencia a Serventia junto ao Banco do Brasil - Fórum - acerca do depósito judicial da referida quantia.
Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do autor-executado. Int.______________RETIRAR MLJ - ADV ANA
CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO OAB/SP 139680 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL
CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
629.01.2007.003337-0/000000-000 - nº ordem 739/2007 - Execução de Alimentos - R. D. S. R. X D. R. - Manifeste-se o autor,
no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV AMANDO CAMARGO CUNHA OAB/SP 100360 - ADV CLAYTON
LUIS NOVAES CANATELLI OAB/SP 231887 - ADV AGMAR ADRIANA SOARES RAMOS OAB/SP 194289
629.01.2008.001669-8/000000-000 - nº ordem 371/2008 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
ARLINDO CAMPANHA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV JOSE ANTONIO
ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2008.001791-1/000000-000 - nº ordem 435/2008 - Execução de Alimentos - G. F. X A. A. F. - Renovo a ordem de
prisão pelo prazo de trinta dias. Expeça-se novo mandado . Int. - ADV MÁRCIO BONADIA DE SOUZA OAB/SP 191553 - ADV
FRANCISCO DE ASSIS GERMANO CRUZ OAB/SP 37535 - ADV MÁRCIO BONADIA DE SOUZA OAB/SP 191553
629.01.2008.003613-4/000000-000 - nº ordem 705/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPIDEAL MAX
SUPERMERCADOS LTDA X JULIANA CRISTINA DE MILANELO RAMIRES - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de trinta
dias. Decorridos, manifeste-se a exeqüente em cinco dias. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV
RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2009.000279-6/000000-000 - nº ordem 40/2009 - Ação Monitória - ROMALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
TECIDOS LTDA X EMIADE NICOLOSI DE OLIVEIRA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do
feito. - ADV ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN OAB/SP 134620 - ADV RICARDO FOLTRAN LOPES OAB/SP 257508
629.01.2009.001244-7/000000-000 - nº ordem 255/2009 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X
RANELU CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito, no prazo
de cinco dias. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419
629.01.2009.001693-0/000000-000 - nº ordem 344/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ADAR INDUSTRIA ,COMERCIO
,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X RANELU CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Tirar cópias da inicial e da petição de fls.
152/154 - ADV ALAN BOUSSO OAB/SP 122600 - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419
629.01.2009.001890-1/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
JANAINA MARCIA DE LACERDA - Fls. 71: Antes de designar audiência de conciliação, para formal intimação da parte contrária,
concedo à autora prazo de 15 dias para recolhimento da taxa respectiva. Com a juntada do comprovante, tornem conclusos
para agendamento da audiência requerida. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA
AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2009.005207-2/000000-000 - nº ordem 1292/2009 - Declaratória (em geral) - ETEVALDO RIBEIRO OLIVEIRA X
ALBERTNO CLEMENTE DOS SANTOS - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV
ARNALDO BENEDITO ORSOLINI FILHO OAB/SP 189138 - ADV CARMO MARTINS MANCEBO SEGUNDO OAB/SP 274575
629.01.2010.000470-9/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS EDUARDO PASCOAL
X ARIANA APARECIDA NICOLETTI E OUTROS - Fls. 65/66: anote-se. Não prospera a preliminar argüida. O coautor César
está expressamente indicado no contrato de locação de fls. 06/10 como locador, daí bem se inferindo sua legitimidade ativa.
A falta de assinatura não tem o condão de torná-lo parte ilegítima, pois a existência da relação locatícia prescinde, inclusive,
de instrumento contratual, podendo ser pactuada verbalmente. De fato, o contrato de locação não é formal, razão pela qual
basta a vontade das partes, sendo irrelevantes eventuais irregularidades no instrumento contratual respectivo. A ré sustenta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º