TJSP 01/03/2012 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
2823
Fls. 98 - Vistos. Em vista da informação supra (Em cumprimento ao r. despacho de fls. 97 foi expedido ofício à Receita Federal
requisitando cópia das declarações do Imposto de Renda dos executados, nos termos do Provimento nº 293/86 do CSM, com
nova redação dada pelo Provimento nº 331/87. Informo mais, que as cópias requeridas foram remetidas a este Cartório e, em
cumprimento ao disposto no artigo 4º daquele Provimento, juntada em pasta própria, estando à disposição do credor, motivo pelo
qual promovo estes autos para as deliberações cabíveis), manifeste-se o credor. Prazo de trinta (30) dias (art. 4º, do Provimento
nº 293/86, do CSM). Promova o credor a retirada da guia para devido recolhimento e juntada nos autos. Oportunamente,
proceda-se à destruição das informações nos termos do citado Provimento. Int. - ADV CIBELLY NARDÃO MENDES OAB/SP
191264 - ADV PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049
482.01.2008.018176-8/000000-000 - nº ordem 1317/2008 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JOSE DONISETE DA SILVA - Fls. 63 §2 - Manifeste-se a autora, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento
(decorreu o prazo do sobrestamento deferido). Intimem-se. - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/
SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
482.01.2008.030739-8/000000-000 - nº ordem 2309/2008 - Acidente do Trabalho - MARIA JOSÉ DE LIMA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 182 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 171 - Negaram provimento ao recurso
voluntário da autarquia e deram provimento parcial ao recurso “ex officio”.V.U.” “...Os honorários advocatícios são mantidos em
10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença conforme a Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Daí
porque, ante o exposto, nos termos supra consignados, pelo meu voto, nego provimento ao recurso voluntário da autarquia e dou
provimento parcial ao recurso “ex officio” somente para alterar os critérios de atualização monetária e de contagem dos juros de
mora”...Transitou em julgado em 16/12/2011). Manifeste-se o interessado. Intimem-se. - ADV GISLAINE APARECIDA ROZENDO
CONTESSOTO OAB/SP 194490 - ADV VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546 - ADV SERGIO MASTELLINI
OAB/SP 135087 - ADV WALERY GISLAINE FONTANA LOPES OAB/SP 256160 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP
264663 - ADV PATRICIA SANCHES GARCIA HERRERIAS OAB/PR 43349
482.01.2009.005797-0/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SANTO PRIMOLAN X
CONSTRUCENTER DE PRES. PRUDENTE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA -EPP - Fls. 137 - Mandado de levantamento
expedido à diposição para retirada, em favor do credor. - ADV HENRIQUE CHAGAS OAB/SP 113107 - ADV ALESSANDRA
LUZIA MERCURIO OAB/SP 205955 - ADV ALESSANDRA VIOTO SATO OAB/SP 219477
482.01.2009.009543-4/000000-000 - nº ordem 762/2009 - Declaratória (em geral) - RODRIGO MELO OCCULATI X BANCO
DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 143/144 - Compulsando os autos constatei que o r. despacho de fls. 135 dos autos não foi
publicado no Diário da Justiça. Sendo assim, redesigno a audiência de conciliação e saneamento (artigo 331 do CPC) para o dia
07 de março de 2012, às 14:00 horas. Intimem-se pela Imprensa Oficial com urgência. - ADV LEANDRO MARTINS ALVES OAB/
SP 250151 - ADV IGOR LUIS BARBOZA CHAMME OAB/SP 252269 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134 - ADV MARCELO APARECIDO RAGNER OAB/SP 161865 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
482.01.2009.018431-1/000000-000 - nº ordem 1664/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
GERALDO JOSÉ ROCHA - Fls. 96 - Vistos. Determino ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de
ser (serem) encaminhada(s) a este Juízo a(s) informação(ões) abaixo descrita(s), relativa(s) a GERALDO JOSÉ ROCHA, CPF
302622428-69: ( ) cópia(s) da(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda relativa(s) ao(s) exercício(s) de <especificar>. ( x )
o endereço constante da Declaração de Imposto de Renda. Esclareço que a(s) informação(ões) supra referida(s) deverá(ão) ser
fornecida(s): ( x ) mediante pagamento de eventuais despesas pela parte. ( ) isento de custas. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO (à disposição para retirada). Intime-se. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
482.01.2009.024415-0/000000-000 - nº ordem 1796/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X EXPEDITO CLAUDINO DA FONSECA - Fls. 61 - Vistos. Em vista da informação supra (Em cumprimento ao r. despacho de
fls. 52, foi expedido ofício à Receita Federal requisitando cópia das declarações do Imposto de Renda dos executados, nos
termos do Provimento nº 293/86 do CSM, com nova redação dada pelo Provimento nº 331/87. Informo mais, que as cópias
requeridas foram remetidas a este Cartório e, em cumprimento ao disposto no artigo 4º daquele Provimento, juntada em pasta
própria, estando à disposição do credor, motivo pelo qual promovo estes autos para as deliberações cabíveis), manifeste-se o
credor. Prazo de trinta (30) dias (art. 4º, do Provimento nº 293/86, do CSM). Promova o credor a retirada da guia para devido
recolhimento e juntada nos autos. Oportunamente, proceda-se à destruição das informações nos termos do citado Provimento.
Int. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
482.01.2009.025431-1/000000-000 - nº ordem 1876/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WLADIMIR FRANCISCO
CAVALIERI X ROSANGELA MARIA ALVES - Fls. 43 - Ciência ao autor do resultado da pesquisa BACEN-JUD (parcial positiva R$ 555,54) - ADV ADRIANA MAZZONI MALULY OAB/SP 128783
482.01.2009.025431-1/000000-000 - nº ordem 1876/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WLADIMIR FRANCISCO
CAVALIERI X ROSANGELA MARIA ALVES - Fls. 33 - 1- Tome a Diretora de Serviço providências para tentativa de penhora on
line no valor suficiente para pagamento do débito (fls. 31), nos termos do Comunicado nº 004/2004, da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Com a notícia de bloqueio, promova a solicitação de transferência do valor bloqueado
para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, reiterando a ordem judicial se houver indicação na minuta de bancos que
não responderam. 3- Apresentado o depósito, será automaticamente convertido em penhora. 4- Se houver bloqueio de valor
ínfimo pelo Banco Central, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo
na hipótese do disposto no § 2º, do artigo 659, do Código de Processo Civil. 5- Havendo excesso, proceda-se o desbloqueio,
cancelando-se a ordem judicial com relação aos bancos que não responderam. Int. - ADV ADRIANA MAZZONI MALULY OAB/
SP 128783
482.01.2009.025599-0/000000-000 - nº ordem 1887/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LAYDE GESFREDO MOREIRA
X LINDINAUVA LIRA RUELA - Fls. 110 - Vista à credora para manifestação acerca da petição e documentos de fls. 104/109,
no prazo de 5 dias. - ADV IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA OAB/SP 112215 - ADV GUNTHER PLATZECK OAB/SP 134563 - ADV
CESAR SAWAYA NEVES OAB/SP 143621
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º