TJSP 01/03/2012 - Pág. 906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1134
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o acusado possui ocupação lícita, o que igualmente impede a concessão do benefício.Dessa forma, por presentes os requisitos
legais exigidos à decretação de sua prisão preventiva, não merece o acusado, ao menos neste momento, a concessão de
qualquer benefício.Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público.Jundiaí, 22 de Fevereiro de 2012.Jane
Rute Nalini AndersonJuíza de Direito - Advogados: CRISTIANO JAMES BOVOLON - OAB/SP nº.:245997;
Processo nº.: 309.01.2011.027906-2/000000-000 - Controle nº.: 001475/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVANEI
ANTONIO COELHO e outros - Fls.: 0 - Recebo a denúncia formulada em face de EVANEI ANTÔNIO COELHO, DELAINE
DO AMARAL FERREIRA e JOSÉ CÍCERO COSTA CLEMENTE, por infração ao disposto no artigo 171 “caput”, c.c. artigo 29,
ambos do Código Penal.A materialidade delitiva restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada aos acusados
(justa causa para a propositura da ação penal).Depreque-se a citação e a intimação pessoal dos acusados Delaine do Amaral
Ferreira e José Cícero Costa Clemente, para responderem, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhes foi
feita e se manifestarem, inclusive, acerca da proposta de suspensão do processo feita pelo Ministério Público._ Em caso de
aceitação da proposta, deverá o juízo deprecado fiscalizar o cumprimento, comunicando-se este juízo. Cite-se e intime-se
EVANEI ANTÔNIO COELHO, pessoalmente, para responderem, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhe
foi feita e se manifestar, inclusive, acerca da proposta de suspensão do processo feita pelo Ministério Público._Consignese, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF,
endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação por mandado.
Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser
substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na
dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal._Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica
do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São Paulo.Decorrido esse
prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de EVANEI ANTÔNIO
COELHO, DELAINE DO AMARAL FERREIRA e JOSÉ CÍCERO COSTA CLEMENTE.Oportunamente, será designada audiência
para proposta do representante do Ministério Público de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei
nº 9.099/95, com sua fiscalização.Extraiam-se Folhas de Antecedentes Criminais (EVANEI ANTÔNIO COELHO, DELAINE
DO AMARAL FERREIRA e JOSÉ CÍCERO COSTA CLEMENTE) e as certidões judiciais dos feitos que nela, eventualmente,
constarem.Citem-se e intimem-se, inclusive seu Defensor, e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - Advogados:
RICARDO SOARES LACERDA - OAB/SP nº.:164711;
Processo nº.: 309.01.2011.038671-2/000000-000 - Controle nº.: 001859/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VAGNO MEIRA
FERREIRA e outros - Fls.: 0 - Reverto o valor apreendido nas máquinas caça-níqueis em favor da entidade beneficiária Creche
Mãe Mei Mei, uma vez que não há prova de sua propriedade e origem lícita, expedindo-se ofício ao Banco do Brasil, para que
providencie a transferência do valor depositado em favor da referida entidade. Procedam-se as anotações e as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Armas (autorizando que se dê destinação adequada aos bens porventura apreendidos,
scilicet, doação, destruição etc.), se preciso, e, posteriormente, arquive-se o processo. Intimem-se. - Advogados: JOAO BATISTA
DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:83490;
Processo nº.: 309.01.2011.042982-6/000000-000 - Controle nº.: 002066/2011 - Partes: Justiça Pública X MIGUEL PARANHOS
BUENO - Fls.: 0 - Arbitro os honorários advocatícios do Doutor Isaías Ferreira de Assis, para efeito de convênio, em R$467,50,
expedindo-se a certidão.Procedam-se as anotações e as comunicações necessárias e, posteriormente, arquive-se o processo.
Intimem-se. - Advogados: ISAIAS FERREIRA DE ASSIS - OAB/SP nº.:74042;
Processo nº.: 309.01.2012.002124-6/000000-000 - Controle nº.: 000145/2012 - Partes: Justiça Pública X TARCÍSIO NEVES
DOS SANTOS - Fls.: 0 - Considerando que a proposta de suspensão já foi aceita pelo réu, prejudicada a audiência designada.
Intime-se o réu para que compareça em juízo, no prazo de dez dias, para cumprimento da suspensão do processo, conforme
deprecado. - Advogados: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES - OAB/SP nº.:301886;
Processo nº.: 309.01.2012.003795-7/000000-000 - Controle nº.: 000150/2012 - Partes: [Parte Protegida] S. C. X [Parte
Protegida] L. C. G. D. S. - Fls.: 0 - Ante o teor da manifestação retro do Promotor de Justiça e de fls. 26, considerando que os
fatos tratados neste processo não configuram violência doméstica, cessam as medidas protetivas decretada nos autos (fls. 21).
Arquivem-se os autos nos termos do despacho de fls. 27. Intimem-se e dê-se ciência ao Promotor de Justiça. - Advogados:
EDISON DE PAULA NAVES - OAB/SP nº.:307263;
Processo nº.: 309.01.2012.003898-0/000000-000 - Controle nº.: 000153/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REGINALDO
TAVARES - Fls.: 0 - Notifique-se JOSÉ REGINALDO TAVARES, pessoalmente, para oferecer, por escrito e no prazo de 10 (dez)
dias, sua defesa prévia.Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas
(nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade
de sua intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não
presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal.Decorrido esse prazo
sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de JOSÉ REGINALDO
TAVARES.A folha de antecedentes do acusado já se encontra nos autos, em apenso próprio. No mais, determino as seguintes
providências:Expedição de ofício à Autoridade Policial, com urgência, solicitando a remessa do laudo de exame químico
toxicológico. Notifique-se e intime-se, inclusive seu Defensor, e dê-se ciência ao Ministério Público. - Advogados: PEDRO LUIZ
LORENCON - OAB/SP nº.:101515;
Processo nº.: 309.01.2012.004391-3/000000-000 - Controle nº.: 000222/2012 - Partes: Justiça Pública X GILBERTO
RODRIGUES LIMA - Fls.: 0 - Prejudicado o pedido da defesa uma vez que vencida a prisão temporária, o acusado Gilberto
Rodrigues Lima foi posto em liberdade e, conforme consta da pesquisa juntada aos autos, há cadastro de mandado de prisão
preventiva expedido em desfavor do acusado, porém, sem notícias de que referido acusado encontra-se preso.Intimem-se Advogados: WILSON JOSE DOS SANTOS MUSCARI - OAB/SP nº.:37820;
Processo nº.: 309.01.2012.004310-1/000000-000 - Controle nº.: 000273/2012 - Partes: ANSELMO BOAVENTURA BROMBAL
X DENIS ANDRE JOSE CRUPE - Fls.: 0 - Processo nº273/2012.Aguarde-se, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o preparo integral
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