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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 - Página 1250

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TJSP 02/03/2012 - Pág. 1250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1135

1250

Sem prejuízo, digam sobre outras provas que eventualmente queiram produzir, justificando os pedidos, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV SANDRA ABATE MURCIA OAB/SP 127720
347.01.2011.006841-7/000000-000 - nº ordem 1372/2011 - Alimentos (Ordinário) - A. D. O. T. X V. M. M. - Fls. 35 - Designo
o dia 03 de maio de 2012, às 14:00h, para audiência de conciliação, nos termos do art. 331, do CPC. Intimem-se as partes,
através de seus patronos, para comparecimento. Sem prejuízo, digam sobre outras provas que eventualmente queiram produzir,
justificando os pedidos, sob pena de indeferimento. Int. - ADV SANDRA REGINA GALLEANI BENEDITO OAB/SP 220707 - ADV
JOAO SIGRI FILHO OAB/SP 136111
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2000.000311-0/000000-000 - nº ordem 251/2000 - Declaratória (em geral) - MUNICIPIO DE DOBRADA X TRIANGULO
DO SOL AUTO ESTRADAS S/A E OUTROS - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV ANDREIA
CRISTINA SANTANA OAB/SP 128787 - ADV PAULO DA SILVEIRA LEITE OAB/SP 156542 - ADV CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV MAURICIO DA SILVA MIRANDA OAB/SP 249464
347.01.2000.001774-4/000000-000 - nº ordem 564/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - COINBRA FRUTESP S/A
X MAGDA ELISA ZANIN ROSALEM E OUTROS - Primeiramente, apresente a exeqüente memória de cálculo atualizada. Para
utilização dos sistemas eletrônicos à disposição do Ofício, deverá o exeqüente atentar para o recolhimento das taxas previstas
no Comunicado nº 170/11, instituídas pelo Provimento nº 1864/11, ambos do Conselho Superior da Magistratura. Comprovados
os recolhimentos, proceda-se à penhora pelo sistema Bacenjud e, posteriormente às pesquisas através do INFOJUD, trazendo
aos autos os dados das declarações de I.R. dos executados, proporcionalmente aos exercícios fiscais indicados. Os dados
assim obtidos, por serem revestidos de sigilo fiscal, deverão ser arquivados em pasta própria, apartados dos autos. Int. - ADV
PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV GISELA MARIA TORTORELLO OAB/SP 114087 - ADV ELIANE JUSSARA
TORTORELLO OAB/SP 75256
347.01.2000.002245-9/000000-000 - nº ordem 642/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON BELLINTANI TRENCH
X CASA FERRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Cuida-se de cumprimento de sentença por execução. A penhora online
já foi tentada e o resultado foi negativo (fls. 269/271); realizada a penhora sobre bens que a devedora comercializa em seu
estabelecimento, a credora, sob o argumento de que não fora observado a “gradação legal estabelecida no art. 655” do CPC. e
que os bens estão supervalorizados, declinou da penhora e requereu se proceda à penhora do automóvel que indica e que se
realize nova tentativa de penhora online. Observo, por oportuno, que o disposto no artigo 655 do CPC., não se encerra numa
ordem rigorosa, a propósito da locução “preferencialmente” estampada no artigo em comento. De outro lado, há possibilidade
de se realizar uma nova avaliação, podendo o próprio credor trazer aos autos elementos que demonstre a certeza de seu
argumento, inclusive. De todo modo, DEFIRO o pedido para que se tente a penhora do veículo indicado e se proceda à nova
tentativa de penhora online. Depreque-se a penhora e avaliação do veículo, cujo expediente será confiado ao credor, que
deverá comprovar a distribuição em 10 dias. No mesmo prazo, deverá o credor comprovar o recolhimento das despesas devidas
nos termos do Provimento CSM n.º 1864/2011 e Comunicado CSM n.º 170/2011. Comprovado o recolhimento, tente-se nova
penhora online. Int. - (NOTA DO CARTÓRIO: Carta precatória a disposição do exeqüente para retirada) - ADV MARIA DO
CARMO SUARES LIMA OAB/SP 135602 - ADV CLORIZA MARIA CARDOSO PAZZIAN OAB/SP 124415
347.01.2006.000144-0/000000-000 - nº ordem 190/2006 - Usucapião - ILIZIA ALVES DOS SANTOS X JOAO PEREIRA
E OUTROS - Fls. 210/212 - Sentença nº 32/2012 registrada em 11/01/2012 no livro nº 137 às Fls. 275/277: Ante o exposto e
considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ILIZIA ALVES DOS SANTOS
para declarar seu domínio sobre a área descrita no memorial descritivo de fls. 196, levantamento topográfico de fls. 197 e certidão
de confrontantes de fls. 198, tudo de conformidade com os preceitos dos artigos 1242, caput, do Código Civil. Nos termos dos
artigos 945 do CPC e 167, I, n. 28 da Lei n.º 6.015/73, esta sentença servirá de título para a matrícula, oportunamente, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, satisfeitas as obrigações fiscais. Não são devidos honorários advocatícios pelos
confrontantes porque não houve resistência direta ao pedido. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado ao Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca, para registrar o imóvel em nome do autor, com as formalidades das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral da Justiça. Custas na forma da lei. P. R. I. C. - ADV ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO OAB/SP
139075 - ADV DAVID NUNES OAB/SP 226919 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GAGINI OAB/SP 280330
347.01.2006.002507-2/000000-000 - nº ordem 634/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X PIONEIRA
IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA EPP E OUTROS - Para utilização dos sistemas eletrônicos à disposição do Ofício, deverá
o exeqüente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Comunicado nº 170/11, instituídas pelo Provimento nº 1864/11,
ambos do Conselho Superior da Magistratura. Comprovado o recolhimento, proceda-se à penhora pelo sistema Bacenjud,
observando-se o valor apontado à fl. 422. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV RODRIGO LUIZ ABUCHAIM OAB/SP 257741
347.01.2006.005467-6/000000-000 - nº ordem 967/2006 - Declaratória (em geral) - CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES NOGUEIRA S/C LTDA X VENDEDORA AUTO BOA VISTA LTDA E OUTROS - Fls. 293/294: Proceda-se à
penhora pelo sistema Bacenjud. Para utilização do sistema Infojud, deverá o exeqüente atentar para o recolhimento das taxas
previstas no Comunicado nº 170/11, instituídas pelo Provimento nº 1864/11, ambos do Conselho Superior da Magistratura.
Int. - ADV LUCIO CRESTANA OAB/SP 87572 - ADV VINICIUS MARCEL GUELERI OAB/SP 169805 - ADV TIAGO RODRIGUES
MORGADO OAB/SP 239959 - ADV ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI OAB/SP 275207 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO DE
MACEDO OAB/SP 40355 - ADV JEFERSON ANDRE DORIN OAB/SP 220405
347.01.2008.004334-3/000000-000 - nº ordem 887/2008 - Usucapião - ANTONIO CRUZ X OCTACILIO CORREA E OUTROS
- VISTOS. Trata-se de ação de usucapião de área rural onde há interesse de autarquia federal na condição de confinante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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