TJSP 02/03/2012 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1135
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área que remanesce o total do imóvel, ou seja, 40 alqueires, sob pena de extinção. Int. - ADV ANTONIO CLAUDIO SERAGINI
GONZALEZ OAB/SP 136921
45. 400.01.2012.001166-1/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X EVANDRA CRISTINA CARLOS RIBEIRO E OUTROS - Manifeste-se a requerente, em 5
dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 20, onde informa que deixou de notificar a requerida visto que foi informado que
a mesma não mais reside no endereço indicado. - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
46. 400.01.1996.002187-5/000000-000 - nº ordem 935/1996 - Falência - J FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS
REFRIGERADOS LTDA X J A DEPIERI & FILHOS LTDA - Fls. 1579 - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1.571, intimandoos igualmente do teor de fls. 1575/1576. Int. - ADV PEDRO ALCIDES BARENSE OAB/SP 28210 - ADV ROBERTO CARLOS
CARON OAB/SP 102838 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV WAGNER EDUARDO DIELLO OAB/
SP 41689 - ADV GILSON DAVID SIQUEIRA OAB/SP 88188 - ADV MICHELLA GRACY DIELLO OAB/SP 219608
47. 400.01.2008.009320-0/000000-000 - nº ordem 1656/08 ap ao 935/96 EMBARGOS DE TERCEIRO: Mayrton Barleti x J
A Depieri & Filhos Ltda. Fls. 58: Manifestem-se o Síndico e o Ministério Público. Intime-se. ADV.: MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV PEDRO ALCIDES BARENSE OAB/SP 28210 - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838
- - ADV WAGNER EDUARDO DIELLO OAB/SP 41689 - ADV GILSON DAVID SIQUEIRA OAB/SP 88188 - ADV MICHELLA
GRACY DIELLO OAB/SP 219608
48. 400.01.2010.007468-7/000000-000 - nº ordem 1346/10 ap ao 935/96 EMBARGOS DE TERCEIRO: Ari Sete x J A Depieri
& Filhos Ltda. Fls. 33: Manifestem-se o Síndico e o Ministério Público. Intime-se. ADV.: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
OAB/SP 69061 - ADV PEDRO ALCIDES BARENSE OAB/SP 28210 - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV WAGNER EDUARDO DIELLO OAB/SP 41689 - ADV GILSON DAVID SIQUEIRA OAB/SP 88188 - ADV MICHELLA GRACY
DIELLO OAB/SP 219608
49. 400.01.1996.002187-1/000012-000 - nº ordem 935/96 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO: Banco Nossa Caixa S.A. x J Frios
Comércio de Produtos Refrigerados Ltda. Fls 27: Vistos. Manifestem-se o requerente, Síndico e o Ministério Público. Intime-se.
- ADV.: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS e outro OAB n. 23.134; MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061;
PEDRO ALCIDES BARENSE OAB/SP 28210
50. 400.01.2012.001681-8/000000-000 - nº ordem 244/2012 - Alimentos (Ordinário) - K. H. M. X R. M. Fls. 12 - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária e nomeio a Dra. Mariana Maia Muniz Thomazelli para defender os interesses do
autor. Considerando os termos da Portaria Conjunto nº 01/2007, deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação
que designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. Após, cite-se o requerido,
consignando-se no mandado que não obtida a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em
que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, sob pena de revelia. O requerente deverá comparecer independentemente de intimação. Arbitro os
alimentos provisórios em 1/3 (um terço) salário mínimo, a partir da citação. Ciência ao Ministério Público. Int. - Audiência no
Setor de Conciliação desta 1ª Vara, dia 20 de março de 2012, 16h50min. - ADV MARIANA MAIA MUNIZ THOMAZELLI OAB/SP
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51. 400.01.2010.011414-1/000000-000 - nº ordem 1936/2010 - Execução de Título Extrajudicial - D’ FALCO CENTRO
AUTOMOTIVO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME X CARLOS ANDRÉ HEITOR - Dê-se ciência aos interessados no
balcão do Cartório, ficando expressamente vedada a extração de cópias, devendo ser arquivado em pasta própria. Antes,
porém, providencie o(a) exequente o recolhimento do valor correspondente, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11. Int. (encontra-se arquivada em pasta própria de nº 01/12, as cópias das declarações de Imposto de Renda do executado, sob o nº
de ordem 07/12, às fls. 62/76.) - ADV LUIS EDUARDO DE MORAES PAGLIUCO OAB/SP 189293
52. 400.01.2008.009776-3/000000-000 - nº ordem 1750/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO “RESIDENCIAL JARDIM TENIS CLUBE DE OLÍMPIA” X JOSÉ LUIZ BERTOLI E OUTROS
- Fls. 437/439 - VISTOS Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 361/368) apresentada pelo executado José
Luiz Bertoli insurgindo-se contra o cálculo de fls. 09/11 notadamente ante a cobrança de multa, de honorários advocatícios de
R$ 6.710,95, bem como das despesas de implantação da rede de energia elétrica, já pagas. Sustenta o pagamento das taxas
relativas a dez lotes (fls. 365), requerendo a aplicação da sanção prevista no art. 940, do CC. Apresentou cálculo apontando ser
credor da quantia de 1.847,80. Juntou documentos. A exequente manifestou-se a fls. 395/397 apresentando novo cálculo (fls.
400), no valor total de R$ 19.426,99, com relação a sete lotes (fls. 401). Juntou documentos. Foi determinada a remessa dos
autos ao contador, que elaborou o cálculo de fls. 420/424, sobre o qual manifestaram-se as partes. É o relatório. Fundamento e
decido. A impugnação procede em parte. De acordo com os cálculos apresentados pelo contador e elaborados de acordo com os
comandos da sentença e do v. acórdão, excluída a taxa de implantação da rede de energia elétrica (R$ 100,00/mês/lote), chegase ao valor atualizado e acrescido de juros de R$ 3.126,68, já incluídos os honorários advocatícios. O valor da contribuição
mensal foi determinado em assembléia, descontando-se o “desconto de pontualidade”, tido por ilegal por representar multa
e juros disfarçados, conforme decisão irrecorrida de fls. 418. O contador abateu os R$ 100,00 mensais a título de taxa de
implantação da rede de energia elétrica; corrigiu o débito a partir de cada vencimento, conforme determinação do E. Tribunal,
acrescendo juros moratórios a partir da citação. Não houve incidência de multa e o débito restringiu-se a sete lotes, que não os
mencionados nos documentos de fls. 373/386, conforme certidões negativas de débitos emitidas em 05.08.10. O débito foi pago
no curso do processo, entendendo-se que não houve má-fé da parte credora quando da apresentação do cálculo de liquidação,
até porque não o discriminou, limitando-se a atualizar o valor constante da inicial, razão pela deixo de aplicar a pena prevista no
art. 940, do CC. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 420/424 e determino o seguimento da execução, com redução da
penhora. Int. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872
- ADV FELIPE AUGUSTO NAZARETH OAB/SP 257882 - ADV JOSE LUIZ BERTOLI OAB/SP 75607 - ADV EDSON RODRIGO
NEVES OAB/SP 235792 - ADV FERNANDA GONSALLES RIZZATI OAB/SP 231310
53. 400.01.2008.009229-0/000000-000 - nº ordem 1638/2008 - (apensado ao processo 400.01.2000.000157-7/000000-000
- nº ordem 178/2000) - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE OLÍMPIA X JOÃO DELAMODARME FILHO - Fls. 40 - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes. Nos autos da execução, remetam-se os autos ao Contador judicial para
novo cálculo nos termos do V. Acórdão. Após, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV ANDRÉ
LUIZ NAKAMURA OAB/SP 158167 - ADV MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278
54. 400.01.2007.011629-3/000000-000 - nº ordem 1479/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO FINASA S/A X
JOSE ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 123 - Vistos.- Informe o autor, em dez dias, o atual endereço do requerido para a devida
citação. Intimem-se. Intimem-se. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
55. 400.01.2007.003825-6/000000-000 - nº ordem 426/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM DE SOUZA
BORGES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 158 - Vistos.- Cumpra-se a r. decisão de fls.148/151,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º