TJSP 02/03/2012 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1135
2109
590.01.2011.013109-0/000000-000 - nº ordem 1957/2011 - Alvará - SEBASTIÃO JULIO DE OLIVEIRA - CIENCIA AO
REQUERENTE DO RETORNO DA CARTA PRECATORIA ÀS FLS.92/95, BEM COMO PARA RETIRAR A CERTIDÃO DE OBJETO
E PÉ. - ADV MARCOS VENICIO MIGUEL BARONE OAB/SP 67684
590.01.2011.017380-6/000000-000 - nº ordem 2578/2011 - Execução de Alimentos - C. S. M. X C. A. S. M. - AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO (FLS.53/83). - ADV AUREA MARIA DA SILVA
LAVANDEIRA OAB/SP 186888 - ADV ROSANA PEREIRA CORNACHINI OAB/SP 178389 - ADV AUREA MARIA DA SILVA
LAVANDEIRA OAB/SP 186888
590.01.2011.017804-0/000000-000 - nº ordem 2635/2011 - Divórcio (ordinário) - J. R. L. X E. D. S. L. - Ciência ao requerente
que o ofício para abertura de conta bancária foi encaminhado à residência da requerida em 22.02.2012.PROVIDÊNCIA ao autor
para retirar o mandado de averbação expedido aos 22.02.2012. - ADV VICTOR ROCHA SEQUEIRA OAB/SP 156279
590.01.2011.020347-9/000000-000 - nº ordem 3069/2011 - Inventário - FÁBIO CORÁ CEDRO X SILA ISOLINA BRIGELO
QUARANTA - Processo nº 3069/11 - fls. 56: Diante da revogação do testamento em apenso, e conseqüente extinção do processo,
proceda o autor ao Registro do Testamento de fls. 21/22. Int. - ADV ANDREIA REIS FIGUEIREDO PRIGENZI OAB/SP 141764 ADV ADRIANA BRIENCE DA SILVA OAB/SP 214440
590.01.2004.009042-0/000000-000 - nº ordem 3193/2011 - Execução de Alimentos - M. E. S. F. X M. C. D. F. - Fls. 132 CONCLUSÃO Em 29 de fevereiro de 2012, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO
VASCONCELLOS. Eu........................... (Jacy de Andrade Santos da Silva) escrevente, subscrevo. Processo nº 3193/2011- fls.
132: Arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCOS WANDER BIANCO OAB/SP 178054 - ADV FLÁVIA NASCIMENTO ROCHA
OAB/SP 205445 - ADV MARCOS WANDER BIANCO OAB/SP 178054
590.01.2011.022805-2/000000-000 - nº ordem 3366/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. S. A. E OUTROS
X C. P. S. A. - Fls. 25/26 - YT CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA COMARCA DE
SÃO VICENTE Rua Jacob Emmerich, n. 1420, Parque Bitarú, São Vicente (tel: 34679123) Processo N°: 3366/2011 - 1ª Vara
de Família e Sucessões Ação: Alimentos - Lei Especial nº 5.478/68 Requerente: JOSILENE VIANA SANT ANNA Requerente:
JOSIMARA VIANA SANT ANNA Representante: SILVANIA VIANA DE OLIVEIRA Requerida: CLAUDIONOR PEREIRA SANT
ANNA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 de janeiro de 2012, nesta cidade e Comarca de São Vicente, na sala de audiências do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de São Vicente, sob a nossa direção José Sandro de
Melo e Debora Nicolas Paz, Conciliadores do Juízo deste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, desta Cidade e
Comarca de São Vicente, ao final assinado, e sendo aí, a hora designada, instalei a audiência PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
nos autos da ação e entre as partes em epígrafe, com a presença das requerentes JOSILENE VIANA SANT ANNA RG nº
44.703.490-X, JOSIMARA VIANA SANT ANNA portadora do RG nº 48.883.216-0, bem como da representante a Srª. SILVANIA
VIANA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 28.232.883-X SSP/SP e CPF/MF sob nº 165.859.278-69, acompanhadas de sua
patrona, a Dra. THAIS ELAINE CORREIA DA SILVA - OAB/SP 226.296, e do requerido, Sr. CLAUDIONOR PEREIRA SANT
ANNA portador do RG nº 7.338.648-0 SSP/SP e CPF/MF sob nº 000.342.888-56, acompanhada de sua advogada Dra. CARLA
SILVESTRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB-SP 271.357. Iniciada a audiência, a conciliação que restou INFRUTIFERA. Dada
a palavra à patrona do requerido foi dito: “Requeiro a juntada da declaração escolar e reitero os termos da exordial quanto
ao pedido de fixação de alimentos em favor da autora Josimara, requerendo assim a reconsideração do despacho de folhas
18 e 19. Tendo em vista a maioridade civil da requerente JOSILENE VIANA SANT’ANNA requeiro seja expedido o ofício ao
empregador do alimentante, conforme determinado às fls. 18/19, item 4, para que os depósitos sejam efetuados em conta
corrente de titularidade da mesma, cuja abertura ora se requer.” A seguir os autos foram encaminhados para apreciação do M.M.
Juiz de Direito Titular da 1.ª Vara de Família e Sucessões, Dr.ª GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, que proferiu
a seguinte deliberação: 1. Defiro a juntada da declaração escolar. Anote-se. 2. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 06 de março de 2012, às 15:30 horas. 3. Sai o réu intimado, a fim de que compareça à audiência,
acompanhado de sua advogada e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste na
presunção de veracidade dos fatos mencionados na petição inicial. 4. Saem as autoras intimadas, a fim de que compareçam
à audiência, acompanhadas de sua advogada e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. 5. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R JACOB EMERICK, 1367 - sala 01 - CENTRO- São Vicente/SP CEP: 11310-071, 1ª Vara da Família e das Sucessões Salas Nºs 29/31. Ficam mantidos os demais termos do r. despacho de fls.
18/19. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o determinado às fls. 18/19, item 4, no tocante a expedição de ofício à empregadora
do alimentante. Recebidos os autos, com o r. deliberação supra, que foi publicada em audiência, saindo as partes devidamente
intimadas. Após, encerrei a audiência, lavrei e digitei o presente termo, que foi subscrito por mim e pelas partes aqui presentes.
MM. JUIZ: FL.29: CIENCIA DE PETIÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. - ADV THAIS ELAINE CORREIA DA SILVA OAB/SP 226296 ADV CARLA SILVESTRE RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 271357
590.01.2011.023857-1/000000-000 - nº ordem 3471/2011 - Execução de Alimentos - R. D. O. M. X M. A. M. - Ciência de fls.
49/64. “Sobre a petição do executado, manifeste-se a exeqüente.” - ADV ADRIANA MACHADO YAGHSISIAN OAB/SP 134233 ADV MARIA JOSE ANIELO MAZZEO OAB/SP 105977 - ADV ADRIANA MACHADO YAGHSISIAN OAB/SP 134233
590.01.2011.025154-2/000000-000 - nº ordem 3615/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. M. D. S. X A. C. D. S. Fls. 14 - JUSTIÇA GRATUITA C O N C L U S Ã O Em 27 de fevereiro de 2012 , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
Dr. ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR. Eu, ___________ CINTIA SIMEÃO NETTO, Escrevente, digitei. Proc. 3615/11 - fls.
14/15: Vistos, 1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, porquanto presentes os requisitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei 1060/50,
porém, com as ressalvas previstas no artigo 12 do aludido diploma legal. Anote-se. 3.Diante da prova inequívoca da paternidade
(fl.08) e da presunção da necessidade alimentar da requerente em razão de sua menoridade, fixo os alimentos provisórios,
na hipótese de estar o requerido trabalhando com vínculo empregatício, no valor equivalente a 30% dos vencimentos líquidos
(salário bruto menos os descontos obrigatórios, a saber, imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária),
incidindo sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras, abonos, gratificações, participações nos lucros, comissões, verbas
rescisórias, excluindo FGTS; e, na hipótese de estar o requerido desempregado ou trabalhando na economia informal, no
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