TJSP 02/03/2012 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1135
2214
451.01.2003.017251-7/000000-000 - nº ordem 2146/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL CNA X MARCELO REIS RIVABEN - (rel. 29) Primeiramente, oficie-se à Egrégia 1ª
Vara do Trabalho de Piracicaba , solicita-se informações sobre a arrematação do bem penhorado nestes autos. - ADV LUIS
FERNANDO AMARAL BINDA OAB/SP 79530 - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439
451.01.2003.026145-0/000000-000 - nº ordem 2942/2003 - Acidente do Trabalho - ARIOVALDO CAMOLESI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 157 - (imprensa 29) Vistos. Fls. 156: Nos termos do Regimento Interno do E.TJSP,
em seu art. 26, II, “a”, a competência para deferir seqüestro pelo não pagamento de precatório é exclusivo do Presidente do
respectivo Tribunal. Assim, tal pedido deverá ser a ele endereçado pela via adequada. No mais, nada sendo requerido, tornem
ao arquivo aguardando-se provocação. Int. - ADV LUCIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 120895
451.01.2005.020555-8/000001-000 - nº ordem 2309/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência
- RAFAEL GUADAGNINI E OUTROS X CEAGESP COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO
- Fls. 42 - (imprensa 29) Vistos. O despacho de fls. 35 saiu incorreto, pois a manifestação seria dos excipientes e não dos
exceptos. Assim, republique-se o despacho supra para manifestação dos excipientes. Int. (Fls. 34: Digam os excipientes - art.
398 CPC) - ADV LUCIANA JORDÃO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO OAB/SP 256498 - ADV PAULA KEIKO IWAMOTO
POLONI OAB/SP 177336 - ADV GABRIEL RIBEIRO ALVES OAB/SP 242338
451.01.2006.016106-7/000000-000 - nº ordem 808/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ITAU S/A
CNPJ 607011900001-04 X ROSITA DIVINA DE SOUZA PANIGUELI - (fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para
comparecer em cartório para retirar ofício (s). - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV AMANDA
APARECIDA MARDEGAN OAB/SP 258624
451.01.2006.019515-2/000000-000 - nº ordem 1030/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PEDRO PETRINE
SIGNORETTI X TRANSPORTADORA TRES SETAS E OUTROS - (IMPR. 29) Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado,
para comparecer em cartório para retirar ofício (s). - ADV RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703
451.01.2006.019515-2/000000-000 - nº ordem 1030/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PEDRO PETRINE
SIGNORETTI X TRANSPORTADORA TRES SETAS E OUTROS - Fls. 164 - Vistos. Fls. 163: Oficie-se à Ciretran para o fim
requerido, uma vez que este Juízo não está cadastrado perante o Sistema RENAJUD por ausência de recursos humanos para
sua utilização. Int. - ADV RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703
451.01.2006.022119-3/000000-000 - nº ordem 1160/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - WILSON ANTONIO
ZANUZZI ME X VETEK ELETROMECANICA LTDA - Fls. 122 - (imprensa 29) Vistos. A despeito do não cumprimento do
depósito do percentual do faturamento da empresa executada penhorada nos autos, é incabível a decretação da prisão civil do
representante legal da mesma ante o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido da impossibilidade de prisão civil do
depositário infiel. Assim, havendo ainda bem penhorado nos autos, diga o exeqüente se pretende sua alienação judicial ou se
pretende a manutenção da penhora sobre o faturamento, indicando, neste caso, Administrador para nomeação por este Juízo.
Int. - ADV FERNANDA DAL PICOLO OAB/SP 178780 - ADV ERICA CRISTINA GIULIANO OAB/SP 216279 - ADV MARIANA
ROBERTI PRADO OAB/SP 232425 - ADV FERNANDA DAL PICOLO OAB/SP 178780
451.01.2006.029514-6/000000-000 - nº ordem 1499/2006 - Acidente do Trabalho - HELENO JUCA DE ARAUJO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 253/276, no prazo de 10 dias. - Rel. 29
- ADV SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV PAULO MAURÍCIO RAMPAZO OAB/SP 159427
451.01.2007.004010-0/000000-000 - nº ordem 173/2007 - Consignatória (em geral) - SILVANA REGINA CRISPIM CAZELE
X GOVERNADOR PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA - Fls. 116 - (rel. 29) Providencie-se conforme a informação supra. Int.
(Ao Dr. João Pedro da Fonseca para fornecer o número de seu CPF/MF para a expedição do mandado de levantamento). - ADV
JOAO PEDRO DA FONSECA OAB/SP 152796 - ADV SIDNEI GISSONI OAB/SP 87495
451.01.2007.013722-2/000000-000 - nº ordem 733/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MIGUEL SANCHES X
CONVENIO SANTA CASA SAUDE DE PIRACICABA - Fls. 423 - (rel. 29) Fls. 419/422: sobre o deposito judicial, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR OAB/SP 134855 - ADV WAGNER BINI OAB/SP 123464 - ADV
CLAUDIO BINI OAB/SP 52887
451.01.2007.015070-4/000000-000 - nº ordem 796/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL SA
X MARIA LUCIA PADOVANI TESSECCINI - Proc. n. 796/07 - CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL Exequente:
BANCO DO BRASIL S/A Executada: MARIA LUCIA PADOVANI TESSECCINI Vistos. Tendo em vista a concordância da executada
com o levantamento do valor penhorado para pagamento do débito (fls. 91), julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do
CPC e havendo preclusão lógica ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se, de imediato, mandado de
levantamento em favor do exeqüente. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópias. P. R. I. A. e
arquivem-se. Pir. 23/02/2012 LOURENÇO CARMELO TÔRRES - Juiz de Direito - - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI
OAB/SP 170551 - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754
451.01.2007.021145-6/000000-000 - nº ordem 1185/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUIS LUCIO
GONCALVES X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 163 - Vistos. Tendo em vista que o autor não requereu
nestes autos a gratuidade processual, restrita à cautelar em apenso, vindo a arcar com as custas e despesas deste processo,
tais valores, obrigatoriamente, estão inclusos na condenação da parte contrária, como, aliás, constou na sentença de fls. 81/87.
Assim, DEFIRO o levantamento da quantia incontroversa de R$ 635,67, expedindo-se mandado, bem como manifestando o
executado se, diante do ora explicitado, mantém o depósito do remanescente para liquidação total do débito ou se mantém seu
pedido de desconsideração do respectivo depósito já feito. Int. - ADV ROSANA APARECIDA CHIODI OAB/SP 113846 - ADV
WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
451.01.2007.021145-6/000000-000 - nº ordem 1185/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUIS LUCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º