TJSP 02/04/2012 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
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de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, ou, ainda, que a pensão seja fixada em 30% do salário mínimo mensal
em caso de desemprego. Foram fixados os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo (fls. 09). Devidamente citado a se
manifestar e a comparecer em audiência (fls. 21, verso), o requerido não compareceu e não apresentou contestação. Foi dada
vista ao Ministério Público. É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 330, II, do
Código de Processo Civil. O pedido é procedente. Devidamente citado e intimado a se manifestar, o réu deixou transcorrer o
prazo para apresentação de contestação, sem sequer comparecer à audiência designada. Compulsando-se os autos, verifica-se
que a requerente é filha do requerido, o qual, por compartilhar do poder familiar, tem o dever alimentar para com seus filhos.
A discussão restringe-se, assim, ao montante a ser pago pela prestação. O montante deve ser analisado com base no binômio
necessidade/possibilidade. A necessidade do requerente é presumida, em razão da menoridade. Por seu turno, a capacidade
financeira do requerido não é controvertida nos autos, pois o requerido não contestou o pedido, sendo aplicados os efeitos da
revelia, nos termos do art. 7º, da Lei nº 5.478/68. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido
JOÃO GABRIEL DOS SANTOS a pagar pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos,
incluindo-se 13º salário, férias, mediante desconto em folha de pagamento, e, em caso de desemprego, o equivalente a 30% do
salário mínimo federal vigente, à filha Manuella Silva dos Santos. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I.C.
Indaiatuba, 13 de março de 2012. MARCELO BARBOSA SACRAMONE Juiz Substituto - ADV ALEXANDRE INTRIERI OAB/SP
259014
248.01.2011.006491-5/000000-000 - nº ordem 1272/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONVERPLAN
CONSTRUTORA LTDA X PROCATER COM DE PECAS PARA TRAT LTDA - Fls. 63 - 1- Nos termos do art. 331 do C.P.C., designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de maio p.f., às 14:30 horas. 2- Intimem-se as partes, na pessoa de seus
procuradores constituídos, pela imprensa oficial, os quais deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes. Intimemse pessoalmente as partes beneficiárias da justiça gratuita . 3- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de
conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça. . Int. - ADV RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI OAB/SP 206838 - ADV JOSE MONTEIRO SOBRINHO OAB/SP 111358
- ADV ROGERIO BACIEGA OAB/SP 118849
248.01.2011.007088-8/000000-000 - nº ordem 1374/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUIZ PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 152 - Recebo o recurso interposto pela autora, por tempestivo, em
seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Às contra-razões, intimando-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17
da Lei 10.910/2004. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as homenagens
deste Juízo. Int. - ADV LUCAS SCALET OAB/SP 213742 - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV
SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2011.007910-1/000000-000 - nº ordem 1531/2011 - Declaratória (em geral) - ALEXANDRE CHAIA NETO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF - Os autos encontram-se com vista ao autor em face dos documentos e preliminares apresentados
junto à contestação, bem como cadastrei os Procuradores do requerido no sistema informatizado e contracapa dos autos. - ADV
ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA OAB/SP 129989 - ADV EGLE ENIANDRA LAPRESA OAB/SP 74928 - ADV ALUISIO
MARTINS BORELLI OAB/SP 208718 - ADV VLADIMIR CORNELIO OAB/SP 237020
248.01.2011.008270-7/000000-000 - nº ordem 1604/2011 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 28 Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV MARIA TERESA TREVISAN
MORAES OAB/SP 214590
248.01.2011.009203-5/000000-000 - nº ordem 1772/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ANULACAO DE ATO
JURIDICO - MAURO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS X RISONAIDE ARAUJO SILVA - Fls. 135 - V. No prazo de 05 dias,
esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de
tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC, formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o
silêncio será considerado como dispensa da audiência No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido
que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Sem prejuízo,
manifeste-se a requerida sobre os documentos juntados em réplica. Int. - ADV NORALDINO ANTONIO TONOLI OAB/SP 29528
- ADV VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO OAB/SP 103105
248.01.2011.009510-4/000000-000 - nº ordem 1815/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X PRISCILA FAUSTINO FREITAS - Fls. 50 - Considerando que o mandado encontra-se com o oficial de justiça, cientifique-o
do novo endereço de fls. 46, com urgência. Aguarde-se o seu cumprimento. Int. (A Oficial de Justiça informou que o mandado já
havia sido cumprido) - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
248.01.2011.009535-5/000000-000 - nº ordem 1818/2011 - Despejo (ordinário) - ULISSES SORE X AUTO POSTO KAPALU
LTDA - Fls. 148 - V. 1- Nos termos do art. 331 do C.P.C., designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de maio p.f.,
às 13:45 horas. 2- Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, pela imprensa oficial, os quais deverão
providenciar o comparecimento de seus constituintes. Intimem-se pessoalmente as partes beneficiárias da justiça gratuita . 3Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos
moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. . Int. - ADV DANIEL JOSÉ DE BARROS OAB/SP
162443 - ADV PAULO CELSO SANCHEZ OAB/SP 61359
248.01.2011.009535-7/000001-000 - nº ordem 1818/2011 - Despejo (ordinário) - Impugnação ao Valor da Causa - AUTO
POSTO KAPALU LTDA X ULISSES SORE - Fls. 24 - Vistos. Trata-se de incidente de impugnação ao valor da causa, formulado
por AUTO POSTO KAPALU LTDA em face de ULISSES SORE, ambos qualificados nos autos. Alega a impugnante que o valor
o aluguel do imóvel em questão é de R$ 6.006,96 e que o valor da causa deve corresponder a 12 vezes o valor do aluguel, o
que não ocorreu no presente caso. Apresenta que o valor correto da causa deve ser de R$ 72.083,52. O impugnado manifestou
concordância à impugnação (fls. 18/20), alegando equívoco na digitação e ainda, apresentando como correto o valor da causa
como sendo R$ 76.344,00, recolhendo a diferença das custas em complementação. Intimado para manifestação o impugnante
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