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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 - Página 1427

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TJSP 02/04/2012 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1156

1427

344.01.2011.018823-3/000000-000 - nº ordem 1417/2011 - Ação Monitória - HUGO JOSEMAR DIAS X GILIARD DA SILVA Vistos, etc... Declaro por sentença a fim de que produza seus devidos e legais efeitos EXTINTA a presente ação de MONITÓRIA
que HUGO JOSEMAR DIAS move em face de GILIARD DA SILVA, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Sem custas, comunique-se e arquivem-se. P. R. e Int.. - ADV PRISCILA BOTELHO OLIVEIRA MARQUES OAB/SP
256133
344.01.2011.019138-4/000000-000 - nº ordem 1434/2011 - Embargos à Execução - EMVIMA SERVIÇOS S/S LTDA X ITAÚ
UNIBANCO S/A - Os documentos de fls. 104/106 não comprovam a situação de hipossuficiência da embargante e não chegam
a abalar a decisão de fls. 74, mantida pela decisão monocrática de fls. 110/118. Assim, por não ter a embargante provado a
momentânea incapacidade financeira, também não há que se falar em diferimento das custas processuais, a teor do art. 5º da Lei
Estadual 11.608/03. Providencie o embargante o depósito das custas processuais em dez (10) dias sob pena de indeferimento.
Venha em igual prazo o depósito da taxa judiciária e porte de retorno, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int.. - ADV PAULO
SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV NILO ZABOTTO DANTAS OAB/SP 293149
344.01.2011.019369-7/000000-000 - nº ordem 1455/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. P. S. X A. M. D. S. Anote-se o nome do advogado indicado para receber as intimações. Conforme Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº
170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço de “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de
R$ 10,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Int.. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV CARLOS
HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO OAB/SP 295493
344.01.2011.019434-7/000000-000 - nº ordem 1459/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MIRELA ALCALDE DESTRO X
PEDRO MARTINS - Converto o valor de R$ 88,56 bloqueados em penhora. Intime-se executada, na pessoa de seu procurador
para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV RICARDO SIPOLI CASTILHO OAB/SP 145355 - ADV MARCIA
APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284
344.01.2011.019673-8/000000-000 - nº ordem 1471/2011 - Declaratória (em geral) - DOMINGOS JOSÉ DA SILVA E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 72: defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial, mediante
cópia nos autos, após o trânsito em julgado da r. sentença. Int.. - ADV RAFAEL LUCAS GARCIA OAB/SP 281476
344.01.2011.019690-7/000000-000 - nº ordem 1473/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIP AUTO POSTO DE
OURINHOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a requerente sobre a contestação de fls. retro. Int..
- ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284
344.01.2011.020085-7/000000-000 - nº ordem 1505/2011 - Indenização (Ordinária) - NAIDE FERREIRA BASTA X ANTONIA
PEREIRA LIMA E OUTROS - Fls. 66: Primeiramente, informe a requerente o número do CPF da requerida Cristina de Mayo de
Lucchi, a fim de proceder busca do seu endereço. Int.. - ADV DORILU SIRLEI SILVA GOMES OAB/SP 174180 - ADV ADRIANO
CESAR PEREIRA OAB/SP 291305
344.01.2011.020269-0/000000-000 - nº ordem 1518/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A
X FLÁVIO JÚNIOR DA SILVA GARCIA - Vistos. Trata-se de busca e apreensão promovida por BANCO FICSA S/A em face de
FLÁVIO JÚNIOR DA SILVA GARCIA, com fundamento no Decreto-Lei 911/69, objetivando o bem descrito na inicial, que foi
alienado fiduciariamente ao réu. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/30. Concedida liminar, o bem foi apreendido,
conforme auto de busca e apreensão (fls. 51). Citado (fls. 47/50), o réu deixou de apresentar contestação ou purgar a mora (fls.
52). É o relatório. Decido. O pedido acha-se devidamente instruído. O réu, citado pessoalmente, deixou decorrer “in albis” o
prazo para purgar a mora, bem como para oferecer contestação, sujeitando-se assim aos efeitos da revelia. Desse modo, não
tendo o réu, como lhe cumpria, apresentado contestação, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, impondo-se
a procedência da ação. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, declarando rescindido o contrato, consolidando nas
mãos do autor o domínio e a posse do bem, facultando a venda pelo autor. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do citado decreto,
comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos
exibidos. Arcará o réu com as custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do
artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. P. R. Int. - Cálculo do Preparo de Recurso de fls. 59 (total a recolher: R$ 92,20). Taxa de Remessa e Retorno: R$ 25,00. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
344.01.2011.020350-6/000000-000 - nº ordem 1521/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EMERSON SERAPILHA X
CLÉBER LÚCIO HIDALGO - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 33/37
celebrada nestes autos de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por EMERSON SERAPILHA em face de
CLÉBER LÚCIO HIDALGO. Em conseqüência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 265, inciso II c/c art.
791 II, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento
espontâneo, findo o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo da execução. Expeça-se ofício ao SERASA e SPC, para
exclusão do nome do executado, como requerido. P. R. e Int.. - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793
344.01.2011.020410-6/000000-000 - nº ordem 1526/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON DIAS FERRAZ X
CELITA MARIA SOARES GOMES - Sobre o cálculo de fls. 136, manifestem-se as partes. Int.. - ADV ABRAÃO SAMUEL DOS
REIS OAB/SP 190554 - ADV CELITA MARIA SOARES GOMES OAB/SP 71557
344.01.2011.020757-3/000000-000 - nº ordem 1559/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VIRGÍNIO CAVALLARI JÚNIOR
& FILHO LTDA - CAVALLARI MÓVEIS X JURACY FIORENTINO - Antes de apreciar o pedido, providencie o exeqüente o atual
endereço do executado, tendo vista que a mesma mudou-se do endereço constante na inicial, conforme certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 38. Int.. - ADV ELOISE DE BAPTISTA CAVALLARI OAB/SP 87157
344.01.2011.020895-7/000000-000 - nº ordem 1564/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMONE NELZI DE SOUZA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - VISTOS. SIMONE NELZI DE SOUZA move a presente ação em face do BANCO DO BRASIL S/A,
pretendendo a revisão da relação negocial havida entre as partes, insurgindo-se contra a cobrança excessiva de juros e excesso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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