TJSP 02/04/2012 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
1808
30937 - ADV VALKIRIA MONTEIRO OAB/SP 120953
361.01.2005.004621-7/000000-000 - nº ordem 613/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. F. M. D. S. X E. M.
D. S. - ord. de fls. 157: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de
atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) REQUERIDO, intimado(a)(s) do seguinte ato
ordinatório: O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado pelo prazo legal. Nada sendo requerido em 30 dias
improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independente de nova publicação (item 128.5 do Cap. II da NSCGJ).
- ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120 - ADV RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA OAB/SP 125162 - ADV
EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA OAB/SP 240348
361.01.2005.020888-8/000000-000 - nº ordem 2675/2005 - Procedimento Sumário - ESTADO DE SAO PAULO X JOSE
CARLOS MORENO - Fls. 147/148 - “Vistos. 1 - Proceda-se o registro da Execução no sistema, pelo valor apresentado a fls.
145/146 (R$ 3.466,19). 2 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de processo Civil, intime-se o executado pela imprensa
através de seu patrono, para que o mesmo cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada, no prazo de
(15) quinze dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido, multa de 10% (dez por cento). 3 - Em caso de pagamento, dê-se
ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual
extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exequente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora
fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização
de penhora “on line”. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e
realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar
impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Na hipótese da indicação de bem
imóvel para penhora deverá ser observado os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs.
10/11), que dispõe sobre “penhora on-line”. Oportunamente será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo
prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Int.” - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP
205284 - ADV NÚRIA FRANCISCA SALVAT SOARES OAB/SP 192686 - ADV DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE OAB/SP
175619 - ADV FABIO SIMAS GONÇALVES OAB/SP 225269
361.01.2006.012592-4/000000-000 - nº ordem 1678/2006 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARIA LICINIA
DA SILVA X JULIO SIMÕES TRANSPORTES SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls. 422 - Sentença nº 524/2012 registrada em
28/03/2012 no livro nº 106 às Fls. 282: Ante o acordo formulado pelas partes as fls. 399/401, e a liquidação débito, conforme
cópia do deposito as fl. 408, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. P.R.I.,
certifique-se desde já o trânsito em julgado, comunique-se e oportunamente arquivem-se, após o recolhimento de taxa judiciária.
Sob pena de inscrição da dívida. - ADV MAURO ALVES OAB/SP 103400 - ADV ROSANGELA APARECIDA FERRAZ ALVES
OAB/SP 163475 - ADV MARIO FREDERICO URBANO NAGIB OAB/SP 101252 - ADV OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/
SP 101045 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022
361.01.2006.018362-7/000000-000 - nº ordem 2466/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - XEROX COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA X IN NET INFORMÁTICA/SAMUEL PAGANO ME - - CIÊNCIA/VISTA AO(S) EXEQUENTE(S): - decorreu o
prazo para o executado pagar seu débito - manifeste-se em termos de prosseguimento do feito - PRAZO 05 DIAS - na inércia
aguarde-se no arquivo - ADV NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV JOAO JURANDIR DIAN OAB/SP
83645 - ADV ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER OAB/SP 231476
361.01.2007.007578-2/000000-000 - nº ordem 1026/2007 - Declaratória (em geral) - PEDRO PEREIRA BRITO FILHO E
OUTROS X BIOVIP PLANOS DE SAÚDE S/C LTDA - - CIÊNCIA/VISTA AO(S) INTERESSADOS: - aguarde-se pelo derradeiro
prazo de 10 dias como requerido pelo réu - decorridos, conclcusos - ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120 - ADV
LUIZ PAVESIO JUNIOR OAB/SP 136478 - ADV CLAUDIO ZIRPOLI FILHO OAB/SP 238003
361.01.2007.008181-4/000000-000 - nº ordem 1104/2007 - Usucapião - JANETE RIBEIRO CONCEIÇÃO - Fls. 314 Processo n.º 1104/07 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos
pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica cientificado do seguinte ato ordinatório: Fls. 313 (petição do
PERITO) - Manifeste-se a autora, em 05 dias. Após, conclusos para nova deliberação. - ADV FABRIZIO FREITAS CALIXTO
OAB/SP 203784 - ADV RAFAEL LEANDRO ROMERA OAB/SP 277327 - ADV GUERINO BERTAIOLLI JUNIOR OAB/SP 47672 ADV WALDEMAR YOSHIO OGATA OAB/SP 42704 - ADV MARCOS ROBERTO REGUEIRO OAB/SP 219259
361.01.2007.011169-7/000000-000 - nº ordem 1502/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - IGAPO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA X OLAVO ALVES MOTA - Fls. 166/167 - “ Vistos. 1 - Proceda-se o registro da
Execução no sistema. 2 - Nos termos do art. 614 e 475, J, do Código de processo Civil, intime-se o(a) executado(a) (pela
imprensa através de seu patrono), para que o mesmo cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia indicada, no prazo
de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescido ao valor devido, multa de 10% (dez por cento). 3- Em caso de pagamento, dêse ciência do depósito ao exeqüente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual
extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente memória atualizada do débito, acrescida de multa ora
fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização
de penhora “on line”. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e
realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para apresentar
impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. 7 - Na hipótese da indicação de
bem imóvel para penhora será observado os termos do provimento CGJ. n. 30/2011 (publicado no DJE. de 19/12/2011, págs.
10/11), que dispõe sobre “penhora on-line”. Oportunamente será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo
prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos. Int.” - ADV ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP 86475 - ADV
IVÔNILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS OAB/SP 262390
361.01.2007.015799-7/000000-000 - nº ordem 2114/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO - Fls. 174 - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 173, pois sobrestamento não é andamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º