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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 - Página 1900

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TJSP 02/04/2012 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1156

1900

Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado
no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo
número do processo originário (Artigo 14.2, do PROVIMENTO CSM Nº 1.670/2009). Anote-se o débito remanescente e,
oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS
OAB/SP 152749 - ADV JOSE EDUARDO ALVES OAB/SP 111166
362.01.2009.001487-9/000000-000 - nº ordem 460/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELLE ZANCO X MARIANNE
ROBERTA MIRANDA BATISTA - Sentença nº 1325/2012 registrada em 27/03/2012 no livro nº 255 às Fls. 81: HOMOLOGO a
desistência retro requerida e, com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
processo. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendose o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP 174585 - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/
SP 282561
362.01.2009.002691-0/000000-000 - nº ordem 840/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOZAMENA ALVES
CAVALCANTE X LUIZ CARLOS DOS SANTOS - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, face a certidão do
oficial de justiça informando que o(a) executado(a) mudou-se para a cidade de São Paulo-SP. - ADV MARCOS GALVAO DE
MELLO OAB/SP 115379 - ADV SONIA MIRANDA CAVALCANTI DE AZEVEDO OAB/SP 57536
362.01.2009.008509-8/000000-000 - nº ordem 2797/2009 - Execução de Título Extrajudicial - G M RODRIGUES COBRANÇAS
LTDA ME X LUCIANA DE SOUZA ANASTÁCIO - Processo nº 2797/2009. Junte a empresa autora o termo de acordo nos autos,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES
OAB/SP 191421
362.01.2009.011769-7/000000-000 - nº ordem 3937/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JULIANA INES LOPES X
VALDEREZ APARECIDA MOREIRA - Indefiro o pedido face as várias tentativas de penhora já realizadas. Indique o(a) exeqüente
bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARIA
AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.013625-8/000000-000 - nº ordem 4406/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOANA MARIA DOS REIS
CLEMENTE X PAULA DA CRUZ E OUTROS - Sentença nº 1294/2012 registrada em 26/03/2012 no livro nº 255 às Fls. 45: Vistos.
Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Tendo em vista o pedido retro, certifique nos autos 2214/2010 deste Juizado, conforme requerido.
Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2010.001159-8/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
X CLAUDIOMIR MARTINS DA SILVA - Para o(a) autor(a) manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. ADV JOSE EUGENIO DA SILVA OAB/SP 117273
362.01.2010.002115-8/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EUNICE CÂNDIDA DOS
SANTOS X LEANDRO NERVES - Sentença nº 1272/2012 registrada em 26/03/2012 no livro nº 255 às Fls. 23: Vistos. Indefiro o
pedido retro e face a não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. (Fica deferido o desentranhamento do(s) título(s) por parte do(a) exequente). - ADV VALDIR
BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.002904-8/000000-000 - nº ordem 816/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA T MELCHIORI DE
TOLEDO X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Vistos. Recebo o recurso inominado, no duplo efeito, haja
vista o que foi decidido nos RExts n. 626307 e n. 591797, STF. Nesse sentido, a suspensão dos processos envolvendo os planos
econômicos implica na inviabilidade da execução provisória. Remetam-se os autos ao i. Colégio Recursal, com nossas sinceras
homenagens. Int. - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005 - ADV JANAINA DE FATIMA NARESSI OAB/
SP 293083 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
362.01.2010.003483-7/000000-000 - nº ordem 1062/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO RICARDO ROSA
X APARECIDO PEDRO - Processo nº 1062/.2010. Tendo em vista a não localização de bens passíveis de penhora., bem
como, destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado
no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo
número do processo originário (Artigo 14.2, do PROVIMENTO CSM Nº 1.670/2009), anote-se o débito e arquivem-se. Int. - ADV
VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2010.003598-9/000000-000 - nº ordem 1097/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO DORIVAL GALLANO
X MARIA INES BUENO - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, face o ofício do INSS informando a respeito
da efetivação dos descontos do benefício da executada. - ADV SERGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP 156486
362.01.2010.006160-4/000000-000 - nº ordem 1783/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
cc Tutela Antecipatória. - CARLOS GOMES FELIX X BANCO CARREFOUR S/A - Processo nº. 1783/2010. Arquivem-se. Int. ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
362.01.2010.008865-0/000000-000 - nº ordem 2542/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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