TJSP 02/04/2012 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
2034
morais, regularmente acrescida de correção monetária, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e de juros
de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da data da sentença, nos termos da súmula 362 do Colendo Superior Tribunal
de Justiça. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito determinando o cancelamento da referida anotação em nome do autor.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV DENISE PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 188446 - ADV
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
334.01.2012.000072-3/000000-000 - nº ordem 24/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - CLEDSON PAULINO VALIM X TIM CELULAR S.A - Fls. 59/63 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, em conseqüência, a inexigibilidade do débito levado a
inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, no valor de R$ 138,50 (documento de fls. 20); b) determinar o cancelamento
definitivo das anotações existentes perante os órgãos de proteção ao crédito referente ao respectivo débito; c) condenar a ré ao
pagamento ao autor de importância equivalente a quinze salários mínimos vigentes à data da sentença, a título de indenização
por danos morais, regularmente acrescida de correção monetária, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da data da sentença, nos termos da súmula 362 do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito determinando o cancelamento da referida anotação
em nome do autor. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55 da
Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP
234190 - ADV FERNANDO LUÍS MENESES FAVETT OAB/SP 254184
334.01.2012.000103-5/000000-000 - nº ordem 62/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ROSIMEIRE CANUTO DA
SILVEIRA OLIVEIRA - ME X JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA - Fls. 13 - Tendo em vista o pedido de fls. 12 julgo EXTINTA
a Ação de Execução de Título Extrajudicial que ROSIMEIRE CANUTO DA SILVEIRA OLIVEIRA ME. ajuizou em face de JOSÉ
RENATO MARTINS DA SILVA nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a audiência de
conciliação designada a fls. 10. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos
e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13,
§ 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO
OAB/SP 216604 - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP
216604
334.01.2012.000123-2/000000-000 - nº ordem 47/2012 - Execução de Título Extrajudicial - MONICA BUISSA X WILLIAN
FERNANDO INDALÉCIO - Fls. 15 - Proc. nº 47/12 Intime-se a(o) Executada(o) para que efetue o pagamento no prazo de 15
dias ou no mesmo prazo querendo, apresentar impugnação. Em caso de descumprimento ser-lhe-á acrescida a multa de 10%,
nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 11.232/05. DEFIRO os benefícios do artigo 172, § 2º
do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE
NETO OAB/SP 216604
334.01.2012.000130-8/000000-000 - nº ordem 73/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - EDER RICARDO SANTANA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - Manifeste-se o Autor sobre
a Contestação de fls. 32/41 - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/
SP 115765 - ADV FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO OAB/SP 195739 - ADV CELIA FERNANDA CORREA OAB/SP 288691
334.01.2012.000154-6/000000-000 - nº ordem 79/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - APARECIDA ANTONIA POLIZELI X ITAU UNIBANCO S.A. - Manifeste-se a Autora sobre a Contestação e documentos
acostados as fls. 27/74. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV TATIANA TIBERIO LUZ OAB/SP
196959 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
334.01.2012.000155-9/000000-000 - nº ordem 80/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - CLEBER LEANDRO DA SILVA X BANCO SANTANDER S.A. - Vistos. Manifeste-se o Autor sobre a contestação e
documentos apresentados pelo banco Réu, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/
SP 190390 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365 - ADV TATIANE CARBINATTO MORAES OAB/SP 291425
334.01.2012.000173-0/000000-000 - nº ordem 84/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - ANA CRISTINA DA SILVA X LUIZA CRED S.A. - Vistos. Manifeste-se a Autora sobre a contestação apresentada
pela Empresa Ré, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV ADAMS
GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV LEANDRO FERREIRA BORGES OAB/SP 245854
334.01.2012.000174-3/000000-000 - nº ordem 83/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - AMARA MARIA DA SILVA X LUIZACRED S.A. - Vistos. Manifeste-se a Autora sobre a contestação e documentos de
fls. 33/49 e 50/64 , apresentados pela Empresa Ré, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI
OAB/SP 190390 - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV MAÍRA
DE OLIVEIRA LIMA RUIZ OAB/SP 222014 - ADV DENISE PEDROSO DE ANDRADE OAB/SP 262613
334.01.2012.000175-6/000000-000 - nº ordem 82/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - AMARA MARIA DA SILVA X LOJAS RIACHUELOS S.A. - Vistos. Manifeste-se a Autora sobre a contestação e
documentos apresentados pela Empresa Ré, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/
SP 190390 - ADV GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP 117417 - ADV MARINA BORGES PEREIRA CEGAL
TURRI OAB/SP 269484
334.01.2012.000180-6/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATÓRIA POR DANOS
MORAIS - CLAYTON BRITO AZEVEDO X CLARO S.A. - Vistos. Manifeste-se o Autor sobre a contestação apresentada pelo
Empresa Ré, visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV CIBELE PRISCILA RENZETTI OAB/SP 190390 - ADV JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752 - ADV PAULA ANDRESSA DE OLIVEIRA OAB/SP 262837
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º