TJSP 02/04/2012 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
2108
Exequente, referente aos bloqueios judiciais de fls.56 e 68. 2)-Após, manifeste-se a Exequente, requerendo o que de direito.
Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.002626-3/000000-000 - nº ordem 900/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA MARIA BELO & CIA LTDA
X IDALVA CANDIDO LOPES - Fls. 45 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a arrematação
constante do auto de fls.37. 2)-Proceda a entrega do(s) bem(ns) penhorado(s) ao Exequente Arrematante, expedindo-se
mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam na posse do(a) Executado(a) ou se
encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens que garantem a divida, depositando-os
em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.002928-2/000000-000 - nº ordem 966/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IDILIO RAFAEL DE CARLI X
JAIR ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 45 - VISTOS. 1-Ante a concordância dos Executados, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo Exequente (fls.44) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por IDILIO RAFAEL DE CARLI contra JAIR ALVES DA SILVA e FABIANA
RUFO DA SILVA, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. 2-Desentranhe(m)-se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a
inicial para ser(em) entregue(s) aos Executados, mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo
de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556
370.01.2009.003032-4/000000-000 - nº ordem 1019/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA DE LOURDES BERTO DUÓ X LUCIANO VALÊNCIO DE LIMA - Fls. 62 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a arrematação constante do auto de fls.48. 2)-Proceda a entrega do(s) bem(ns) penhorado(s) ao
Exequente Arrematante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam
na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens
que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.003040-2/000000-000 - nº ordem 1027/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ENY
BLATTNER GOMES - ME X CLEBER G. GONÇALVES - Fls. 83 - 1)- Oficie-se a Ciretran local a fim de ser este Juízo informado
sobre a existência de algum veículo registrado em nome do(a) Executado(a). 2)- Em caso negativo, oficie-se à Receita Federal,
para que forneça as 02(duas) últimas cópias da Declaração de Renda da Executada. Int. - ADV DEBORA CRISTINA BRASIL DE
SOUZA OAB/SP 248082
370.01.2009.003344-7/000000-000 - nº ordem 1112/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PAULO ANDERSON GURJON X LEANDRO APARECIDO BIGONI - Fls. 51 - Designo o dia 05 de junho de 2012 às 15:00 horas,
para a realização do 1º leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) de fls. 45. Em não havendo lanço, fica desde já designado o dia 19 de
junho de 2012, às 15:00 horas para a realização do 2º leilão, independentemente de publicação de edital. Proceda a remoção
do bem penhorado, depositando-o em mãos do(a) Exequente, expedindo-se mandado. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO
OAB/SP 186023
370.01.2009.003433-5/000000-000 - nº ordem 1146/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO BATISTA GUARIENTE
X JESUS PATROCINIO VIEIRA DA SILVA - Fls. 53 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação,
conforme informação de fls.52, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por JOÃO
BATISTA GUARIENTE contra JESUS PATROCINIO VIEIRA DA SILVA, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Dou por
levantada a penhora efetivada à fls. 22, desentranhando-se o(s) título(s) de fls.08 para ser(em) entregue(s) ao(à) Executado(s),
mediante recibo. 3-Transitada esta em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme
determina o item 112, Subseção IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP
116260
370.01.2009.003630-6/000000-000 - nº ordem 1194/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO ROBERTO
MELLA X GISLAINE CAETANO DE MEDEIROS - Fls. 32 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 10
de maio de 2012, às 09:40 horas, oportunidade em que o(a) Executado(a) poderá oferecer embargos, sendo que, nos termos
do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data
e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM
CERVO OAB/SP 116260
370.01.2009.003640-0/000000-000 - nº ordem 1203/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA DE LOURDES BERTO DUÓ X VALDIR BEZERRA DA SILVA - Fls. 68 - Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s)
em favor do Exeqüente. Intime-se o(a) Exeqüente, para que no prazo de cinco dias, compareça em Cartório, a fim de proceder
a lavratura do referido auto. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 - ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP
277527
370.01.2009.003740-4/000000-000 - nº ordem 1229/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SCARBINI & SCARBINI LTDA - ME X NEUSA SOARES DE MORAES - Fls. 68 - VISTOS. 1)-Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a arrematação constante do auto de fls.63. 2)-Proceda a entrega do(s) bem(ns) penhorado(s) ao
Exequente Arrematante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam
na posse do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens
que garantem a divida, depositando-os em mãos do(a) Exeqüente. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527
370.01.2009.003741-7/000000-000 - nº ordem 1230/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SCARBINI & SCARBINI LTDA - ME X HEITOR OLIVEIRA - Fls. 72 - Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) em favor
do Exeqüente. Intime-se o(a) Exeqüente, para que no prazo de cinco dias, compareça em Cartório, a fim de proceder a lavratura
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