TJSP 02/04/2012 - Pág. 227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1156
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ADRIANO MENDES FERREIRA, (190168/SP)CYNTHIA DIAS ILHIM, (261820/SP)THALLES OLIVEIRA CUNHA
735/09 - DECLARATORIA - Movida por LUIZ GUILHERME AFFONSO CIAMPI em face de IRACI REAME CAIXETA - desp.
fls. 198: certidão retro; intime-se a devedora para regularização do recolhimento das custas finais, ficando, desde já, deferido o
levantamento, a seu favor, do valor depositado a fls. 195 Adv.: (109081/SP)ROSELAINE LUZIA BARIZZA BALIEIRO, (129434/
SP)DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
781/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por KATIA GISELE BAGIO, JOAO LUIS BAGIO NETO
em face de BRASIL & MOVIMENTO S/A, COMERCIAL SAO JORGE IMPORTACAO E EXPORTACAO - Em 16/01/2012, sent.
Dr.Héber M.Batista, reg.191, lv.373, fls.117/124:JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e CONDENO as rés, de forma
solidária, a pagarem aos autores, a título de danos morais, o valor global de R$5.000,00, corrigidos desde a data de publicação
desta sentença, com juros de mora contados da data do fato, nos termos da Súmula nº54 do STJ, como também ao pagamento
da quantia de R$199,00, corrigidos desde o desembolso, com juros de mora contados da citação. Essa verba(R$199,00),
será devida exclusivamente à autora Kátia pela ré Comercial São Jorge e seu pagamento ficará condicionado à devolução
definitiva do produto.Em face da sucumbência mínima dos autores, condeno as rés no pagamento das custas processuais,
mais honorários advocatícios dos patronos dos autores, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. Custas de
preparo R$100,00. Porte de remessa e retorno de autos R$25,00, por volume-guia-cód.110-4. Adv.: (20047/SP)BENEDICTO
CELSO BENICIO, (118906/SP)ATILA ROGERIO GONCALVES, (227808/SP)HELEN FADEL PINTO BASO, (247666/SP)FABIO
ESTEVES DE CARVALHO, (273454/SP)ANA CLAUDIA DE FIGUEIREDO BAGIO, (273610/SP)LUCIANE SABI, (286965/SP)
DANIELLI NEVES DA SILVA
890/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por MARLENE ZINATTO TAUIL em face de RUBENS ANTONIO
BUENO, APARECIDA HELENA MASCARENHAS BUENO - desp. fls. 77- Fls. 74vº sobre a avaliação do imóvel, manifeste-se a
exequente, no prazo de 10 dias. Adv.: (31650/SP)AURELIO NICOLELLA JUNIOR
941/09 - ACAO MONITORIA - Movida por DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO em face de FERNANDO CESAR
RIBEIRO OLIVEIRA - desp. fls.151- manuseando os autos verifico que não foi apresentada procuração pela ré. Assim. não
se encontrando o réu devimente representado no feito, não há que se falar em comparecimento espontâneo, motivo pelo qual
indefiro o requerimento retro. Requeira, pois, o autor o que de direito, no prazo de 10 dias. Adv.: (201919/SP)DOMICIANO
RICARDO DA SILVA BERARDO
943/09 - ACAO MONITORIA - Movida por DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO em face de SIRLENE SILVIA LEAL
- ATO ORDINATÓRIO- art.162, § 4º do CPC, a ser encaminhado para a Imprensa Oficial do Estado de S.P. -Fls. 142- ciência
ao requerente sobre o documento de fls. 141v.(declarações arquivadas na pasta 1/12 a fls. 17). Adv.: (201919/SP)DOMICIANO
RICARDO DA SILVA BERARDO
1312/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por SANTA EMILIA COMINHOS E ONIBUS LTDA em face de
REGINALDO ROSA MADEIRAS - Ato ordinatório de fls. 80: “Ciência ao requerente sobre o documento de fls. 79.” Adv.: (44576/
SP)JOSE FERNANDO CECCHI, (223345/SP)DIEGO MARQUEZ GASPAR
1494/09 - PROCEDIMENTO SUMARIO(REP.AC.VEICULO) - Movida por MAURICIO BENEDITO em face de DAVID FRIGERI
E FILHOS LTDA, VALMIR CAVALIERI, E OUTROS - Fls.366:Retirar o réu a Carta Precatória para devida distribuição. Adv.:
(13329/SP)ANDRE BALBINOT, (31464/SP)VICTOR JOSE PETRAROLI NETO, (79539/SP)DOMINGOS ASSAD STOCHE,
(130291/SP)ANA RITA R.PETRAROLI, (229451/SP)FERNANDO CESAR CEARA JULIANI, (291667/SP)MAURICIO CASTILHO
MACHADO
1547/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por PAULO ANTONIO DA SILVA LAURIANO em face de
CLARO BCP S/A, SANTA IZABEL COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP - Desp. de fls. 108: “Vistos. Fls. 103/107: esclareça
a ré Claro s/A o depósito efetuado tendo em vista que nesta fase (liquidação da sentença) o feito prossegue somente em relação
a devedora 3D Telecomunicações Comércio e Telefonia Ltda ME que teve seu nome empresarial alterado para Santa Izabel
Comércio de Calçados Ltda. (fls. 82 e 92). Int.” Adv.: (149901/SP)MARIO APARECIDO ROSSI, (216411/SP)PAULO BARDELLA
CAPARELLI
1961/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por DONALD CAMPOS DE FREITAS em face de TALITA
FERNANDA BATISTA - Ato ordinatório de fls. 51: “Ante o decurso do prazo de sobrstamento do feito diga o exequente.” Adv.:
(181198/SP)CLAUDIA ANDREA ZAMBONI
2491/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por N. S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SS LTDA
em face de ANTONIO RODRIGUES BARBOSA - JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato celebrado
entre as partes e reintegrar o autor na posse do imóvel descrito na inicial.Em face da sucumbência, condeno o réu no pagamento
das custas e despesas processuasi corrigidas desde o efetivo desembolso, mais honorários advocatícios que arbitro em 10% do
valor da causa, com fundamento no artigo 20, §3º, do CPC. Essas verbas, todavia, somente serão exigíveis se a autora provar
em cinco anos, que o réu perdeu a condição legal de necessitado(fls.129). Custas de preparo R$142,07. Porte de remessa e
retorno de autos R$25,00, por volume-guia-cód.110-4. Adv.: (161426/SP)ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS, (213556/
SP)MARIA JUSTINA PEREIRA GONCALVES
2539/09 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em
face de RENATO FERREIRA RODRIGUES - JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu ao pagamento da quantia de
R$5.000,00, com correção desde 31 de outubro de 2009(fls.24), e juros de mora desde a citação. Por força da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais(corrigidas desde o efetivo desembolso), mais honorários
advocatícios da patrona da autora, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. Custas de preparo R$100,00. Porte de
remessa e retorno de autos R$25,00, por volume-guia-cód.110-4. Adv.: (169493/SP)RENATO FERREIRA RODRIGUES, (197970/
SP)SUELY VAN TOL VALENTE
2619/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO ITAU S/A em face de PAULO RENATO
GONCALVES FILGUEIRAS-ME, PAULO RENATO GONCALVES FILGUEIRAS - Desp. de fls. 129: “Vistos. Nesta data procedi ao
pedido de informações junto a DRF para a finalidade requerida ficando as declarações em pdoer da Coordenadora do 4º Ofício
Cível em pasta própria podendo a parte credora consultá-la em cartório sem juntar cópia nos autos de modo da garantir o sigilo
fiscal do devedor. Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. Permanecendo silente aguarde-se provocação em arquivo. Int.”
Adv.: (127512/SP)MARCELO GIR GOMES, (178060/SP)MARIA ELISA PERRONE DOS REIS, (286179/SP)JOAO LEMES DE
MORAES NETO
2778/09 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por JAIME BEZERRA DOS SANTOS em face de BRADESCO VIDA E
PREVIDENCIA S/A - JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 269, I, do CPC. Forte
na sucumbência, condeno o autor a suportar os ônus das despesas processuais, assim como honorários advocatícios aos
patronos da parte contrária, no importe de R$600,00, com arrimo no artigo 20, §4º, do CPC. Suspendo tal condenação, ao teor
do artigo 12 da Lei nº.1060/1950. Custas de preparo R$305,66. Porte de remessa e retorno de autos R$25,00, por volume-guiaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º