TJSP 02/04/2012 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
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perfeita e acabada a adjudicação de fls.62. Para entrega do bem adjudicado, que ocorrerá no endereço do depositário do bem,
designo o dia 08 de maio de 2012, às 9:00 horas. Intimem-se as partes. Expeça-se mandado de entrega, consignando que fica
o(a) executado(a) advertido(a) de que o descumprimento da ordem judicial poderá implicar na expedição de mandado de busca
e apreensão ou imissão na posse, inclusive com uso de força policial, sem prejuízo de outras medidas e o(a) exeqüente que
a ação será extinta, caso não esteja presente no dia e horário designado para entrega. Int.Dil. - ADV FERNANDA QUAGLIO
CASTILHO OAB/SP 289731 - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2011.000076-0/000000-000 - nº ordem 56/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CERGON
AUTOMAÇAO MANUTENÇAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA ME X A J BONALDO ME - Fls. 71 - Vistos. Fls. 69/70: Diante
do teor da certidão do Oficial de Justiça (fls.62v), comprove o exequente, no prazo de 15 dias, os requisitos legais necessários
para a desconsideração de sua personalidade jurídica. Após, tornem os autos conclusos. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO
FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2011.001733-5/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CLÓVIS APARECIDO BARIOTTI
ME X STATUS INCORPORAÇAO E EMPREENDIMENTOS - Fls. 30 - Vistos. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90)
dias, contados do trânsito em julgado, para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Int.
e dil. - ADV ADRIANA APARECIDA BAGAGINI SALVIATO OAB/SP 221123 - ADV VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO OAB/
SP 128706 - ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353
472.01.2011.001910-9/000000-000 - nº ordem 299/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - GUARACI SIQUEIRA
X MATHEUS TEIXEIRA SEIXAS E SILVA - Fls. 34 - Vistos. O(a) patrono (a) do (a) exeqüente foi intimado(a) para informar nos
autos o descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 10 dias, decorrido o referido prazo não houve manifestação do
exeqüente, conforme certidão retro. Assim, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo na ficha
memória. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado, para destruição dos autos, nos
termos do item 30.2, subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e comunicações necessárias. PRIC. - ADV DAVID
ZADRA BARROSO OAB/SP 36890 - ADV LARISSA TEIXEIRA SALZANO OAB/SP 236081.
472.01.2011.003261-9/000000-000 - nº ordem 433/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCI MARA MARIA BATACLINE
X LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS - Fls. 85 - Vistos. DEFIRO a realização da penhora on line em dinheiro porventura
existente em contas correntes ou aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a). Nesta data exarei ordem de bloqueio
de valores pelo Sistema BACEN JUD, conforme comprovante anexo. Tornem conclusos os autos em (05) cinco dias para
verificação do resultado da ordem. Em restando frutífera, proceda a imediata transferência do valor bloqueado a ordem e
disposição do Juízo. Int. e dil. - ADV FERNANDA QUAGLIO CASTILHO OAB/SP 289731 - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO
OAB/SP 269439
472.01.2011.003261-9/000000-000 - nº ordem 433/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCI MARA MARIA BATACLINE
X LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS - Fls. 87 - Vistos. Considerando que o(s) valor(es) bloqueado(s) são insignificante em
face do débito executado, nesta data determinei o desbloqueio, conforme demonstrativo que segue em frente. Assim, manifestese a parte exequente, informando o atual endereço do executado(a), a fim de viabilizar a penhora de bens, no prazo de 30 dias,
sob pena de extinção do feito. Int. e dil. - ADV FERNANDA QUAGLIO CASTILHO OAB/SP 289731 - ADV THIAGO CARDOSO
FRAGOSO OAB/SP 269439
472.01.2011.005103-9/000000-000 - nº ordem 607/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ANUNCIATA DE MERLO
ME X NEIDE CRISTINA DA SILVA - Fls. 33 - Vistos. Diante do teor da certidão do Oficial de Justiça, desentranhe-se o referido
mandado, aditando-o com o prazo de cumprimento de 30 dias. Int. e dil. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP
244987.
472.01.2011.005226-9/000000-000 - nº ordem 629/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PAULA CARINA
ARRUDA MARTINS ME X TEREZA MOURA CIACA - Fls. 54 - VISTOS. Tendo decorrido o prazo para o(a) exeqüente indicar bens
livres e passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), o(a) mesmo quedou-se inerte, conforme certidão retro. Assim,
julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, em favor do(a) exeqüente, mediante termo. Aguarde-se em cartório o prazo de noventa (90) dias,
contados do trânsito em julgado para destruição dos autos, nos termos do item 30.2, subseção VIII, Cap IV, NSCGJ. Procedamse anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951.
472.01.2011.005830-3/000000-000 - nº ordem 700/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELCIO LEANDRO
MAXIMO X JACYRA DA CRUZ FERREIRA - Fls. 26 - Defiro, expeça-se mandado de PENHORA / CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO
para o(a) executado(a), nos termos do artigo 475J do CPC. Fica o Sr.Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na
forma do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, se necessário. Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça
relacionar os bens móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a). Int.Dil. - ADV SILVANA FORCELLINI PEDRETTI
OAB/SP 275233.
472.01.2011.005916-7/000000-000 - nº ordem 721/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EMILIO ANDRE MANSINI ME X
JOSE ALEXANDRE SILVA COSTA - Fls. 44 - Vistos. Diante do teor da certidão do Oficial de Justiça, intime-se a patrono(a) do
exequente, para indicar bens livres e passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 30 dias, sob pena
de extinção. Int. e dil. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128.
472.01.2011.005920-4/000000-000 - nº ordem 722/2011 - Reparação de Danos (em geral) - ELAINE CRISTINA MONTEIRO
CORDEIRO X NEXTEL BRASIL - Fls. 175 - Vistos. Pela derradeira vez, concedo ao patrono do requerido prazo de dez dias
para efetuar o depósito dos honorários periciais. Int.Dil. - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234 - ADV
FERNANDO SILVA OLIVEIRA OAB/SP 268927
472.01.2011.006100-6/000000-000 - nº ordem 756/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IRINEU BETTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º