TJSP 02/04/2012 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
3191
477.01.2011.025456-3/000000-000 - nº ordem 2772/2011 - Possessórias em geral - APARECIDO SANTANA X MAX ROBERTO
DOS SANTOS E OUTROS - fls. 29-ATO ORDINATÓRIO: “Providencie o autor em 10 dias a retirada de ofício comprovando
protocolização em igual prazo. - ADV FABIANY URBANO MONTEIRO OAB/SP 177225
477.01.2012.000919-8/000000-000 - nº ordem 83/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - MARILENA REZENDE
ALIMENTATO X CARLOS EDUARDO CAMPOS DE FREITAS - Fls. 37 - VISTOS. 1. Fls. 20/22: Acolho a emenda. Anote-se. 2. A
legitimidade da presente ação é do locador. Assim, em 10 (dez) dias, regularize o autor a representação processual, nos termos
do aditamento apresentado a fls. 20/22. 3. No mais, cumprida a providência supra, pretendendo o autor a liminar postulada,
apresente a caução, nos termos do artigo 59, § 1º da Lei 8.245/91. Int. - ADV MARCIA RECHE BISCAIN OAB/SP 126899 - ADV
ROBERTO FERREIRA DA COSTA OAB/SP 42682
477.01.2012.000856-0/000000-000 - nº ordem 101/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - EDIFICIO
RESIDENCIAL PORTAL DO SOL X CLAUDIO AUGUSTO MUNIZ COSTA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de
nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). Procuração de termos com síndico em exercício. - ADV MARLENE PANTRIGO DE
OLIVEIRA BALTAZAR OAB/SP 300461
477.01.2012.000860-7/000000-000 - nº ordem 102/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - EDIFICIO
RESIDENCIAL PORTAL DO SOL X MOHAMAD HAIDAR - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do
processo (art. 13 e 37 do CPC). Procuração de termos com síndico em exercício. - ADV MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA
BALTAZAR OAB/SP 300461
477.01.2012.001132-5/000000-000 - nº ordem 124/2012 - Adjudicação Compulsória - RONI MOTTA E OUTROS X DELSO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 43 - VISTOS. 1. Acolho emenda postulada. Anote-se o valor da causa apresentado
e a retificação do nome da corré Francisca. 2. No mais, verifico que a petição inicial ainda não se encontra em termos para seu
recebimento, tendo em vista que o autor deverá, emendando sua petição inicial, promover o correto direcionamento da demanda,
que somente pode ter como réu(s) o(s) proprietário(s) da coisa, não os anteriores compromissários compradores. Com efeito,
é perfeitamente admissível, segundo o ordenamento jurídico nacional, a cessão dos direitos inerentes ao compromisso de
venda e compra, ao passo que, tendo por escopo a sentença da ação de adjudicação se substituir à vontade não exteriorizada
mediante outorga de escritura, mostra-se necessária a participação dos titulares do domínio, responsáveis pela negativa (cf.
TJDF - APC 20030110061075 - 4ª T.Cív. - Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos - DJU 28.04.2005). 3. Apresente-se, para
servir como contrafé, cópia de eventual aditamento. 4. Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento (art. 284, CPC). Int. - ADV
CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP 99646
477.01.2012.001507-6/000000-000 - nº ordem 171/2012 - (apensado ao processo 477.01.2009.022754-9/000000-000 - nº
ordem 2788/2009) - Embargos à Execução - ROSEMAR MENDES SIQUEIRA E OUTROS - Fls. 24 - VISTOS. Em 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial, emende-se a inicial, nos termos do art. 282, do Código de Processo Civil, indicando e
qualificando o pólo passivo, bem como determine o valor a ser dado à causa. Na oportunidade, comprove-se o recolhimento das
custas iniciais, atentando-se ao valor dado à causa, bem como ao código da receita a ser recolhido, sob pena de cancelamento
da distribuição. Int. - ADV SIDNEY URBANO LEAO OAB/SP 133664
477.01.2012.002096-9/000000-000 - nº ordem 238/2012 - Execução de Título Extrajudicial - MTO COMPONENTES
MOTOCICLÍSTICOS LTDA X MARCELO TARGINO DA SILVA - Fls. 65 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ALEXANDRE MENDES PINTO OAB/SP 153869 - ADV
ADRIANA MENDES PINTO OAB/SP 245576
477.01.2012.002277-3/000000-000 - nº ordem 256/2012 - Renovatória de Contrato de Locação - BARBARA EMMANOELA
DA SILVA X PEDRO ALVAREZ ALVAREZ - Fls. 41 - Vistos. 1. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 2. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV SANDRO EDMUNDO TOTI OAB/SP 158383
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º