TJSP 02/04/2012 - Pág. 3214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
3214
477.01.2011.023246-0/000000-000 - nº ordem 2567/2011 - Regulamentação de Visitas - A. F. D. C. E. S. P. X M. D. C. E. S.
P. - Fls. 232 - Vistos. Assiste razão a Douta Promotora de Justiça em sua bem lançada e r. cota ministerial de fls.231. Diante
do exposto, por ora, mantenho a determinação de fls.44. Remetam-se os autos ao Setor competente para realização de estudo
social na residência da menor. Com o laudo nos autos, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV TALITA
AUGUSTO DE OLIVEIRA OAB/SP 289417 - ADV ADRIANA BRASIL ALVES OAB/SP 198344
477.01.2011.023067-0/000000-000 - nº ordem 2574/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLAUDIA TEODORO
APOLINÁRIO - Vistos. Em 10(dez) dias, sob pena de extinção, traga a autora a anuência do pai da menor quanto ao pedido
inicial ou apresente requerimento para intimação dele. Int. - ADV ERINEIDE DA CUNHA DANTAS OAB/SP 143992
477.01.2011.023394-7/000000-000 - nº ordem 2597/2011 - Execução de Alimentos - M. D. P. X M. A. C. P. - Fls. 50 - Vistos.
Em vista da certidão de objeto e pé de fls.46, manifeste-se a autora, dizendo se o débito ali reclamado abrange o objeto da
presente ação. Prazo de 10(dez) dias. Após, tornem ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV ADRIANA PEDRO
OAB/SP 140570
477.01.2011.023409-2/000000-000 - nº ordem 2598/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VALERIA
CRISTINA COSTA X LEVI VIEIRA BEZERRA - Vistos. Em face da petição de fls. 18, publique-se novamente o despacho de
fls. 17. Int. - ADV ADRIANA DA SILVA COELHO OAB/SP 238568 - ADV PAULA CRISTINA DOMINGUES BERTOLOZZI OAB/SP
242088
477.01.2011.023409-2/000000-000 - nº ordem 2598/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VALERIA
CRISTINA COSTA X LEVI VIEIRA BEZERRA - Fls. 17 - Vistos. Preliminarmente, defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. No
mais, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, emende-se à inicial, esclarecendo quem irá compor o pólo passivo da
presente demanda, uma vez que o “de cujus” não é parte legítima, apresentando, em igual prazo, certidão de óbito dos genitores
do mesmo. Regularizados, ou certificado o decurso do prazo respectivo, tornem. Int. - ADV ADRIANA DA SILVA COELHO OAB/
SP 238568 - ADV PAULA CRISTINA DOMINGUES BERTOLOZZI OAB/SP 242088
477.01.2011.023430-9/000000-000 - nº ordem 2600/2011 - Arrolamento - DÉBORAH VARRO X ESPOLIO DE MERCEDES
CONTI VARRO E OUTROS - Fls. 79 - Vistos. Intime-se a inventariante a, no prazo de 45 dias, juntar: 1-certidão apontando
seu estado civil; 2-a escritura pública correspondente à renuncia do herdeiro Victor; 3-”causa mortis” - a declaração deverá
ser submetida à apreciação da autoridade fiscal, podendo diligenciar ao Posto Fiscal da Comarca, ficando deferida vista fora
de cartório pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV MARIA CLAUDIA RIBEIRO VIANNA OAB/MG 72994 - ADV MARCOS NEVES
VERÍSSIMO OAB/SP 238168
477.01.2011.023496-7/000000-000 - nº ordem 2606/2011 - Divórcio (ordinário) - V. D. S. X E. P. C. - Vistos. Em 10(dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial, cumpra a autora integralmente o despacho de fls. 19, apresentando cópia da inicial e das
respectivas emendas para servirem de contrafé. Int. - ADV NILMA ESTEVES OAB/SP 59849
477.01.2011.023499-5/000000-000 - nº ordem 2607/2011 - Inventário - DULCE DE JESUS X EDISON DIONISIO DE JESUS
- Fls. 17 - Vistos. Tendo em vista que não fora juntado qualquer documento de identificação da(s) parte(s), deixo de nomear
inventariante. Int. - ADV CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO OAB/SP 223306
477.01.2011.023670-2/000000-000 - nº ordem 2630/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ELY MACHADO
X LOURICENEVES GOMES DA SILVA - Vistos. Preliminarmente, providencie a Serventia o desentranhamento da reconvenção
de fls. 39/41 remetendo-a ao Cartório Distribuidor local, a fim de ser distribuída por dependência a estes autos. Regularizados,
tornem. Int. - ADV HELON RODRIGUES DE MELO FILHO OAB/SP 54774 - ADV VALERIA DE CASTRO GONÇALVES OAB/SP
164295
477.01.2011.023716-1/000000-000 - nº ordem 2632/2011 - Guarda de Menor - D. G. S. X A. J. D. S. - A autora Diane, deverá
retirar e assinar neste Cartório, o Termo de Guarda Definitivo, já feito. - ADV JUSTINO PASSOS JUNIOR OAB/SP 142124
477.01.2011.023880-5/000000-000 - nº ordem 2648/2011 - Revisional de Alimentos - J. N. D. M. X B. F. D. M. - Vistos. Em
10(dez) dias manifeste-se a ré reconvinte acerca da contestação de fls. 121. Sem prejuízo, designo audiência em continuação,
para o dia 23 de MAIO de 2012, às 14:30, oportunidade em que será ouvida a testemunha do autor, devendo este providenciar
a condução daquela à referida audiência, conforme determinado às fls. 44. Intimem-se as partes para comparecimento,
por intermédio do patrono delas, via imprensa oficial. Int. - ADV NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA OAB/SP 215269 - ADV
MARCELO ATAIDE GARCIA OAB/SP 151712
477.01.2011.023977-5/000000-000 - nº ordem 2672/2011 - Exoneração de Alimentos - C. L. X J. S. L. - Vistos. Concedo o
prazo de sessenta (60) dias, para que o autor providencie a juntada, aos autos, da cópia da sentença que fixou os alimentos.
Regularizados, ouça-se o Ministério Público sobre a emenda ofertada a fls. 21/22. Certificado o decurso do prazo respectivo,
tornem conclusos para extinção. Int.. - ADV SUELI TOROSSIAN OAB/SP 95086
477.01.2011.024026-9/000000-000 - nº ordem 2674/2011 - Guarda de Menor - B. M. D. S. X B. S. E OUTROS - Vistos.
Suspendo o andamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado a fls. 21/22. Certificado o decurso do prazo respectivo,
cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC., via imprensa oficial. Int. - ADV KARLA HELENE RODRIGUES VAZ OAB/SP 211794
477.01.2011.024168-3/000000-000 - nº ordem 2694/2011 - Supr. Idade e de Consentimento p/ Casar - G. D. S. S. - Vistos.
Em 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, traga a autora cópia da emenda de fls. 22 para servir de contrafé, bem como
apresente nova emenda, também com cópia, de forma a incluir seu pai no polo passivo da ação e o requerimento de sua citação.
Regularizados, tornem. Int. - ADV ZULEICA DE ANGELI OAB/SP 216458
477.01.2011.024350-7/000000-000 - nº ordem 2708/2011 - Interdição - DORALICE GONÇALVES DE SOUZA SANTOS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º