TJSP 02/04/2012 - Pág. 881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
881
302.01.2010.012358-2/000000-000 - nº ordem 3784/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA IMOBILIÁRIA CONFIANÇA JAÚ X NILVA MARIA MONTOVANELLI - Fls. 123 - CÁLCULO DO REMANESCENTE ELABORADO
PELO CONTADOR JUDICIAL - R$ 2.155,14 - AO RÉU PARA PAGAMENTO EM 15 DIAS. - ADV JULIANA MAGRO DE MOURA
OAB/SP 265357 - ADV ELDES MARANGONI JUNIOR OAB/SP 196445
302.01.2010.012826-9/000000-000 - nº ordem 3888/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO TAMURA ARANHA
X D R C JAU REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Adjudico ao exeqüente-credor os bens
penhorados, pelo valor da avaliação. Deixo de determinar a expedição de auto de adjudicação, tendo em vista o valor dos bens.
Decorrido o prazo para eventual recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de entrega em favor do adjudicante. Após,
ao contador, para cálculo de eventual remanescente, voltando conclusos. Int.(MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV
CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO ARANHA OAB/SP 204897 - ADV MAURÍCIO TAMURA ARANHA OAB/SP 201459
302.01.2010.017707-7/000000-000 - nº ordem 4679/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ANTONIO
DONIZETE PEDROSA & CIA LTDA ME E OUTROS X DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Fls.
23 - Vistos. Diante do retro certificado, deixo de receber o recurso manifestado nestes autos. Certificado eventual trânsito em
julgado do decidido, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685 - ADV WILLIAM
FERREIRA DE MORAES REGO JUNIOR OAB/SP 103900 - ADV IRANI MARTINS ROSA CIABOTTI OAB/SP 119504
302.01.2010.018053-8/000000-000 - nº ordem 4747/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FREDERICO ANDRIOTTI ME
X MAURO TADEU BUENO - Fls. 55 - Sentença nº 1762/2012 registrada em 28/03/2012 no livro nº 527 às Fls. 154: Tendo em
vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de
sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo,
pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de
requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados. P.R.I. - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV MÔNICA SUELEN RINALDI FELTRIN OAB/SP
289879 - ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2010.018213-2/000000-000 - nº ordem 4771/2010 - Declaratória (em geral) - RODRIGO CONDE X BANCO IBI SA
BANCO MULTIPLO - Fls. 114 - CÁLCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL-R$ 3.898,37 ADV BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO OAB/SP 251004 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
302.01.2010.019253-2/000000-000 - nº ordem 4925/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FREDERICO ANDRIOTTI ME X
DOUGLAS JOSE GUEDES DE BRITO - Fls. 54 - DECORRIDO O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À PENHORA , AO EXEQUENTE
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO EM 30 DIAS. - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV MÔNICA SUELEN
RINALDI FELTRIN OAB/SP 289879 - ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2010.019258-6/000000-000 - nº ordem 4928/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO X BANCO GE CAPITAL SA - Fls. 78 - Sentença nº 1760/2012 registrada
em 28/03/2012 no livro nº 527 às Fls. 152: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o
levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90
dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS
OAB/SP 189486 - ADV RAFAEL TONIATO MANGERONA OAB/SP 213777 - ADV MARIA CAROLINA NOBRE MAZZEI OAB/SP
218775 - ADV JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI OAB/SP 290039 - ADV JOSIE TEIXEIRA SANTOS OAB/MG 99430 - ADV
SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/SP 295139
302.01.2010.020450-0/000000-000 - nº ordem 5188/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - LUIZ
FREIRE FILHO X JOSÉ AUGUSTO VIEIRA FELICIO - Fls. 44 - EM 30 DIAS INDIQUE O EXEQUENTE BENS PENHORÁVEIS
DO EXECUTADO EM GARANTIA DA EXECUÇÃO. - ADV PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO OAB/SP 96851 - ADV
ANTONIO BOAVENTURA OAB/SP 108974 - ADV CILENE FABIANA PEROBELLI SANCHEZ OAB/SP 225629 - ADV PAULO
LUIZ MARCONI JUNIOR OAB/SP 270278 - ADV ANA CAROLINA BEBBER OAB/SP 297693
302.01.2010.021407-7/000000-000 - nº ordem 5340/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANGELO GIGLIOTI X
SEBASTIÃO VALTER ALCAIDE - Fls. 35 - Vistos. Expeça-se novo mandado de entrega, como retro requerido. Int.(MANDADO
DE ENTREGA DE BEM ADJUDICADO EXPEDIDO) - ADV ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI OAB/SP 197691
302.01.2010.022351-0/000000-000 - nº ordem 5476/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIRINO & CARVALHO
VESTUÁRIO LTDA ME X MARIANA SANGEROTI - Fls. 32 - Não tendo vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado,
presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento
específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples
solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão
inutilizados. - ADV MARIA APARECIDA ROSSETTO OAB/SP 128064 - ADV ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA
OAB/SP 158693
302.01.2010.022396-8/000000-000 - nº ordem 5490/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GIOVANI FERNANDO ARAUJO
ME X IVANI O CUSTÓDIO - Fls. 47 - Sentença nº 1642/2012 registrada em 26/03/2012 no livro nº 526 às Fls. 278: Recolha-se
eventual mandado cujo cumprimento se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância,
por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante
recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam
as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º