TJSP 02/04/2012 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
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arquivem-se estes autos, bem como os autos em apenso, com as cautelas legais. 2- Int. - ADV ANDRE BARCELOS DE SOUZA
OAB/SP 132668 - ADV JULIANA MARIA DA SILVA OAB/SP 240138 - ADV HUMBERTO MARQUES DE ATAYDE OAB/SP
263235
306.01.2004.003310-1/000000-000 - nº ordem 1140/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X COMERCIO DE CABINES JOSE BONIFACIO LIMITADA E OUTROS - Os autos encontram-se com vista aos curadores Dra.
tatiana, Ana Carla e Thiago, para apresentação de embargos à execução, pelo prazo sucessivo de 15 dias, nesta ordem - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ANA CARLA MARTINS OAB/SP 264392 - ADV TATIANA
CARLA COSTA OAB/SP 264368 - ADV THIAGO DE SOUZA DANELUCI OAB/SP 264641
306.01.2005.000234-7/000000-000 - nº ordem 308/2005 - Execução de Alimentos - A. R. S. J. X A. R. S. - Fls. 243 Vistos. 1.Por ora, por meio eletrônico, foram requisitados dados cadastrais, conforme requerido, de acordo com o convênio
sistema BACEN-JUD. 2- Aguarde-se, em cartório, por sete dias, decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação
do endereço pelo sistema Bacen-Jud. 3. Int. - ADV PAULO SÉRGIO MENEGUETI OAB/SP 157438 - ADV EDSON DE OLIVEIRA
SEVERINO OAB/SP 107663
306.01.2005.001494-3/000000-000 - nº ordem 639/2005 - Declaratória (em geral) - MARIA SENHORINHA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso IV, do CPC, reconhecida
a prescrição, julgo extinto o processo executivo referente à demanda movida por MARIA SENHORINHA DOS SANTOS em
face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Considerando que não houve propriamente início do processo
executivo e que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. Com
as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/
SP 217321 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537
306.01.2005.002003-5/000000-000 - nº ordem 773/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DANO PREDIO
URBANO CC DANO MOR - ANTONIO CARLOS PARRA GONCALVES X MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO - Fls. 506 - 1-Fls.
504: defiro. Adite-se o ofício precatório, reenviando novamente com as cópias providenciadas pela parte autora. 2- Int. - ADV
MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699 - ADV JOSE LUIZ VICENTIM OAB/SP
112604
306.01.2005.002112-0/000000-000 - nº ordem 798/2005 - Procedimento Sumário - CINESIO DA SILVA JOSE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - fls. Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se com vista a requerente
acerca do calculo fornecido pelo INSS no valor total de R$25.107,98, sendo R$21.833,03 relacionado a parte e R$3.274,95
de honorários de sucumbência. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA
OAB/SP 225013
306.01.2005.002163-1/000000-000 - nº ordem 814/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO REPARAC DANO
PREDIO URBANO CC DANO - LOURDIVAL ANTONIO GUIRADO X PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFACIO - Fl.
certidão da serventia o(a) autor(a)/exequente deverá recolher as diligências do oficial de justiça no valor de R$ 13,59 para
citação da requerida, bem como as cópias instruir o mandado. - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV ANDRÉ LUIZ
PASCHOAL OAB/SP 196699 - ADV JOSE LUIZ VICENTIM OAB/SP 112604
306.01.2005.005353-3/000000-000 - nº ordem 1169/2005 - Depósito - OMNI S/A CREDITO FINANCIMANENTO E
INVESTIMENTO X EDMILSON CORREA NUNES - Fls. 251 - Vistos. Nos termos da petição de fls. 241/243, a esta incorporada,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nestes autos da Ação de
Depósito ajuizada por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em relação a EDMILSON CORREA NUNES
e, com fundamento no artigo 265, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da ação. Aguarde-se o cumprimento da
avença. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, visto que o bloqueio não foi requerido por este juízo. P. R. I. - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV CLAUDIO LUIZ LOMBARDI OAB/SP 30236 - ADV DANILA CLÁUDIA LE SUEUR
RAMALDES OAB/SP 195182
306.01.2005.005968-8/000000-000 - nº ordem 1297/2005 - Execução de Título Extrajudicial - PANORAMA SEMENTES LTDA
X ROCHA & CIANI LTDA ME E OUTROS - nos termos do item 10 do comunicado CG 1307/07, de 21/12/07, o exeqüente deverá
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento (deverá manifestar-se acerca da certidão de oficial de justiça
de fls. 153, em que o oficial certificou que deixou de proceder à penhora do bem indicado, por não o encontrar no endereço
indicado). - ADV HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO OAB/SP 34847 - ADV ANA PAULA CLEMENTE NAVARRO OAB/SP
218068
306.01.2006.000624-0/000000-000 - nº ordem 122/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
ADMILSON TEODORO GUIMARÃESES - Fl. certidão da serventia considerando que não foi efetivada a liminar, para proceder a
apreensão do veículo, em virtude de não ter sido localizado nos endereços declinados nestes autos, deverá o autor manifestarse em termos de prosseguimento, indicando qual o endereço que pretende para cumprimento da medida liminar, somente por
meio de oficial de justiça. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV ANDRE SARAIVA DUARTE
OAB/SP 231719
306.01.2006.001923-6/000000-000 - nº ordem 365/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SEMEALI SEMENTES HÍBRIDAS
LTDA X LUIS CARLOS MARQUESE - Certidão de fls. 145: nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/2011, para que seja
efetivada a medida de penhora on line é necessário o recolhimento de R$. 10,00 (dez reais) na guia F.E.D.T.J., código 434-1,
caso não seja efetuado o recolhimento no prazo de 05 dias, eventuais valores bloqueados serão liberados. - ADV FERNANDO
FERRAREZI RISOLIA OAB/SP 147522
306.01.2006.001923-6/000000-000 - nº ordem 365/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SEMEALI SEMENTES
HÍBRIDAS LTDA X LUIS CARLOS MARQUESE - Fls. 143 - VISTOS. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do
Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora online. Foi efetuado o bloqueio, via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º