TJSP 03/04/2012 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
1390
observo que cabe à requerida arcar com o ônus da impotência de suas operações, de modo que ela deverá suportar os riscos
gerados pelo desenvolvimento de sua atividade. Ou seja, ela deve dispor de meios que assegurem suas operações, reputando
temerária a mera alegação de que os fatos ocorreram em razão de terceiros. A empresa ré deve sim ser responsabilizada por
eventual falha em seu sistema de segurança e identificação de seus clientes, à luz do que dispõe o princípio da boa-fé objetiva
e da função social dos contratos. Assim sendo, não sendo críveis, tampouco aceitáveis e justificáveis as alegações da ré,
torno definitiva a liminar para obstar a inclusão do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, referente ao contrato
de prestação de serviços nº 791280179245. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUCIANA
APARECIDA DE MATOS, e o faço para declarar inexistente o negócio jurídico consubstanciado no contrato de prestação de
serviços nº 791280179245, assim como o débito por ele representado, tornando definitiva a liminar concedida. No mais, condeno
a empresa ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, com fulcro no artigo 20,
§ 4º, do Código de processo Civil, em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Assim, julgo o feito com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Limeira, 22 de março de 2012. DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES Juiz
Substituto E certidão de fls. 95:...Valor de preparo: R$92,20 (Vaor mínimo da Tabela de Custas do Estado de São Paulo), mais
R$25,00 por volume dos autos, como porte postal de remessa e retorno. - ADV FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/
SP 103079 - ADV ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO OAB/SP 220244 - ADV ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA
OAB/SP 237255
320.01.2011.020778-3/000000-000 - nº ordem 2769/2011 - Declaratória (em geral) - CELSO CORREA X BV FINANCEIRA
SA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do interessado. Limeira, 26/03/2012.
Escrevente - AJC C O N C L U S Ã O Em 17/03/2012 faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz Substituto da 1ª Vara Cível,
Dr. DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES. Eu, __________,Alcides de Jesus da Costa, escrevente, subscrevi. Processo nº
2769/11 Vistos. Conforme certidão supra, o autor não demonstrou interesse em dar andamento ao feito. Assim, JULGO EXTINTA
a ação que CELSO CORREA move contra BV FINANCEIRA SA , com fulcro no artigo 267, I, c.c. 295, III, do C.P.C. Certificado o
recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se. P.R.I.. Limeira 26/03/2012 DIOGO VOLPE GONÇALVES
SOARES Juiz Substituto D A T A Em _____/_____/_______, recebi estes autos em cartório. Eu, ________, escrevente, subscrevi.
E certidão de fls. 23...Valor de preparo: R$92,20 (valor mínimo da Tabela de Custas do estado de São Paulo), mais R$25,00 por
volume dos autos, como porte postal de remessa e retorno. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787
320.01.2011.021002-5/000000-000 - nº ordem 2791/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER JULIANA CRISTINA GRILLO X HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO SA E OUTROS - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, havendo
interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar o respectivo rol, também sob pena de preclusão,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 305073 - ADV
RODRIGO LUTERO ASBAHR OAB/SP 309509 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
320.01.2011.022039-0/000000-000 - nº ordem 2924/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANESSA CRISTINA
OLIVEIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, havendo
interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar o respectivo rol, também sob pena de preclusão, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV EDSON FELIPE SOUZA GARCINO OAB/SP 283020
320.01.2011.022379-9/000000-000 - nº ordem 2969/2011 - Declaratória (em geral) - ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELESP - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, havendo interesse na produção
de prova testemunhal, deverão as partes depositar o respectivo rol, também sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO OAB/SP 217460 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
320.01.2011.022706-3/000000-000 - nº ordem 2987/2011 - Inventário - SÔNIA APARECIDA BENVENUTO VAZ X PEDRO
BENVENUTTO - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação do
interessado, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV CARLOS EDUARDO GAGLIARDI OAB/SP 262013
320.01.2011.023025-1/000000-000 - nº ordem 3077/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COSME DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, havendo interesse na produção
de prova testemunhal, deverão as partes depositar o respectivo rol, também sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV EDSON ALVES DOS SANTOS OAB/SP 158873 - ADV ERICA CILENE MARTINS OAB/
SP 247653 - ADV DIEGO INHESTA HILARIO OAB/SP 286973
320.01.2011.023030-1/000000-000 - nº ordem 3080/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FIRMINO APARECIDO DE
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, havendo interesse na
produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar o respectivo rol, também sob pena de preclusão, sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV EDSON ALVES DOS SANTOS OAB/SP 158873 - ADV ERICA CILENE
MARTINS OAB/SP 247653 - ADV DIEGO INHESTA HILARIO OAB/SP 286973
320.01.2011.022727-3/000000-000 - nº ordem 3177/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DALVINA RIBEIRO VISTOS. Cuida-se de pedido de retificação de assentos de nascimento e de óbito formulado por DALVINA RIBEIRO, qualificada
nos autos, ao argumento de que os assentos de nascimento e de óbito de seu filho, José Valter Aldá, foram lavrados de modo
errôneo, tendo em vista que o nome da requerente, nos campos próprios da filiação, constam como “Dalva Ribeiro Alda”, sendo
o correto “Dalvina Ribeiro”, necessitando a retificação para fins de instrução em processo de inventário. Com a inicial vieram os
documentos de fls. 5/14. Parecer final do Ministério Público a fls. 28 pela procedência do pedido. É O RELATÓRIO. DECIDO.
A ação é procedente. De fato, os documentos de fls. 10/11, confrontados com os de fls. 8/9 demonstram o erro apontado
pela requerente e a necessidade de se efetuarem as alterações. Desta forma, e considerando-se o parecer favorável do i.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º