TJSP 03/04/2012 - Pág. 1434 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
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atualizados. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao INSS, instruído com os devidos documentos, a
fim de serem adotadas as providências cabíveis para que seja implantado o benefício de imediato (restabelecimento, inclusive
com aumento de percentual) no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) tendo em vista a redação
do “caput” do artigo 461, do Código de Processo Civil. Deve-se fazer constar que se trata de benefício de auxílio-acidente,
deferido a REGINALDO JULIO FERREIRA, com data de restabelecimento ou início do benefício - (DIB 18.01.08), em valor a
ser calculado pelo INSS. Sem recurso de ofício em razão do valor da condenação. Eventual recurso voluntário será recebido
somente no efeito devolutivo na parte que determinou o cumprimento imediato da obrigação de fazer - implantação do benefício
de aposentadoria. - ADV FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO OAB/SP 174279 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2010.020861-7/000000-000 - nº ordem 3069/2010 - Depósito - AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA X ROBERTO DE OLIVEIRA BUENO - Fls. 61 - Ante a certidão supra, concedo a autora, mais cinco dias,
para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, em
48:00 horas, sob pena de extinção. Int. (CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente data, não foi providenciado pela
autora o novo endereço do requerido.) - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809
320.01.2010.020976-9/000000-000 - nº ordem 3109/2010 - Arrolamento - HORACIO CECCHI FILHO X ANA FRATTE CECCHI
- Fls. 23 - Primeiramente, manifeste-se a procuradora do autor, acerca do documento juntado às fls. 25. Int. - ADV MARIA ALICE
SILVA MOFATTO MASCARIN OAB/SP 64862
320.01.2010.021128-5/000000-000 - nº ordem 3110/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAMILLA VILLARES X
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 88 - Anote-se o novo endereço da autora informado às fls. 85, bem como, oficiese ao IMESC para designação de nova data para realização da perícia. Int. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 ADV ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA OAB/SP 268582 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
320.01.2010.021984-2/000000-000 - nº ordem 3218/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA
LUCIENE LINS DE ANDRADE X SEVERINO JOSÉ MARTINS - Fls. 35 - Sentença nº 681/2012 registrada em 16/03/2012 no
livro nº 118 às Fls. 113: HOMOLOGO - para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada
às fls. 32 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do C.P.C..
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV CLODOMIRO
BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 116948
320.01.2010.022109-6/000000-000 - nº ordem 3228/2010 - Ação Monitória - COSAN SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO X
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES PAÇOCAFORTE LTDA EPP - AUTORA DEVERÁ RETIRAR CARTA PRECATÓRIA DE
CITAÇÃO DA RÉ - ADV ANA CAROLINA FERREIRA MENEGON PEDUTI OAB/SP 267989 - ADV HORIVAL MARQUES DE
FREITAS JUNIOR OAB/SP 270873
320.01.2010.020572-0/000000-000 - nº ordem 3268/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS ANTONIO DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 126 - Homologo o laudo pericial apresentado às fls.
119/120, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de prova oral. Declaro encerrada a
instrução, intimando-se as partes para apresentarem alegações finais, através de memoriais, no prazo de dez dias, para cada
uma. Int. - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2010.021206-7/000000-000 - nº ordem 3270/2010 - Execução de Alimentos - V. B. V. X G. A. D. V. - Fls. 106 - Nos
termos da manifestação do representante do Ministério Público de fls. 105, defiro a expedição de ofício à empregadora do
executado, somente para desconto das parcelas vincendas. Sem prejuízo, concedo ao exeqüente, o prazo de cinco dias, para
que requeira o que de direito acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
SAMARA DIAS GUZZI OAB/SP 258297 - ADV HENRIQUE CENEVIVA OAB/SP 190221 - ADV SAMARA DIAS GUZZI OAB/SP
258297
320.01.2010.022357-8/000000-000 - nº ordem 3292/2010 - Arrolamento - JURANDIR JESUS DE LIMA X ANTONIO DE LIMA
E OUTROS - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA - ADV CLAUDIO LOURENCO FRANCO OAB/SP 145208 - ADV VANDERLEI
ANIBAL JUNIOR OAB/SP 243805
320.01.2010.022330-1/000000-000 - nº ordem 3295/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CC AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUAREZ CONCEIÇÃO VIEIRA E OUTROS X MEDICAL - MEDICINA COOPERATIVA
ASSISTENCIAL DE LIMEIRA E OUTROS - Vistos etc. MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA interpôs
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 242/243 contra a decisão de fls. 241, aduzindo que há omissão na mesma. É o relatório.
DECIDO. Os embargos de declaração servem para combater obscuridade, contradição ou omissão na sentença, ou qualquer
decisão judicial, nos termos do artigo 535, inciso I do Código de Processo Civil. Razão assiste à embargante, eis que não foi
determinada a perícia no autor, para comprovar eventual existência de dano estético, e a possibilidade, condições e sucesso
de cirurgia para reversão da vasectomia realizada. Isto posto, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO a fim
de constar a seguinte redação: “Determino a realização de perícia médica na Autora Cleuza Jesus Vieira, a fim de se apurar
eventual aderência abdominal ou problemas que a impeçam de engravidar, conforme requerido às fls. 177. Determino, ainda,
a realização de perícia médica no autor Juarez Conceição Vieira, a fim de se apurar eventual existência de dano estético, bem
como eventual possibilidades, condições e sucesso de cirurgia para reversão da vasectomia, devendo oficiar ao IMESC, para
que indique profissional habilitado, designando data, horário e local para os exames necessários.”. P.R.I.C. Limeira, 29 de março
de 2012. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito - ADV ROSELI DE MACEDA OAB/MT 9828 - ADV THIAGO HENRIQUE
FEDRI VIANA OAB/SP 256777 - ADV ERNESTO BELTRAMI FILHO OAB/SP 100188 - ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/
SP 27500 - ADV LUCIANA MARIA SOARES OAB/SP 143140 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR OAB/SP 204364
320.01.2010.022613-6/000000-000 - nº ordem 3323/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTANDER LEASING
SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X PAULO CESAR FERREIRA - Fls. 61 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES
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