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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 - Página 1489

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TJSP 03/04/2012 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1157

1489

LABRIOLA - Fls. 569 - “Pretende a herdeira Mônica a intimação da inventariante para depositar em juízo as chaves do imóvel
inventariado, já que houve a troca da chave, impedindo a herdeira de adentrar no imóvel e ter acesso ao veículo estacionado
na garagem. A inventariante intimada esclareceu os motivos da troca da chave (fls. 565/568). De acordo com o disposto no art.
991, II, do CPC, incumbe ao inventariante administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus
fossem. Portanto, com a nomeação da inventariante e a constatação da necessidade das trocas das chaves, por se tratar de
imóvel vazio, assiste razão a inventariante, visando agir de maneira preventiva e eventuais reclamações de herdeiros. Ademais,
compete ao inventariante administrar e cuidar dos bens do espólio, sem necessidade da intervenção judicial, devendo fazer
as diligencias necessárias para o desempenho desse cargo nos termos da lei. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 563.
Objetivando ordenar o feito, sem que ocorra tumulto processual e manifestações protelatórias, cumpra-se o penúltimo parágrafo
de fls. 560v.” (fls. 560v: ...Abra-se nova vista a Fazenda do Estado (fls. 306/307), para manifestação tendo em vista a petição
da inventariante de fls. 315...) - ADV ELIANE DE MELO LABRIOLA FERREIRA OAB/SP 118013 - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV ELIANE DE MELO LABRIOLA FERREIRA OAB/SP 118013 - ADV PAULO EDUARDO CORREA
OAB/SP 25676 - ADV ROSELI APARECIDA CASARINI BOSSOI OAB/SP 232930
322.01.2010.009196-9/000000-000 - nº ordem 1115/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO X ROGERIO LEONEL DOS SANTOS - Fls. 166 - “V. Lance-se o(s) valor(es) recolhido(s) de taxa do porte de
remessa e de retorno dos autos, na relação de relatório a ser enviado ao DECO. Recebo a(s) apelação(ões) de fls. 159/163
(FUNDAÇÃO PAULISTA), em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Expeça-se certidão de honorários arbitrado à fls. 152,
em favor do Curador Especial, bem como, intime-se-o para responder o(s) recurso(s) no prazo de 15 dias. Após, remetam-se
os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24.ª Câmaras), deste Estado, com
as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no livro de carga do tribunal e no sistema informatizado. Int.” ADV AURELIA CARRILHO MORONI OAB/SP 153224 - ADV CLEVERSON LUZZI OAB/SP 250734 - ADV CESAR AUGUSTO
MESQUITA DE LIMA OAB/SP 157219
322.01.2010.012198-2/000000-000 - nº ordem 1522/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BAURU PRODUTOS DE
PETRÓLEO LTDA X CELEIROS MERCANTIL AGROPECUÁRIA LTDA ME - Fls. 86 - “Sobre a juntada da carta precatória de
fls. 70/85, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s).” (OBS: a carta precatória remetida à comarca de Tupã/SP, para citação do
executado, retornou a este Juízo, sem cumprimento, a pedido do exequente) - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 ADV ALAN AZEVEDO NOGUEIRA OAB/SP 198661 - ADV RODRIGO DE ALMEIDA SAMPAIO OAB/SP 224041
322.01.2010.012365-2/000000-000 - nº ordem 1552/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Substitutição de curador ANTONIO ROBERTO MOREIRA X LAZARA FERNANDES CAMARGO - Fls. 158 - “V. Defiro a realização de estudo social pela
equipe técnica do Juízo, para a continuidade estudo já realizado (fls. 96/99). Remetam-se os autos ao Setor Técnico. Laudo em
30 dias. Int.” - ADV GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA OAB/SP 125677 - ADV MARIÚCHA BERNARDES LEIVA OAB/SP
255543
322.01.2010.012365-2/000000-000 - nº ordem 1552/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Substitutição de curador ANTONIO ROBERTO MOREIRA X LAZARA FERNANDES CAMARGO - Fls. 161 - “V. Diante da informação de fls. 159, aguardese o prazo de termino das férias da assistente social. Decorrido o prazo, cumpra-se o prazo de fls. 158. Int.” (fls. 159: Informação
Técnica: Tendo em vista que estarei em férias regulamentares no período de 19/03 a 02/04, e não terei tempo hábil para o estudo
do caso, venho na melhor forma de direito requerer o retorno dos autos oportunamente. A apreciação de Vossa Excelência.) ADV GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA OAB/SP 125677 - ADV MARIÚCHA BERNARDES LEIVA OAB/SP 255543
322.01.2010.013615-3/000000-000 - nº ordem 1731/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ASSISTÊNCIA MÉDICO
HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A X ELEANDRO BARBOSA - Fls. 73 - “V. Intime-se a(o) exequente para providenciar o recolhimento
da taxa do serviço de “impressão de informações do sistema INFOJUD” ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor
de R$ 10,00, código 434-1. Comprovado o recolhimento, lance-se o valor recolhido na relação de relatório a ser enviado ao
DECO e proceda a requisição de informações quanto ao endereço do(a)(s) executado(a)(s) pelo sistema Infojud. Realizada a
pesquisa, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo,
aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação em cartório. Int.” - ADV TANIA REGINA SANCHES
TELLES OAB/SP 63139 - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
322.01.2010.014220-0/000000-000 - nº ordem 1811/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO X SAMUEL VAZ DA SILVA E OUTROS - Fls. 118 - “Sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça de fls. 117vº,
manifeste(m)-se o(a)(s) exeqüente(s).” (cert. oficial: ...intimei UIARA APARECIDA DE JESUS... quanto ao requerido Samuel
Vaz da Silva, a princípio, DEIXEI DE INTIMÁ-LO, em razão de não tê-lo encontrado, haja vista que o mesmo mudou para a
comarca da Capital em endereço ignorado, conforme declarações da requerida Uiara. Diante do exposto, devolvo o r. mandado
em cartório, aguardando novas determinações de V. Excia.) - ADV AURELIA CARRILHO MORONI OAB/SP 153224 - ADV
CLEVERSON LUZZI OAB/SP 250734
322.01.2010.014220-0/000000-000 - nº ordem 1811/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO X SAMUEL VAZ DA SILVA E OUTROS - Fls. 113 - “V. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias a juntada da comprovação
da transferência do valor bloqueado. Comprovado o depósito, intime(m)-se o(a)(s) executado(a), na pessoa de seu advogado,
ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, do(s) bloqueio(s) “on line” através do sistema Bacen Jud. e a
transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze
dias, nos termos da nova Lei nº 11.232, de 22/12/2005, que acrescentou o artigo 475-J, § 1º do CPC. Int.” - ADV AURELIA
CARRILHO MORONI OAB/SP 153224 - ADV CLEVERSON LUZZI OAB/SP 250734
322.01.2011.003920-9/000000-000 - nº ordem 541/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUIZ CHIARAPA E
OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 395/404 - “...Isto posto e considerando o que mais dos
autos consta, julgo procedente esta ação para determinar que as requeridas efetuem o recálculo dos vencimentos/proventos
dos requerentes, a partir de março de 1994, nos termos da Lei Federal 8.880/94, procedendo ao apostilamento, devendo
efetuar o pagamento das diferenças de vencimentos/proventos decorrentes da conversão determinada, observando a prescrição
quinquenal, com a incidência de correção monetária, a contar da data em que cada parcela deveria ter sido paga, de acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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