TJSP 03/04/2012 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
1491
(OBS: a carta de citação do requerido Renato C. de Barros retornou do correio com a seguinte informação: “mudou-se”) - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
322.01.2012.000605-3/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Consignatória (em geral) - DALVA DA SILVA X PREMIO COMERCIO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - Fls. 22 - “V. Aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, intime(m)se o(a)(s) exequente(s), pessoalmente, bem como, seu(ua) procurador(a)(es), através de publicação, para dar(em) o devido
impulso processual no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Nada sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos
para decisão. Int.” (certidão: até a presente data, o(a)(s) requerente(s) não comprovou(aram) o depósito judicial, conforme
determinado no r. despacho (m.expediente) de fls. 21, embora intimado(a)(s) (fls. 21vº) - ADV JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA
OAB/SP 265676
322.01.2012.001486-1/000000-000 - nº ordem 131/2012 - Alimentos - Oferta - EURICO PEREIRA DE SOUZA X Y. G. D. A.
P. - Fls. 18 - “V. Acolho o aditamento de fls. 16/17, proceda a substituição do nome da avó do requerido para SUELI APARECIDA
SALES. Esclareça a avó se tem a guarda de fato ou judicial do requerente, em caso, positivo, juntar o respectivo termo. Após,
voltem-me. Int.” - ADV MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA OAB/SP 280594
322.01.2012.001829-6/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X CARLOS RAFAEL TEIXEIRA - Fls. 25 - “Sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça de fls. 24vº,
manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s).” (cert. oficial: ...estive na rua Almirante Barroso, nº 187 e encontrei a casa fechada. Nesta
data perguntei na vizinhança e fui informado que o requerido mudou-se há meses dali para endereço ignorado. Ante o exposto
e por não localizar o bem indicado, deixo de proceder a apreensão e baixo o mandado em cartório para os devidos fins.) - ADV
SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER
ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
322.01.2012.003492-5/000000-000 - nº ordem 312/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. J. C. A. X I. J. A. - Fls.
24 - “V. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à)(s) requerente(s). Designo audiência de tentativa de conciliação, para
o próximo dia 12/04/2012, às 14:20 horas. Arbitro os alimentos provisórios ao(à)(s) requerente(s) em 30% do salário mínimo,
devendo o primeiro depósito ser efetuado no prazo de 48 horas, e os demais no mesmo dia dos meses subsequente, o qual
deverá ser depositado na conta indicada na inicial. Cite-se e intime-se o requerido, com as advertências legais, devendo constar
no mandado que o prazo para contestação, de 15 dias, será contado a partir da data da audiência ora designada, caso não haja
acordo. Em caso de não comparecimento do(a)(s) requerente(s), a ação será arquivada (art. 7.º da Lei de Alimentos). Int.” - ADV
LILIANE VILELA OAB/SP 251468
322.01.2012.003649-5/000000-000 - nº ordem 341/2012 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ HENRIQUE SOZO X CARLOS
VANDERLEI PANSARELLI - Fls. 40/42 - “Vistos, etc. Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais c.c. lucros
cessantes e pedido de liminar, na qual alega o requerente que foi surpreendido com vários riscos na pintura de seu veículo,
após deixá-lo estacionado há poucos metros da frente de seu consultório dentário; no dia seguinte, ao verificar as câmeras de
segurança de seu local de trabalho, pode confirmar que os riscos foram feitos pelo requerido; submeteu o fato ao conhecimento
do requerido que nega veementemente sua autoria, não havendo possibilidade de uma composição amigável; elaborou boletim
de ocorrência enviando a filmagem para perícia técnica; seu veículo tem pintura especial, de difícil confecção, devendo ser
submetido a pintura total, o que lhe impossibilitará a utilização do veículo por tempo considerável; havendo prova inequívoca
dos danos materiais causados pelo requerido requer seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela para que o requerido
seja responsável pela manutenção de um veículo à sua disposição, por ocasião dos reparos da pintura de seu automóvel.
Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela funda-se na probabilidade do direito invocado,
consoante prova capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações do autor e na necessidade de sua concessão,
sem ela ficando a autora sujeita a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em análise, inadmissível a concessão
da tutela, já que se faz necessária a dilação probatória, para que se estabeleça o contraditório, com análise das alegações
e documentos produzidos por ambas as partes. Nesse sentido, a orientação jurisprudencial: “Agravo de instrumento - Tutela
antecipada - Requisitos - Ausência, por ora, de prova inequívoca das alegações do autor - Necessidade de se estabelecer
o contraditório - Pedido que poderá ser revisto posteriormente, com a apresentação da defesa, quando os fatos forem
devidamente esclarecidos - Decisão, por ora, mantida - Agravo improvido.”(TJSP, Agravo de Instrumento n° 990.10.120102-0,
Relator CRISTIANO FERREIRA LEITE, j. 12/04/2010). Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela. Cite-se o requerido,
constando as advertências legais. Apresentada contestação, contendo preliminares ou estando acompanhada de documentos,
apresentando-se regularizada a representação processual, intime-se o requerente para se manifestar. Caso contrário, retornem
conclusos.” - ADV JOSE CARLOS DE PAULA SOARES OAB/SP 59070
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
322.01.2005.013194-6/000000-000 - nº ordem 2045/2005 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO X VINICIUS CABRAL MORALES E OUTROS - Fls. 337 - “Defiro o requerido às fls. 336.” - (expedição de ofício ao
r. Juízo Deprecado, solicitando a devolução da precatória devidamente cumprida/ou informações sobre o cumprimento) - ADV
TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV NILSON PERINI OAB/SP 174241
322.01.2009.006659-0/000000-000 - nº ordem 935/2009 - Inventário - MAFALDA BUSSATO CASTALDONI X JOSÉ
CASTALDONI - Fls. 214 - “Defiro o requerido às fls. 208/209.” (expedição de outro alvará) - Fls. 215-Compareça a procuradora
da inventariante, em cartório, no prazo de 05 dias, a fim de proceder a retirada do alvará expedido. - ADV DANIELA RENATA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º