TJSP 03/04/2012 - Pág. 1549 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
1549
CARRON OAB/SP 128415 - ADV ROGERIO IVAN LAURENTI OAB/SP 54967 - ADV MARISA LEITE BRUNIALTI OAB/SP 40649
- ADV PAULO ROGERIO BAGE OAB/SP 144940 - ADV HELOISA HELENA GONCALVES OAB/SP 138744
338.01.2003.002677-7/000000-000 - nº ordem 1245/2003 - Usucapião - JOSE DEMEZIO DA SILVA E OUTROS X RODOLFO
ROGERIO E OUTROS - Fls. 714 - Despacho fls. 714 1. Aguarde-se por mais quinze (15) dias a manifestação do perito judicial.
No silêncio, reitere-se. 2. P. e Int. - ADV PAULO AGOSTINHO FERNANDES OAB/SP 104345 - ADV SILVIA BRANCA CIMINO
PEREIRA OAB/SP 60139 - ADV ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO OAB/SP 167390 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE
PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP 147940
338.01.2003.003808-9/000000-000 - nº ordem 1714/2003 - Execução de Título Extrajudicial - B. N. C. S. X A. C. M. F. L.
E OUTROS - Fls. 304 - Despacho fls. 304 1. Fls. 302/303: Ciência ao credor. 2. Junte a devedora cópia da inicial do feito nº
1164/03, que tramita na Segunda Vara local 3. P. e Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV ISIS BUENO
OAB/SP 109128
338.01.2004.005179-6/000001-000 - nº ordem 1258/2004 - Mandado de Segurança - Embargos de declaração - UNIÃO
GUARU SEG SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANAÇA PATRIMONIAL S/C LTDA X MUNICIPIO DE MAIRIPORÃ - Fls. 252 Despacho de fls. 252. 1. Ante a certidão supra, aguarde-se por mais noventa (90) dias o retorno dos autos principais. (Certifico e
dou fé que decorreu o prazo de fls. 250 e os autos principais ainda não retornaram do E. Tribunal). - ADV FLAVIO ALEXANDRE
SISCONETO OAB/SP 149408 - ADV ADRIANO ELIAS OLIVEIRA OAB/SP 222779 - ADV ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA
OAB/SP 152941 - ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP 147940
338.01.2005.001876-4/000000-000 - nº ordem 527/2005 - Usucapião - EPSON BERNARDINO DE SEIXAS E OUTROS X
JOÃO BATISTA COELHO JÚNIOR E OUTROS - Fls. 639 - Despacho de fls. 639. 1. Fls. 638: Apresentem os requerentes a
minuta do edital, constando o nome dos titulares do domínio. 2. P. e Int. - ADV RICARDO MARTINS OAB/SP 217908 - ADV
PEDRO TORTORO NETO OAB/SP 92921 - ADV FERNANDO LUIZ TORTORO OAB/SP 201798 - ADV CLERIO RODRIGUES DA
COSTA OAB/SP 94553 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV MARIA APARECIDA BUENO
DO PRADO OAB/SP 72735 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405 - ADV LINDENBERG BRUZA OAB/SP
15646 - ADV FRANCO MESSINA SCALFARO OAB/SP 157732 - ADV ADRIANA RUIZ VICENTIN OAB/SP 196161
338.01.2005.002534-6/000000-000 - nº ordem 714/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - B. L. G. X J. F. D. S. I. E
OUTROS - Fls. 207 - Despacho de fls. 207. Fls. 206: Devidamente avaliado o bem (fls. 174/196), determino o praceamento do
bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio a SODRÉ
SANTORO LEILÕES (www.ssol.com.br - contatos com Regiane Vilhena - tel. 2464-6443 - licitaçã[email protected]), já
cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para
as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial:
a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art.
11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da
publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art.
692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM
n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário
de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente
no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não
será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como
qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão
aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov.
CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado
vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j)
o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação
e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM
n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando
também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não
estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença,
sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art.
690-A, parágrafo único, do CPC). No mais, traga o credor certidão atualizada da matricula, bem como memória de cálculo
atualizada do débito, diligenciando pelas intimações pessoais previstas em lei. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do
Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada,
que não seja parte na execução. P. e Int. - ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/SP 147940 - ADV DIRCEU RODRIGUES
OAB/SP 192567
338.01.2005.004854-8/000000-000 - nº ordem 1428/2005 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIÁRIA - BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. - VALDECIR APARECIDO RONDINA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 244 - Despacho fls. 244 1. Fls. 243: Intime-se o requerente para comparecimento. (Expedido o mandado de
intimação para o que Autor compareça no CROT-Centro de Reabilitação em Ortopedia e Traumatologia, com endereço a Rua
José Guilherme, nº 462, Centro (em frente ao Colégio das Madres), Bragança Paulista/SP, fone (11) 4034-2933, (solicito trazer
exames realizados (raio-x, tomografia, ressonância, ultra-sonografia, exames de laboratório, etc), para a realização de perícia
médica designada para o dia 12 de abril de 2012 às 10:00 horas). - ADV ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS OAB/SP 127677 ADV RODRIGO DE CARVALHO OAB/SP 99835
338.01.2007.002425-7/000000-000 - nº ordem 633/2007 - Usucapião - MARIA MADALENA STUCCHI X RUI BARBOSA E
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