TJSP 03/04/2012 - Pág. 1836 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
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do bem em virtude do executado encontrar-se preso no C.D.P. de S.J.R.Preto e sua esposa Jéssica não permitir a entrega do
referido bem alegando que o mesmo pertence a sua genitora), fica a exeqte. intimada a manifestar-se no prazo de cinco (05)
dias, advertindo-a também de que o abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo à extinção da ação. - ADV ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2009.005493-4/000000-000 - nº ordem 1417/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTONIO ROBERTO ZANINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 269 - VISTOS. 1- Em face de todo
o constante nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, movida
por ANTONIO ROBERTO ZANINI contra BANCO DO BRASIL (INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A), o que faço
com fundamento no art. 794, I, do CPC. 2- Defiro a expedição da Guia de Levantamento Judicial do depósito de fls. 147/148,
pelo valor original do depósito de R$ 133.180,26, em favor do Banco- réu, após o trânsito em julgado desta decisão, devendo o
mesmo informar em nome de qual Procurador(a) deverá ser expedida referida guia. 3- Decorridos 90 dias, a contar do trânsito
em julgado, determino a destruição dos autos, devolvendo-se eventuais documentos à parte interessada, arquivando a ficha
memória em pasta própria. 4 - Registre-se e Int. - ADV LEANDRO PARO SCARIN OAB/SP 205618 - ADV ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV THIAGO MARINI ZOIA OAB/SP 227508
358.01.2009.006403-7/000000-000 - nº ordem 1567/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA APARECIDO DOMINGOS BERSI X CRISTINA DE CASSIA GOMES MANTELATTO E OUTROS - Ex offício: Tendo em vista a
juntada de Ofício Resposta da Empresa Três Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda., passo estes autos à publicação para
que o autor manifeste-se a respeito, requerendo o que de direito, no prazo de cinco (05) dias, advertindo-o também de que o
abandono da causa por mais de trinta dias dará ensejo à extinção da ação, nos termos do art. 267, III, do CPC. - ADV TALES
MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 236664 - ADV JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO OAB/SP 119211
358.01.2010.000037-6/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA REGINALDO ONORATO DA SILVA X DILMA DONIZETE DA SILVA CARTA - ME - (ex officio: novamente intimação do requerente
para manifestar-se acerca do leilão negativo, prazo 5 dias. Ficando ciente de que o abandono da causa por mais de 30 dias,
levará a extinção do feito). - ADV CARLA MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV ADEMIR CESAR VIEIRA OAB/SP
225153
358.01.2010.001376-7/000000-000 - nº ordem 362/2010 - Condenação em Dinheiro - LAURINDA CARNEIRO PISSOLATO
X RODRIGO DA SILVA BARBOSA - Fls. 55 - VISTOS, 1- Fls. 54: Primeiramente, proceda a penhora pelos sistemas RENAJUD
e BACEN-JUD; 2- Caso reste infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora e avaliação; Int.; - ADV ANTONIO MOACIR
CARVALHO OAB/SP 61170 - ADV FERNANDA MARTINS DE BRITO OAB/SP 240597 - ADV SERGIA NICOLAZIA MUNER OAB/
SP 119958
358.01.2010.006140-8/000000-000 - nº ordem 1296/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - GUILHERME
NOGUEIRA MOREIRA X CLAUDIO MARCOS DE SOUZA JESUS TEIXEIRA - Fls. 140 - 1- Realizado procedimento de bloqueios
em ativos financeiros no valor integral do débito de R$-900,80, de titularidade da parte devedora, pelo sistema Bacenjud,
conforme autorizado pelo art. 655-A CPC; fica convertido o bloqueio em penhora, após a juntada da guia de depósito judicial,
intimando-se a parte devedora para querendo oferecer embargos, no prazo de 15 dias; 2- Int. - ADV CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM OAB/SP 262571 - ADV MARIA PAULA PAVIN OAB/
SP 263466
358.01.2010.006581-3/000000-000 - nº ordem 1376/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ APARECIDO ALVES DOS
SANTOS X IRINEU MARQUES - Ex offício: Em face do contido na precatória retro juntada (certidão do Sr. Of. De Justiça José
Carlos junto ao Juízo Deprecado, de que dirigiu-se ao endereço e foi atendido pelo morador de nome Luiz Fernando que reside
juntamente com seu irmão Luiz Henrique, informando que desconhece o executado, baixando para novas determinações), deverá
o autor manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco (05) dias, advertindo-o também de que o abandono da
causa por mais de trinta dias dará ensejo à extinção da ação. - ADV DANIEL CABRERA BARCA OAB/SP 240339 - ADV FAUZI
NAGIBE KAIRALLA OAB/SP 60367
358.01.2010.006675-5/000000-000 - nº ordem 1394/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PEDRO VALDECIR SALVADOR X JOÃO DA CUNHA - Ex offício: Tendo em vista o decurso do prazo do r. despacho publicado
em 23/02/12 sem qualquer manifestação do autor/exequente quanto ao mesmo, fica o autor intimados à manifestação em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, advertindo-o também de que o abandono da causa por mais de trinta dias
dará ensejo à extinção da ação, nos termos do art. 267, III, do CPC. - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122
- ADV PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 300833
358.01.2010.007889-4/000000-000 - nº ordem 1625/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ROBERTO SANCHES
X EDSON FARIA PIRES E OUTROS - ( tendo decorrido o prazo de pagamento, sem qualquer informação nos autos, requeira o
autor o que de direito. Prazo: 05 dias). - ADV ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN OAB/SP 247562 - ADV ANDRÉ LUIS
DE CASTRO MORENO OAB/SP 194812 - ADV PRISCILA DIRESTA VENANCIO OAB/SP 226726
358.01.2011.004348-6/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS
EDUARDO DE FÁVERE E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 53/56 Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mirassol - Processo No. 19/2011. A sentença dispensa
relatório, nos termos da lei específica. CARLOS EDUARDO DE FÁVERE, GERSON RODRIGUES DE MATOS E SILVA e JOÃO
SILVESTRE COVER, ajuizaram ação ordinária de cessação de contribuição obrigatória c.c. restituição de valores indevidamente
descontados, em face da CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando não recepcionada
pela Constituição de 1988 a Lei Complementar Estadual n. 452/74, a qual instituiu contribuição obrigatória de 2% dos padrões de
vencimentos, a fim de custear assistência médica. Passo a decidir. O caso é de parcial procedência. Os documentos encartados
às fls. 19,23 e 26 provam que os requerentes são servidores públicos estaduais que vêm tendo descontados dos vencimentos
a contribuição impugnada. A Lei Estadual nº 452/74, na parte em que instituiu contribuição compulsória de policiais militares
para manutenção do sistema médico-hospitalar e odontológico, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º