TJSP 03/04/2012 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
2002
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3. Fica o locatário advertido que poderá evitar a rescisão da locação efetuando,
no prazo de quinze dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante
depósito judicial (art. 62, inciso II da Lei 12.1112/09) para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito
atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV
MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS OAB/SP 242003
362.01.2012.004566-4/000000-000 - nº ordem 802/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - DALVA LEITE DA ROSA X
SEBASTIÃO CLAUDIO DA SILVA E OUTROS - Fornecer matrícula - ADV MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS
OAB/SP 242003
Centimetragem justiça
Criminal
M. Juiza FABIANA GARCIA GARIBALDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 362.01.2002.015100-8/000000-000 - Controle nº.: 000155/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALAN THIAGO
MARTINS - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso
conforme provimento CSM 1492/2008, bem como para apresentar razões recursais no prazo legal - Advogados: MARISTELA
FERREIRA ROCHA - OAB/SP nº.:92684;
Processo nº.: 362.01.2003.019083-0/000000-000 - Controle nº.: 002225/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO
TAVARES SANTIAGO NETO e outros - Fls.: 0 - 428.- Recebo o recurso interposto pelo corréu Valter, às fls. 413, por estarem
preenchidos os requisitos de admissibilidade. 4- Intimem-se o defensor de Ronald para oferecimento de razões e o defensor de
Valter para oferecimento de razões e contrarrazões ao recurso do MP.5- Com a juntada, vista ao MP. Advogados: MARCELO
WESLEY MORELLI - OAB/SP nº.:196315; RAIMUNDO ISIDRO DA SILVA - OAB/SP nº.:255595; ZENÓN CÉSAR PAJUELO
ARIZAGA - OAB/SP nº.:174070;
Processo nº.: 362.01.2004.020754-0/000000-000 - Controle nº.: 002305/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDIS ROQUE
DIAS e outro - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado de sua nomeação para defender o acusado, devendo prestar compromisso
conforme provimento CSM 1492/2008, bem como para apresentar defesa escrita no prazo legal - Advogados: MARCIO
MALTEMPI - OAB/SP nº.:309861;
Processo nº.: 362.01.2007.011280-0/000000-000 - Controle nº.: 001905/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTO
LINO DA SILVA - Fls.: 0 - 157.Desentranhe-se a petição de fls. 130/132, conforme determinado as fls. 146. Fls. 153/155:
recebo o recurso interposto pela defesa do réu. Fls. 156: Melhor compulsando os autos verifico que o Dr. Nicola Delatesta
não foi nomeado nestes autos. Portanto, torno sem efeito o despacho proferido na referida petição. Ao Ministério Público para
apresentação das contrarrazões recursais, vez que a defesa já apresentou suas razões.
- Advogados: JOSE EUGENIO
DA SILVA - OAB/SP nº.:117273;
Processo nº.: 362.01.2008.000677-0/000000-000 - Controle nº.: 000080/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEBER
ALBERTO FERNANDES e outro - Fls.: 0 - 336.1- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida para o Ministério
Público. 2- Prescrição da pena in concreto 13/01/2027.3- Formem-se os autos suplementares. 4- Observadas as formalidades
legais, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.5- Aos defensores nomeados, arbitro os honorários
em 70% do valor da tabela, expeça-se certidão. - Advogados: ELIANE MOREIRA DE SOUZA - OAB/SP nº.:145051; JOSE
ROBERTO STABILE - OAB/SP nº.:43831;
Processo nº.: 362.01.2008.010397-0/000000-000 - Controle nº.: 001158/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EUNICE GOMES
e outro - Fls.: 0 - 321.1 Oficie-se a VEC onde a ré Eunice cumpria pena, solicitando remessa de certidão de óbito da mesma
para instruir os autos.2 - Expeçam-se os Ofícios de Comunicação final às devidas repartições.3 - Aos defensores nomeados aos
réus, arbitro os honorários em 30% (trinta por cento) do valor da tabela, devendo ser expedidas as respectivas Certidões. 4 Proceda-se à atualização dos autos no sistema de informatização. Após, arquivem-se os mesmo, com as formalidades legais.
5 - Proceda-se a juntada dos documentos que se encontram nos autos suplementares se o caso. 6 Verifique a serventia se
existem armas ou objetos apreendidos e registrados nestes autos, e, em caso positivo, proceda-se às anotações nos Livros de
Registros. - Advogados: CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO - OAB/SP nº.:166971; RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP nº.:212822;
Processo nº.: 362.01.2008.011438-1/000000-000 - Controle nº.: 001268/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
TOMAZ DE OLIVEIRA DA SILVA - Fls.: 0 - 169. Por tempestivo recebo o recurso interposto pela defesa técnica e pelo réu. Às
razões e contrarrazões. - Advogados: NATALINO POLATO - OAB/SP nº.:220810;
Processo nº.: 362.01.2008.018325-3/000000-000 - Controle nº.: 001898/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVERTON
APARECIDO MENDONÇA e outro - Fls.: 0 - 251. 1 Fls. 245, deixo de receber o recurso interposto pelo defensor do réu
João Paulo, em virtude da intempestividade, já que o prazo de expirou em 14 de fevereiro e a petição foi protocolada em 16
do referido mês. Cobre-se retorno da precatória expedida para o réu para intimação da sentença, quando será avaliada sua
vontade. 2 Recebo o recurso interposto pelo réu Everton. Às razões e contrarrazões. - Advogados: HOMERO PACOLLA - OAB/
SP nº.:110569; ISAURO CARRIEL - OAB/SP nº.:96597;
Processo nº.: 362.01.2009.011075-8/000000-000 - Controle nº.: 001093/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUCAS
BENEDITO GONÇALVES - Fls.: 0 - 349.Fls. 338: por tempestivo, recebo como recurso de apelação do Ministério Público. Fls.
339: por tempestivo, recebo como recurso de apelação do réu LUCAS BENEDITO GONÇALVES. Fls. 346/347: Defiro, devendo
a serventia expedir a guia de recolhimento provisória, com urgência, com as cautelas de praxe, devendo o defensor do réu,
apresentar o comprovante de entrega, no prazo de dez dias a este Juízo. Após, aos recorrentes para apresentação das razões
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