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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 - Página 2005

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TJSP 03/04/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1157

2005

Processo nº.: 362.01.2011.003306-0/000000-000 - Controle nº.: 000388/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JEFERSON
SALES SOARES - Fls.: 0 - Dispositivo da r. sentença de fls. 84/91. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal na presente ação penal que a Justiça Pública move contra JEFERSON SALES SOARES, para condenálo ao cumprimento de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento do valor correspondente a
08 (oito) dias-multa, por infração aos artigos 157, § 2º, inciso I, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, bem como
absolvê-lo da imputação de prática do delito previsto no artigo 157, § 2o, inciso I, do Código Penal, com fulcro no inciso III do
artigo 386 do Código de Processo Penal. Pela ausência de informações sobre a situação econômica do réu, fixo o dia-multa
no mínimo legal, ou seja, 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente até a data do efetivo
pagamento. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não estarem presentes os requisitos
do artigo 44 do Código Penal, já que a pena imposta ultrapassa o limite legal e o crime foi praticado mediante grave ameaça.
Fixo o regime FECHADO para o início do cumprimento da pena, em virtude de o réu ter praticado o roubo com emprego de arma,
demonstrando, assim, a sua periculosidade. Pelo mesmo motivo, para garantia da ordem pública, não lhe concedo o direito de
recorrer em liberdade. Oficie-se, recomendando-o na prisão em que se encontra. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu
nome no rol dos culpados. À defensora nomeada, arbitro honorários advocatícios, no valor correspondente a 60% da tabela
da DPE. Expeça-se a respectiva certidão.Custas ex lege. - Advogados: MARCIA CRISTINA RODRIGUES - OAB/SP nº.:122005;
Processo nº.: 362.01.2011.014001-4/000000-000 - Controle nº.: 001808/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO DE
SOUZA - Fls.: 0 - 73.1 Não obstante as razões apresentadas pela Defesa, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas
nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de recebimento da denúncia. 2 - Designo a audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de maio de 2012, às 16h00. 3 Providencie-se o necessário para realização
do ato, verificando se foram juntadas aos autos a FA e as respectivas certidões. Advogados: JOSE ROBERTO STABILE - OAB/
SP nº.:43831;
Processo nº.: 362.01.2011.016028-1/000000-000 - Controle nº.: 002100/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X
MARCOS ROBERTO RODRIGUES e outro - Fls.: 0 - Incidente de Dependência Químico Toxicológica: Fica o defensor intimado
á apresentar quesitos no prazo legal.. - Advogados: JOAO BATISTA GABRIEL - OAB/SP nº.:115789;
Processo nº.: 362.01.2011.016028-1/000000-000 - Controle nº.: 002100/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X MARCOS
ROBERTO RODRIGUES e outro - Fls.: 0 - 67. 1 Por não vislumbrar nenhuma nulidade e nenhuma das hipóteses previstas nos
artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de recebimento da denúncia. 2 - Designo a audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de maio de 2012, às 16h00.3 Providencie-se o necessário para realização
do ato, verificando se foram juntadas aos autos a FA e as respectivas certidões. 4- Havendo indícios de dependência química,
uma vez que o réu declarou ser usuário de drogas, instauro INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICO-TOXICOLÓGICA, com
fundamento nos artigos 149 e seguintes do CPP. Desnecessária a suspensão do feito. Nomeio como curador do réu o Dr. João
Batista Gabriel, que já vem funcionando como seu defensor. Autue-se o incidente em apartado, com a portaria baixada nessa
data, que deverá ser acompanhada de cópia reprográfica dessa decisão. - Advogados: JOAO BATISTA GABRIEL - OAB/SP
nº.:115789;

Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MOGI GUAÇU EM 30/03/2012
PROCESSO:362.01.2012.005494
Nº ORDEM:11.01.2012/000781
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/401
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:362.01.2012.005354
Nº ORDEM:11.01.2012/000782
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:003012006001655
JUIZO DEPREC:Vara Única
Declarante:JOSUEL DONIZETI DA SILVA MARTINS
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:362.01.2012.005355
Nº ORDEM:11.01.2012/000783
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:272012010000167
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Declarante:TIAGO LUIS FLORIANO E OUTRO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:362.01.2012.005560
Nº ORDEM:11.01.2012/000784
CLASSE:CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/317
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:MATHEUS DO PRADO RODRIGUES CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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