Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 03/04/2012 - Pág. 2009 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1157

2009

vista que o endereço fornecido pertence à comarca de São Bernardo do Campo. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados
da publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
- ADV: PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB 189426/SP)
Processo 0012251-89.2010.8.26.0005 (005.10.012251-0) - Procedimento Ordinário - Compromisso - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Taiane Rodrigues de Sousa - Vistos. A ré não foi citada pessoalmente. O aviso de
recebimento foi subscrito por terceiro. Dessa forma, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos.
Int. São Paulo, 06 de março de 2012. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0015922-86.2011.8.26.0005 - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - David de Souza Silva Antonia de Mesquita Rodrigues e outro - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo
de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo em relação à citação. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação,
sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. ( Nota 1: A
certidão do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.
tjsp.jus.br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher diligência e,
se mais de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da Central de Mandados
). - ADV: PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP)
Processo 0016125-48.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Colégio Mega Visão - Daniel Jacinto da
Silva - Vistos. Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. São
Paulo, 06 de março de 2012. - ADV: SANDRO MÁRIO JORDÃO (OAB 193757/SP)
Processo 0017392-55.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Osmar Basilio - Antonio
Lestinge Junior - Vistos. Desentranhe-se a manifestação de fls. 30/34, porque não é elaborada por advogado, mas pelo próprio
réu que não tem capacidade postulatória. O réu deverá juntar aos autos seu último hollerith, a fim de possibilitar melhor exame
do pedido de gratuidade. Int. São Paulo, 20 de março de 2012. - ADV: LUIZ ALFREDO VARELA GARCIA (OAB 148269/SP),
PEDRO ABE MIYAHIRA (OAB 163655/SP), JOAO ANTONIO NAVARRO BELMONTE (OAB 25922/SP)
Processo 0018906-77.2010.8.26.0005 (005.10.018906-1) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Pro-Técnica Paulista
Ltda. - Andressa Alves Rosa Pereira - Vistos. Ação de cobrança de mensalidades relativas a contrato de prestação de serviços
educacionais. A ré foi citada por hora certa e ficou revel. Veio contestação por negação geral, com preliminar de nulidade da
citação por hora certa. Pela decisão de fls. 69 a decisão foi anulada. A ré foi citada por mandado e não ofertou resposta. É o
relatório. O caso comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que a questão de mérito independe da produção
de outras provas. O instrumento juntado com a incial comprova a existência da relação jurídica. Não há prova do pagamento das
prestações. Citada por mandado, a ré não ofertou resposta. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a ré
a pagar à autora quatro mensalidades de R$ 232,50, com atualização monetária, juros de mora de 12% ao ano e multa de 2%,
tudo desde os vencimentos. Arcará a vencida com as despesas do processo e com a verba honorária de 10% sobre o valor da
condenação. P.R.I. São Paulo, 29 de março de 2012. CERTIFICO E DOU FÉ QUE, o Preparo de Apelação, conforme a tabela
de valores das taxas judiciárias, é de 2% sobre o valor corrigido da causa ou do valor condenatório, ou seja, R$ 92,20, mais as
despesas com o porte de remessa e retorno: R$ 25,00. (POR VOLUME), constando atualmente 01 volume. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0020552-25.2010.8.26.0005 (005.10.020552-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S/A. - Poli Perfilados Comércio de Ferramentas Ltda - Epp. e outros - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 INTIMAÇÃO - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo. Aguarde-se o prazo de 30 (
trinta ) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. A Certidão do Oficial Justiça pode ser
visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.tjsp.jus.br/) - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB
81498/SP)
Processo 0020632-52.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esed- Espaço para o
Ensino Diferenciado da Saúde Ltda - Thiago Henrique Lana dos Santos - Nos termos da Portaria 04/2011, item 03 - INTIMAÇÃO
Providencie o(a) exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento complementar da(s) diligência(s) do oficial de justiça
(R$ 3,64), para cumprimento do mandado. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem manifestação, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ELISÂNGELA XAVIER GRANJEIRO (OAB 195003/SP)
Processo 0021943-88.2005.8.26.0005 (005.05.021943-4) - Procedimento Ordinário - Gilberto Cavalcante dos Santos - Aldiza Braz Custodio - Valor Capitalização S/A - - Acossil Representações Ltda - Vistos. O feito está em fase de cumprimento de
sentença. Não necessidade de nova citação. O exequente precisa localizar bens do executado para prosseguimento da causa.
Diga em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Int. São Paulo, 30 de março de 2012. ADV: EDNILSON VITOR DA SILVA (OAB 201787/SP), JUSSARA SOARES DE CARVALHO (OAB 80264/SP), JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0022894-72.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo
André - Iris Ribeiro dos Santos - 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 dias, pagar a quantia referida na inicial, corrigida
monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial.Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios
em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (Art.652-A do C.P.C.). 2-O(s) executado(s), ainda, poderá(ao)
apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o juízo, ou
se o quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverá(ao), reconhecendo
o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 parcelas
consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses
subseqüentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. 3-Em caso de pagamento efetuado fora do
prazo referido no item “1”, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, corrigida monetariamente. 4-Na falta do
pagamento referido no item “1”, proceda o sr. oficial à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es)
desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. 5-Penhorados os bens,
caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exeqüente(s) tal mister. Desde logo,
defiro os benefícios constantes dos §§ do art.172 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. O endereço do(s) executado(s) consta da petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. São Paulo, 07 de março de 2012. - ADV: GRAZIELA
BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0023001-19.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Batista de Souza Filho - Claudio
Luiz da Silva - Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos solicitados mediante a substituição por cópias. Aguarde-se
os autos em cartório pelo prazo de 30 dias, após remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 06 de Março de 2012. - ADV:
CLODOALDO OLIVEIRA MAIA (OAB 107880/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo