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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 - Página 2416

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TJSP 03/04/2012 - Pág. 2416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1157

2416

prisional deverão ser executadas em autos próprios. Aguarde-se por 30 (trinta) dias requerimento da credora em termos de
prosseguimento, instruída com demonstrativo do débito, em conformidade com o exposto no primeiro parágrafo. No silêncio,
cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV MARIA LUÍSA FERNANDES SIMÃO OAB/SP 121669 - ADV
LUIZ ROBERTO FERREIRA MENDES OAB/SP 57306
408.01.2010.013293-0/000000-000 - nº ordem 1970/2010 - Declaratória (em geral) - LUCAS FERREIRA X BRASIL TELECOM
CELULAR E OUTROS - Fls. 45 - Sentença nº 337/2012 registrada em 28/03/2012 no livro nº 213 às Fls. 174: 1. Homologo, para
que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 41, independentemente do consentimento
dos réus, visto que sequer foram citados. 2. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Custas na forma da lei. 4. Oportunamente, remetam-se os
autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV ALEX LIBONATI OAB/SP 159402 - ADV AGEU LIBONATI JUNIOR
OAB/SP 144716 - ADV GILBERTO ANDRADE JUNIOR OAB/SP 221204 - ADV THIAGO CESAR MALDONADO BUENO OAB/SP
237706 - ADV DUDELEI MINGARDI OAB/SP 249440 - ADV EDSON FRANCISCATO MORTARI OAB/SP 259809 - ADV MARIA
ALICE DA SILVA ANDRADE OAB/SP 315964
408.01.2011.004294-0/000000-000 - nº ordem 750/2011 - Execução de Alimentos - J. N. B. X R. C. B. - 1- Traga a credora
cópia de sua certidão de nascimento. 2- Sem prejuízo, cumpra a escrivania a última determinação a fls.70. 3- Oportunamente,
atenda a escrivania a solicitação a fls.74, aditando o mandado a fls.76 com dados qualificadores do executado e também com
o cálculo do débito (cfr. item “2”). (Manifeste-se o autor sobre a atualização do cálculo de fls.85/86) - ADV AFONSO CELSO DE
PAULA LIMA OAB/SP 143821 - ADV AMANDA RIBEIRO FONTEQUE OAB/SP 265605 - ADV FABIANA RAQUEL MARÇAL OAB/
SP 284143
408.01.2011.006209-2/000000-000 - nº ordem 1010/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS BURATTI
CORREA ME X ANA RAQUEL TEIXEIRA - Determino a pesquisa de bens da devedora junto ao Sistema BACENJUD mediante
prévio recolhimento dos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011). Com a juntada da guia de depósito judicial, que produz
os mesmos efeitos da penhora por termo, intimem-se pessoalmente a executada, ou na pessoa de seu advogado, de sua
realização. - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2011.009387-7/000000-000 - nº ordem 1430/2011 - Alvará - BENEDITA APARECIDA DE SENE - A prestação de
contas é desnecessária. Arquivem-se os autos. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV FLÁVIA FERNANDES
ZAMPIERI OAB/SP 160135
408.01.2011.011582-5/000000-000 - nº ordem 1590/2011 - Revisional de Alimentos - E. G. D. X R. V. D. S. G. - Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de maio de 2012, às 14:45 horas, facultando às partes o oferecimento de rol
de testemunhas, caso ainda não o tenham feito (artigo 407 do CPC). Expeça-se o necessário, intimando-se as partes com as
advertências do artigo 343, § 1º, do CPC. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP
143821 - ADV MARIA BERNADETE BETIOL OAB/SP 266054
408.01.2011.011785-2/000000-000 - nº ordem 1600/2011 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - JAQUELINE REGINA
SILVEIRA - Fls. 27/28 - Sentença nº 338/2012 registrada em 28/03/2012 no livro nº 213 às Fls. 175/176: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº 6.015/73, determino que seja retificado seu
assento de nascimento excluindo o nome de Maria Aparecida Leite e Vilma Aparecida Leite onde consta mãe e avó materna
respectivamente e incluindo o nome de VILMA APARECIDA LEITE como mãe e SEBASTIANA EURIPES LEITE como avó
materna da requerente. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas e despesas processuais pela
requerente, suspenso o pagamento enquanto perdurar a condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal
previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, cujos benefícios defiro. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Ourinhos, 23 de março de 2012. - ADV EDELCIO EGIDIO OAB/SP 115515
408.01.2011.012446-2/000000-000 - nº ordem 1650/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C. E.
E. D. R. X E. G. - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao
interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Após, diga o Ministério Público. - ADV AFONSO CELSO
DE PAULA LIMA OAB/SP 143821 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/
SP 62724
408.01.2011.015408-0/000000-000 - nº ordem 1890/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X RODNEY
ANTONIO RUBIO EPP E OUTROS - Fixo o prazo de 10 (dez) para que as partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as
partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/
SP 163411 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437
408.01.2011.017197-7/000000-000 - nº ordem 2090/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE OURINHOS X LUIS FERNANDO BARLETO LOPES - 1- Dou por regularizada a representação
processual da exequente (fls. 45). 2- Cite-se o executado para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem para a satisfação do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% sobre o débito exeqüendo e que serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento no prazo mencionado,
cientificando-o de que, no prazo de 15 (quinze) dias poderá, querendo, oferecer embargos. - ADV MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 221257 - ADV ADRIANA NJAIME VIVAN OAB/SP 297992
408.01.2011.017869-3/000000-000 - nº ordem 2140/2011 - Ação Monitória - 1003 COMÉRCIO DE BIJUTERIAS ACESSÓRIOS
E MIUDEZAS LTDA X REGINALDO DOMINGOS - Ante o certificado a fls. 20 e diante do disposto no artigo 1.102c, do Código
de Processo Civil, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do réu, ora executado, intimando-se-o pessoalmente
ou na pessoa de seu advogado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, arbitrados os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito. (intimação do autor para depositar diligências) - ADV CARLOS ALBERTO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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