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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 - Página 252

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TJSP 03/04/2012 - Pág. 252 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1157

252

EPP X BANCO HSBC S/A - Proc. nº 358/2009. Vistos, Intime-se a executada Farmácia Central de Itanhaém - EPP, na pessoa do
patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze
dias, o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência atualizados no valor de R$ 1.483,52 (um mil, quatrocentos e
oitenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor
da dívida. Superado o prazo assinalado sem o cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento), indicando
bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil. Em
caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exeqüendo os honorários
advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exeqüente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do
montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do
exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. Int. Ita., 02 de fevereiro de 2012. CLÁUDIA APARECIDA DE
ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV MARCELLO DE OLIVEIRA OAB/SP 184772
266.01.2009.002603-0/0 - nº ordem 395/2009 - Execução de Alimentos - L. M. S. E OUTROS X G. T. D. S. - Fls. 59 - Proc.
nº 395/09. Manifestação ministerial de fls. 58: defiro, concedo aos requerentes o prazo de dez (10), para o devido atendimento.
Int. Ita., 28/02/12. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO (intimação do autor quanto à eventual quitação
das parcelas vencidas no curso do processo) - ADV ENDRIGO LEONE SANTOS OAB/SP 200428 - ADV ROGÉRIO BAENA
ROSSMANN OAB/SP 241455
266.01.2009.002657-0/0 - nº ordem 405/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - QUALITY COMÉRCIO DE FRIOS E
LATICÍNIOS LTDA - ME X A B LOPES ALIMENTOS - ME - Fls. 43 - Proc. nº 405/09 Vistos, Ante a informação dos endereços,
manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Itanhaém, 23/02/2012. CLÁUDIA
APARECIDA DE ARAÚJO Juíza de Direito - ADV MARCO AUGUSTO MELLÃO OAB/SP 161927
266.01.2009.002784-7/0 - nº ordem 429/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ RICARDO GUTIERRES X FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - Fls. 247 - Proc. nº 429/09. Suprindo a omissão verificada, recebo o Recurso de apelação
de fls. 207/227, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Ante a juntada das contra- razões (fls. 239/242, encaminhe-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. Ita., 14/02/12. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO
JUÍZA DE DIREITO - ADV CASSIO LUIZ MUNIZ OAB/SP 105413 - ADV MARCOS DI CARLO OAB/SP 175148 - ADV SIDNEY DI
CARLO OAB/SP 278552
266.01.2009.002817-4/0 - nº ordem 436/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA FERREIRA DE ANDRADE E OUTROS X
ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Fls. 168 - Processo nº 436/09 As partes estão bem representadas e concorrem
com legítimo interesse. Assim, julgo saneado o processo. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/12, às
15:00 horas. Rol de testemunhas do réu, no prazo legal (art. 407 do CPC). Int. Itanhaém (SP), 7 de fevereiro de 2012. CLÁUDIA
APARECIDA DE ARAÚJO Juíza de Direito - ADV CICERO SOARES DE LIMA FILHO OAB/SP 75670 - ADV FREDERICO
AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774 - ADV ISABELLE MARQUES NASCIMENTO OAB/SP 251601
266.01.2009.004917-0/0 - nº ordem 802/2009 - (apensado ao processo 266.01.1996.000053-3/000000-000 - nº ordem
500/1996) - Alvará - JULIO DIAS DOS SANTOS - Fls. 29 - Intimem-se os herdeiros para que se manifestem quanto ao pedido de
alvará formulado pelo autor. - ADV MARYSTELA ARAUJO VIEIRA OAB/SP 91258; FAIÇAL SALIBA OAB/SP nº 38.615; ADILSON
PEDRO MACHADO OAB/SP nº 59.177; CÁSSIO GARCIA CIPULLO OAB/SP nº 285.577; MARCOS NEVES VERISSIMO OAB/
SP nº 238.168
266.01.2010.001897-6/0 - nº ordem 318/2010 - Execução de Alimentos - J. C. C. D. S. E OUTROS X G. B. D. S. - Fls. 135
- Proc. nº 318/10. Cota retro: defiro, expeça-se o necessário. Int Ita., 28/02/12. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO JUÍZA DE
DIREITO (ofício ao Banco do Brasil a fim de comprovar-se eventuais depósitos) - ADV ALDEMAR HONORATO GOMES OAB/
SP 125564 - ADV ERIVALDA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 136613 - ADV MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA OAB/SP
163463 - ADV TEREZA TOLENTINO OAB/SP 109503
266.01.2010.002035-8/000000-000 - nº ordem 348/2010 - Declaratória (em geral) - RONALDO BECHARA DE ARAÚJO X
ELEKTRO-ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 201 - Proc. nº 348/10. Recebo o Recurso de apelação de fls. 190/200, em
seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar suas contra- razões, no prazo legal. Decorrido
o prazo para resposta, com ou sem ela, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste
Juízo. Int. Ita., 14/02/12. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/
SP 211774 - ADV MARCOS DI CARLO OAB/SP 175148 - ADV RENATA ALIBERTI DI CARLO OAB/SP 177493; MARIANGELA
APARECIDA BUCCIOLI PIMENTA OAB/SP nº 199.980
266.01.2010.002247-6/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Declaratória (em geral) - PATRICIA RAQUEL PEREGRINO
ROCHA DE MARCHI X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP - Fls. 167 - Proc. nº 387/10. Recebo o Recurso
de apelação de fls. 158/166, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar suas contrarazões, no prazo legal. Decorrido o prazo para resposta, com ou sem ela, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as homenagens deste Juízo. Int. Ita., 14/02/12. CLÁUDIA APARECIDA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV OSMAR LINO PEIXOTO JUNIOR OAB/SP 148404 - ADV SIDNEY DI CARLO OAB/
SP 278552
266.01.2010.002373-0/0 - nº ordem 405/2010 - Indenização (Ordinária) - ANDREA DIAS DA SILVA X POLIMIX CONCRETO
LTDA E OUTROS - Fls. 271 - Processo nº 405/10 Vistos. Na contestação de fls. 73 e seguintes, a requerida, POLIMIX
CONCRETO LTDA formula pedido de denunciação à lide da seguradora YASUDA SEGUROS (fls. 76), sem contudo trazer
prova da relação entre as partes (contrato de seguro, por exemplo). Como se sabe, a denunciação à lide nada mais é do que
o exercício de uma ação condicional de regresso. A lei possibilitou àquele que tem eventual direito de regresso em face de
alguém, poder denunciá-lo nos autos, por questão de economia processual. É fundamental que exista, portanto, eventual direito
regressivo entre denunciante e denunciado. A denunciação da lide, com amparo no artigo 70, inciso III, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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