TJSP 03/04/2012 - Pág. 2956 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1157
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a requerente em réplica e sobre a evasão. - ADV ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI OAB/SP 70656 - ADV JOSIARA
RABELLO BARTHOLOMEI OAB/SP 152804
180.01.2012.000682-9/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Revisional de Alimentos - M. C. V. H. X A. T. H. - Ato ordinatório
de fls 46: à réplica de fls 21/45. - ADV DEBORA RUOCCO DE ANDRADE OAB/SP 240345 - ADV CAROLINA PARZIALE MILLEU
OAB/SP 234520
180.01.2012.000803-1/000000-000 - nº ordem 143/2012 - Mandado de Segurança - ELI APARECIDA GUIMARÃES VUOLO
LAURINDO X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL) - Fls.
34 - Vistos. Fls. 30/32: manifeste-se a impetrante, indicando e comprovando como ocorreu a negativa no fornecimento do
medicamento. - ADV RAQUEL VUOLO LAURINDO DOS SANTOS OAB/SP 214613
180.01.2012.000836-0/000000-000 - nº ordem 152/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. J. A. X L. F. A. - Ato
ordinatório fls. 23: certidão da oficiala de justiça de fls. 23 informando que deixou de citar o requerido por não o ter encontrado
no endereço indicado, sendo informada por familiares de que ele está residindo na cidade de Itapira-SP) - ADV ANA LUCIA
CONCEICAO OAB/SP 147166
180.01.2012.000879-3/000000-000 - nº ordem 161/2012 - Divórcio (ordinário) - A. A. P. Z. X L. F. Z. J. - Fls. 14 - Vistos.
Emende a autora a petição inicial, em trinta dias, para aduzir pedido quanto à guarda e direito de visitas do filho, sob pena de
indeferimento da petição inicial. - ADV ADELIA MARIA APARECIDA DE SOUZA NETTO OAB/SP 88076
180.01.2012.000947-1/000000-000 - nº ordem 168/2012 - Execução de Alimentos - N. H. D. S. G. X C. A. G. - Fls. 17 Vistos. Adite a autora a petição inicial, nos termos da cota de fls. 16, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. - ADV CAMILA ERMEL OAB/SP 281248
180.01.2012.000989-1/000000-000 - nº ordem 173/2012 - Execução de Título Extrajudicial - LUSITANO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS X VANDERLEI ALVES DOS SANTOS E CIA LTDA - Fls. 30 - Visto. Inicialmente,
recolham-se custas e taxas iniciais, bem como condução do oficial de justiça no valor de R$ 24,24, no prazo de 10 dias.. Após,
cite-se. - ADV MARAISA ALVES DA SILVA COELHO OAB/SP 291117
180.01.2012.000990-0/000000-000 - nº ordem 174/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZA MARA BAITELO
X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 83 - I - Apesar de a Lei nº 1.060/1950 estabelecer que basta a juntada aos autos de
declaração de pobreza assinada pela parte para a concessão da benesse, verifica-se que a Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 5º, LXXIV,dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”, devendo, portanto, a norma constitucional ser aplicada, em prejuízo do artigo 4º da Lei nº 1.060/1950. Neste
sentido: “ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DECLARATÓRIA -PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ARTIGO 5º , INCISO LXXIV, DA
CF - RECURSO IMPROVIDO. Dispondo o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF que ‘o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’, incabível a concessão desse benefício a quem deixa de fazer
essa prova”. (agravo de instrumento n° 990.10.155122-5, da 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Relator Desembargador Luís de Carvalho, j. 12.5;2010). Também neste sentido: agravo de instrumento
nº 0438941-08.2010.8.26.0000, da 17ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Relator Desembargador Tersio Negrato, j. 2;2;2011. Dos termos do mencionado artigo verifica-se a exigência de comprovação
de insuficiência de recursos, sendo que, pelo que consta dos autos, não juntou a parte documentos que comprovassem sua real
situação financeira, motivo pelo qual indefiro os benefícios da assistência judiciária. Recolha o autor no prazo de 30 (trinta) dias,
custas e despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição da parte autora em dívida ativa.
Intime-se - ADV EDUARDO MARCONATO OAB/SP 216871
180.01.2012.001031-6/000000-000 - nº ordem 183/2012 - Embargos à Execução - RUBENS LOBATO E OUTROS X
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Fls. 21 - Visto. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, juntando
aos autos cópia integral do processo nº 836/01, sob pena de indeferimento e extinção do feito. - ADV VANDERLEI ALVES DOS
SANTOS OAB/SP 100567 - ADV GLAUCO AYLTON CERAGIOLI OAB/SP 72603 - ADV ÉRICA MARCONI CERAGIOLI OAB/SP
159556 - ADV MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI OAB/SP 275751
180.01.2012.001063-2/000000-000 - nº ordem 186/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - EZIA SCANAVACHI
RISSARDI X ANDRÉ LUCIANO BERTOLDO - Fls. 39 - Vistos. Ausente a verossimilhança comprovada do direito da autora,
indefiro a antecipação de tutela, já que não demonstrado o descumprimento contratual através de documentos. Cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV RODRIGO PARPAIOLI OAB/SP 275227
180.01.2012.001159-0/000000-000 - nº ordem 209/2012 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
A. D. O. G. X A. J. D. P. O. E OUTROS - Fls. 12 - Visto. Apesar de a Lei nº 1.060/1950 estabelecer que basta a juntada aos
autos de declaração de pobreza assinada pela parte para a concessão da benesse, verifica-se que a Constituição Federal
de 1988, em seu artigo 5º, LXXIV,dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”, devendo, portanto, a norma constitucional ser aplicada, em prejuízo do artigo 4º da Lei nº 1.060/1950.
Neste sentido: “ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DECLARATÓRIA -PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ARTIGO 5º , INCISO LXXIV, DA
CF - RECURSO IMPROVIDO. Dispondo o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF que ‘o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’, incabível a concessão desse benefício a quem deixa de fazer
essa prova”. (agravo de instrumento n° 990.10.155122-5, da 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Relator Desembargador Luís de Carvalho, j. 12.5;2010). Também neste sentido: agravo de instrumento
nº 0438941-08.2010.8.26.0000, da 17ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Relator Desembargador Tersio Negrato, j. 2;2;2011. Dos termos do mencionado artigo verifica-se a exigência de comprovação
de insuficiência de recursos, sendo que, pelo que consta dos autos, não juntou a parte documentos que comprovassem sua
real situação financeira, motivo pelo qual indefiro os benefícios da assistência judiciária. Recolha o autor, no prazo de 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º