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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 - Página 811

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TJSP 03/04/2012 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1157

811

Centimetragem justiça
2º Ofício Cível
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
286.01.1997.003145-9/000000-000 - nº ordem 206/1997 - Depósito - GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS SC LTDA X
LAERSON ALBERTO KUNZLER - Fls. 322 - Vistos, etc. Realizada a pesquisa de bens e rendimentos solicitada pelo sistema
INFOJUD: a) em anexo, as respostas dos exercícios financeiros que restaram negativas; b) porquanto acobertadas pelo
sigilo fiscal, as respostas positivas têm seu arquivamento em pasta própria, sem anexação aos autos, por este despacho
ordenado. Diga a parte interessada sobre aquilo pesquisado, em cinco dias, sob pena de extinção ou arquivamento, conforme
o caso. Int. (ciência da certidão supra: que as pesquisas realizadas encontram-se arquivadas em pasta própria sob nº 53/12)
- ADV EDUARDO SILVEIRA ARRUDA OAB/SP 47049 - ADV PEDRO LUIZ STUCCHI OAB/SP 48462 - ADV MARIA RAQUEL
BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487 - ADV PAULO ROBERTO GUIMARÃES OAB/RS 39483
286.01.1997.006021-2/000000-000 - nº ordem 776/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS SC LTDA X CELSO BERBET - Fls. 306 - Vistos, etc. 1) Apresente a parte credora demonstrativo de débito com a
multa prevista no art. 475-J, “caput”, do CPC, em cinco dias. 2) No tocante à diligência de informações no BACEN-JUD, a
parte interessada na execução da diligência não é beneficiária da assistência judiciária. Logo, nos termos do Comunicado n.º
170/2011, do Conselho Superior da Magistratura (disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico de 26 de abril de 2.011), ela deve
providenciar, antes do mais e independentemente do resultado da diligência (que poderá ou não ser produtivo), o pagamento
dos custos do serviço de impressão de documentos relativos à solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou
de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência), no importe de R$ 10,00 (dez reais) por
cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Os recolhimentos deverão ser realizados por meio de preenchimento de guia do fundo
de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”. Providenciado o recolhimento daquilo devido, o que caberá ao Cartório certificar, tornem, para realização da
diligência solicitada. Int. - ADV CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO OAB/SP 71501 - ADV ANDREIA REGINA BORGES
VILLA OAB/SP 263802
286.01.2004.007104-1/000000-000 - nº ordem 66/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS S C LTDA X ELIANE DA ROSA - Fls. 206 - Vistos, etc. Fls. 205: a parte interessada na execução da diligência não
é beneficiária da assistência judiciária. Logo, nos termos do Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura
(disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico de 26 de abril de 2011), ela deve providenciar, antes do mais e independentemente
do resultado das diligências (que poderá ou não ser produtivo), o pagamento dos custos do serviço de impressão de documentos
relativos: I) à solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física, no importe de R$ 10,00 (dez reais) por
cada CPF pesquisado, correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla
cobrança proporcional ou fracionamento; II) à solicitação de busca de veículos de pessoa física (incluído o ato seqüencial
de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem), no importe de R$ 10,00 (dez reais) por cada CPF
a ser pesquisado. Os recolhimentos deverão ser realizados por meio de preenchimento de guia do fundo de despesas do
TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
Providenciado os recolhimentos daquilo devido, o que caberá ao Cartório certificar, tornem, para realização das diligências
solicitadas. Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. Int. - ADV RENE PASCHOAL LIBERATORE
OAB/SP 36290 - ADV PAULO ROBERTO DE MATOS OAB/SP 62753 - ADV LUIZ CARLOS MATIUZZI OAB/SP 182354
286.01.2000.004146-2/000000-000 - nº ordem 1246/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS S C LTDA X LUIS HENRIQUE CARVALHO - Fls. 206 - Vistos, etc. A pesquisa de veículos pelo RENAJUD restou
negativa, como prova o protocolo em anexo. Dê a parte interessada andamento produtivo ao processo, em cinco dias, sob pena
de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Int. - ADV MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA OAB/SP 160487 - ADV
CASSIO CALICE MARTIN OAB/SP 268019
286.01.2010.001953-0/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Ação Monitória - MADCENTRO SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA
LTDA X CLAUDILENE APARECIDA LEÕES ME - Fls. 78 - Vistos, etc. A parte interessada na execução da diligência não é
beneficiária da assistência judiciária. Logo, nos termos do Comunicado n.º 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura
(disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico de 26 de abril de 2.011), ela deve providenciar, antes do mais e independentemente
do resultado da diligência (que poderá ou não ser produtivo), o pagamento dos custos do serviço de impressão de documentos
relativos à solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais
de bloqueio, penhora e transferência), no importe de R$ 10,00 (dez reais) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Os
recolhimentos deverão ser realizados por meio de preenchimento de guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informandose o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Providenciado o recolhimento
daquilo devido, o que caberá ao Cartório certificar, tornem, para realização da diligência solicitada. Int. - ADV ANTONIO CELSO
CAETANO OAB/SP 83426 - ADV JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO OAB/SP 175642 - ADV ANDRÉIA DE MORAES
OAB/SP 174493 - ADV JOAO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 107539
286.01.2010.007914-0/000000-000 - nº ordem 1026/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X ECO LAV
INDUSTRIA COMÉRCIO ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS LTDA - Fls. 57 - Vistos, etc. Recebo o recurso de fls. 51/56,
no duplo efeito. Vista para contra-razões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Int. ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204
286.01.2010.009036-3/000000-000 - nº ordem 1166/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JAIR BATISTA X
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Intim.: Manifestar o autor sobre o ofício de fls. 87 do
Imesc. - ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994
- ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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