TJSP 04/04/2012 - Pág. 1345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1345
autor receber indenização por danos morais, imputando à ré a manutenção indevida de seu nome em protesto, mesmo após
a quitação da dívida. Admite-se na inicial o inadimplemento de duas parcelas relativas ao financiamento que o demandante
contraíra junto a ré. Aliás, ele próprio trouxe aos autos prova neste sentido (cf. fls. 14 e 18/21). Portanto, não houve protesto
indevido. Quanto à manutenção do protesto, é sabido que, uma vez paga a dívida, incumbe ao devedor, de posse da prova da
quitação e da anuência do credor, providenciar o respectivo cancelamento, nos exatos termos do art. 26 e parágrafos da Lei
9.492/97. Portanto, se não houve protesto indevido, e se a sua manutenção decorreu da omissão do próprio autor, que não
providenciou o cancelamento nos termos legais, não se cogita de ato ilícito por parte da ré e, consequentemente, da indenização
pretendida. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da
Lei n. 9.099/95). P. R. I. Matão, 05 de março de 2012. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES Juiz de Direito VALOR
DO PREPARO EM CASO DE RECURSO: R$- 674,71. Já incluído o valor do porte de remessa/retorno. - ADV JOSE LUIZ DE
JESUS OAB/SP 135601 - ADV RANGEL ESTEVES FURLAN OAB/SP 165905
347.01.2011.002556-9/000000-000 - nº ordem 424/2011 - Condenação em Dinheiro - ANDRE FABIO VICCARI X BANCO
BRADESCO CARTOES SA - Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do credor. Após, arquivem-se. Int. Matão,
d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP
73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
347.01.2011.002666-7/000000-000 - nº ordem 437/2011 - Condenação em Dinheiro - SEVERINO MANOEL BATISTA X
BANCO CITICARD SA CREDICARD E OUTROS - Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, no tocante às contestações
ofertadas pelos requeridos. Int. - ADV NATANAEL MARINHO DA SILVA OAB/SP 264581 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR OAB/SP 39768 - ADV ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 152146 - ADV LUÍS HENRIQUE HIGASI
NARVION OAB/SP 154272 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
347.01.2011.002805-1/000000-000 - nº ordem 455/2011 - Condenação em Dinheiro - HENRIQUE DE MOURA X
SUPERMERCADO SAO LUCAS MATAO LTDA - Apresente o requerido, no prazo de dez dias, contrarrazões ao recurso interposto
pelo requerente. Int. - ADV ERITON MOIZES SPEDO OAB/SP 253260 - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221
347.01.2011.002785-6/000000-000 - nº ordem 457/2011 - Declaratória (em geral) - SILVIO JONATAS RAMOS X ITAU
UNIBANCO SA E OUTROS - Vistos. Desentranhem-se a petição e os documentos de fls. 150/159, juntando-se eles nos autos da
execução provisória em apenso. Após, tornem aqueles autos conclusos. Quanto a estes autos, sejam eles remetidos ao E. Colégio
Recursal, com as homenagens deste juízo. Int. Matão, 14 de março de 2012. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES
Juiz de Direito - ADV JOCILEY BARBOZA MARIANI OAB/SP 268077 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
347.01.2011.002826-1/000000-000 - nº ordem 461/2011 - Condenação em Dinheiro - RONALDO CEZAR DA SILVA X
VOTORANTIM CIMENTOS SA - Através da presente publicação, ficam as partes cientificadas de que os autos serão remetidos
ao E. Colégio Recursal. - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV CLAUDIA LOPES FONSECA OAB/
SP 151683
347.01.2011.002836-5/000000-000 - nº ordem 462/2011 - Execução de Título Extrajudicial - G CALCADOS E CONFECOES
LTDA ME X MARCELO APARECIDO SIQUEIRA - Compareça em cartório o (a)autor(a) para retirada dos documentos que
juntou(aram) aos autos, tendo em vista a extinção/arquivamento do feito. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo de 180 dias, tais
documentos serão destruídos. Int. - ADV FABIO LEITE BAYONA PEREZ OAB/SP 286130
347.01.2011.002899-5/000000-000 - nº ordem 472/2011 - Condenação em Dinheiro - ELAINE APARECIDA DOS SANTOS
PEREIRA X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA TELESP - Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor da
credora. Após, arquivem-se. Int. Matão, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV RODNEI RODRIGUES OAB/SP 182290 - ADV EDUARDO
COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
347.01.2011.002929-4/000000-000 - nº ordem 474/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PROINFO COM DE LIVROS E
INFORMATICA LTDA EPP X SEBASTIAO BASILIO DE OLIVEIRA SILVA - Compareça em cartório o (a)autor(a) para retirada dos
documentos que juntou(aram) aos autos, tendo em vista a extinção/arquivamento do feito. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo
de 180 dias, tais documentos serão destruídos. Int. - ADV MARCOS AUGUSTO IGNACIO OAB/SP 293851 - ADV ROBERTO
EDSON IGNACIO OAB/SP 309508 - ADV MARCOS AUGUSTO IGNACIO OAB/SP 293851
347.01.2011.003198-6/000000-000 - nº ordem 488/2011 - Execução de Título Extrajudicial - G CALCADOS E CONFECCOES
LTDA ME X FABIANO DAVID ZUBINATTI - Compareça em cartório o (a)autor(a) para retirada dos documentos que juntou(aram)
aos autos, tendo em vista a extinção/arquivamento do feito. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo de 180 dias, tais documentos
serão destruídos. Int. - ADV FABIO LEITE BAYONA PEREZ OAB/SP 286130
347.01.2011.003377-5/000000-000 - nº ordem 516/2011 - Execução de Título Extrajudicial - STAR TRAINING CENTER
FORMACAO PROFISSIONAL LTDA ME X GILNARDO PEREIRA DOS SANTOS - Sentença nº 225/2012 registrada em 09/03/2012
no livro nº 295 às Fls. 126: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do C.P.C. Expeçase Mandado de Levantamento Judicial em prol da exeqüente. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. Matão, 6 de março de
2012. - ADV DEILI BASSINI OAB/SP 300267 - ADV MARILIA NATALIA DA SILVA OAB/SP 304183
347.01.2011.003381-2/000000-000 - nº ordem 517/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARCOS POLETO
X DINA AUREA BATISTA INACIO ME - Compareça em cartório o (a)autor(a) para retirada dos documentos que juntou(aram) aos
autos, tendo em vista a extinção/arquivamento do feito. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo de 180 dias, tais documentos serão
destruídos. Int. - ADV DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 236342 - ADV MARCOS APARECIDO CIMARDI
OAB/SP 19297
347.01.2011.003414-0/000000-000 - nº ordem 523/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE APARECIDO POIANI ME
X JUNIOR RAMOS DA SILVA E OUTROS - Sentença nº 226/2012 registrada em 09/03/2012 no livro nº 295 às Fls. 127: Ante
o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do C.P.C. Expeça-se Mandado de Levantamento
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