TJSP 04/04/2012 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
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a destruição do feito, intime-se a signatária da petição anexa para que proceda à sua retirada, no prazo de dez dias, sob pena
de destruição. Int. - ADV OTAVIO TENORIO DE ASSIS OAB/SP 95725 - ADV NELSON MARCHETTI OAB/SP 21908 - ADV
EDIVALDO NUNES RANIERI OAB/SP 115637 - ADV MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA OAB/SP 142857
348.01.2004.014544-6/000000-000 - nº ordem 1846/2004 - Condenação em Dinheiro - MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA
VESARI X IFOPM INSTITUTO DE FORMADORES DE OPINIAO PUBLICA DE MAUA E OUTROS - Vistos. Diante da inércia
da autora quanto ao levantamento do crédito que lhe compete, entranhe-se ao feito as guias que se encontram acostadas na
contracapa e arquivem-se os autos, aguardando-se provocação do interessado. Int. - ADV MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA
VESARI OAB/SP 160402
348.01.2005.015758-3/000000-000 - nº ordem 1370/2005 - Declaratória (em geral) - BENEDITO ALVES MARTINS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA E OUTROS - Fls. 151 - Certidão retro: Defiro como requerido. Expeça-se
mandado de levantamento do deposito de fls. 124, em favor do autor, intimando-o para retirada. Após, arquivem-se os autos
observando-se as formalidades de estilo. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243 - ADV SILVIA RENATA
CAMERIN OAB/SP 204144
348.01.2005.016200-6/000000-000 - nº ordem 1415/2005 - Declaratória (em geral) - ANDREA CELESTE RIBEIRO X NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO - Assim, não há que se falar em excesso de execução, sendo improcedentes os presentes embargos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Coloco fim aos presentes embargos, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil (CPC). Incabível a condenação em custas e honorários, ante a
existência de expressa vedação legal (art. 55, § único, da Lei nº 9.099/95). Expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada a fl. 303, em favor da embargada. Sem prejuízo, aguarde-se resposta ao ofício de fl. 319. Transferido o numerário
bloqueado a fl. 291 para conta à disposição deste juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor da embargada. Após,
voltem os autos conclusos. - ADV FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR OAB/SP 93861 - ADV ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
VERAS OAB/SP 210781 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
348.01.2006.007372-9/000000-000 - nº ordem 331/2006 - Condenação em Dinheiro - IRACI NABARRETE DIAS X RAIMUNDA
ELIANA SILVA COELHO - Expedida Certidão de Objeto e pé, devendo a autora retirá-la no prazo de 10(dez) dias, devendo
apresentar a 2ª via da guia de recolhimento. - ADV MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI OAB/SP 160402
348.01.2006.010182-1/000000-000 - nº ordem 674/2006 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIÃO SEVERO DE SIQUEIRA
X HSBC BANK BRASIL SA - Vistos. Fl. 162/166 - Oficie-se ao Banco do Brasil (PAB Fórum Mauá), solicitando-se informações
acerca do deposito realizado pela ré. Após, tornem conclusos. Int. - ADV SIDNEY LEVORATO OAB/SP 78957 - ADV ACACIO
FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
348.01.2006.011702-5/000000-000 - nº ordem 773/2006 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MAYSA MAGALHÃES
DE ALCÂNTARA X WFI LATIN AMERICA LTDA E OUTROS - Vistos. Tendo-se em vista o resultado negativo da tentativa de
bloqueio on-line, intime-se a requerente para, no prazo de trinta dias, juntar ao feito certidão de breve relato da ré atualizada.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Int. - ADV AGLAER CRISTINA
RINCON SILVA DE SOUZA OAB/SP 184565
348.01.2006.018860-4/000000-000 - nº ordem 1285/2006 - Condenação em Dinheiro - DEOCLECIO CUSSOLIM VERDUGO
X BANCO UNIBANCO - Vistos. Processo 1285/06 Certidão supra: Tendo-se em vista a destruição do feito, intime-se o
signatário da petição anexa para que proceda à sua retirada, no prazo de dez dias, sob pena de destruição. Int. - ADV JULIANA
MARINANGELO DE ARAUJO OAB/SP 198895 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557 - ADV PAULA
BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
348.01.2007.005603-7/000000-000 - nº ordem 425/2007 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ AUGUSTO X BANCO
SANTANDER BRASIL SA - Processo 425/07 Certidão supra: Tendo-se em vista a destruição do feito, intime-se o signatário
da petição anexa para que proceda à sua retirada, no prazo de dez dias, sob pena de destruição. Int. - ADV MARCELA DE
OLIVEIRA CUNHA VESARI OAB/SP 160402 - ADV ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 131737 - ADV GLAUCO
GOMES MADUREIRA OAB/SP 188483 - ADV LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA OAB/SP 183422 - ADV CLOVIS
ALBERTO FAVARIM OAB/SP 297119
348.01.2007.018691-7/000000-000 - nº ordem 1572/2007 - Condenação em Dinheiro - MARIA DOMINGUES IZIDORO X
BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Vistos. Processo 1572/07 Certidão supra: Tendo-se em vista a destruição do feito,
intime-se a signatária da petição anexa para que proceda à sua retirada, no prazo de dez dias, sob pena de destruição. Int.
- ADV SIDNEY LEVORATO OAB/SP 78957 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV THAIS LENTZ DA SILVA
OAB/SP 257161
348.01.2007.021770-0/000000-000 - nº ordem 1841/2007 - Condenação em Dinheiro - EDSON JOSÉ MIRANDA X
ROSÂNGELA SANTANA DELGADO - Vistos. Fl. 115 - Diante da alegação do autor de que a ré possui um veículo, concedo ao
mesmo, prazo de dez dias para trazer ao feito informações que corroborem sua afirmação, por exemplo, a placa do automotor.
Sem prejuízo, cobre-se a devolução do mandado de fl. 113. Int. - ADV LIGIA CRISTINA SANTOS CAZARIN OAB/SP 286215
348.01.2008.008564-1/000000-000 - nº ordem 542/2008 - Declaratória (em geral) - - ROZENY MARIANA DE MORAIS X
CARREFOUR - Vistos. Processo 542/08 Certidão supra: Tendo-se em vista a destruição do feito, intime-se a signatária da
petição anexa para que proceda à sua retirada, no prazo de dez dias, sob pena de destruição. Int. - ADV RINALDO RENZO
OKITOI OAB/SP 183225 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV LUCIANA AWADE OAB/SP 284031
348.01.2008.010291-3/000000-000 - nº ordem 676/2008 - Condenação em Dinheiro - - DALTON ROSSI MARQUES E
OUTROS X BANCO ITAÚ SA - Cumpra-se o V. Acórdão de fl., anotando-se. Proceda-se na forma do item 10-A e seguintes,
seção II, capítulo IV, das NSCGJ. Após, ante o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de
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