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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 1497

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

1497

- 1366/10 Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado
entre as partes, às folhas 170/172, nesta ação de Falência Requerida por Comercial Eletem Eletrica e Ferragens Ltda em face
de Construtora Panegassi Ltda, Número se ordem 1366/10 e, em conseqüência, julgo extinto o processo com base no artigo
269, inciso III do Código de Processo Civil. Oportunamente, aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo com as anotações
junto ao sistema. P.R.I. Mogi das Cruzes, 30 de março de 2012. LUIZ RENATO BARIANI PERES Juiz de Direito - ADV NELSON
JOSÉ BRANDÃO JUNIOR OAB/SP 185949 - ADV DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA OAB/SP 208080
361.01.2010.012055-8/000000-000 - nº ordem 1366/2010 - (apensado ao processo 361.01.2010.007476-7/000000-000 - nº
ordem 847/2010) - Pedido de Falência - COMERCIAL ELETEM ELETRICA E FERRAGENS LTDA X CONSTRUTORA PANEGASSI
LTDA - Fls. 176 - Providencie o requerido, no prazo de 05 dias, a juntada da guia GARE, referente à procuração de fls. 173. ADV NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR OAB/SP 185949 - ADV DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA OAB/SP 208080
361.01.2010.012532-5/000000-000 - nº ordem 1417/2010 - Arrolamento - ORDALINA PRADO DA SILVA E OUTROS X
JUVENAL BRANCO DA SILVA - Fls. 92vº - Providencie a inventariante, no prazo de 05 dias, as cópias autenticadas para
expedição do formal de partilha, bem como a taxa referente à expedição do formal. Decorrido o prazo supra, e nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da r. decisão de fls. 56. - ADV VALTER AUGUSTO FERREIRA OAB/SP
99709
361.01.2010.014239-1/000000-000 - nº ordem 1644/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. M. C. D. S. X B.
D. E. S. P. - Fls. 108 - Defiro a gratuidade processual ao réu. Anote-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 103. Int. - ADV
CÉSAR AUGUSTO BRAGA RIBEIRO OAB/SP 189202 - ADV LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES OAB/SP 214573
361.01.2010.016124-0/000000-000 - nº ordem 1853/2010 - Execução de Alimentos - J. V. M. C. L. E OUTROS X P. A. C. D.
L. - Fls. 70 - Vistos. A presente execução de alimentos abrange o período de junho de 2010 a março de 2012, cujo vencimento
da prestação mensal é o dia 15. Efetuando-se referido cálculo, resulta no débito de R$ 11.906,00, desconsiderados juros e
correção monetária. Às fls. 56, os exeqüentes reconheceram o pagamento de R$ 381,00, R$ 130,00 e R$ 390,00, no total de R$
901,00, e, nesta data foram apresentados comprovantes no valor total de R$ 7.622,00. Desse cálculo, remanesce débito de R$
3.383,00. Portanto, não efetuado o pagamento integral da dívida alimentar e tendo em conta o parecer ministerial retro, mantenho
a ordem de prisão. Manifestem-se os exeqüentes conforme requerido na cota do MP. Int. - ADV ROGERIO PREVIATTI OAB/SP
280375 - ADV FERNANDO ANTONIO M CORREA LIMA OAB/SP 152891 - ADV ROGERIO PREVIATTI OAB/SP 280375
361.01.2010.016124-0/000000-000 - nº ordem 1853/2010 - Execução de Alimentos - J. V. M. C. L. E OUTROS X P. A.
C. D. L. - Vistos. Os genitores do executado compareceram novamente em cartório e apresentaram vários comprovantes de
pagamento da pensão alimentícia, não juntados aos autos oportunamente. Num cálculo superficial, vê-se que os pagamentos
ora comprovados superam o débito remanescente indicado na decisão de fls. 70. Portanto, revogo a prisão civil do executado.
Expeça-se alvará de soltura com urgência, encaminhando-se por fax, uma vez que se tem notícia de estar o executado preso na
Cadeia Pública de Jacareí. Após, manifestem-se os exeqüentes no prazo de 05 dias. Int. - ADV ROGERIO PREVIATTI OAB/SP
280375 - ADV FERNANDO ANTONIO M CORREA LIMA OAB/SP 152891 - ADV ROGERIO PREVIATTI OAB/SP 280375
361.01.2010.018350-2/000001-000 - nº ordem 2078/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Cumprimento de
Título Executivo Judicial - CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA LINDA X NANCI DE OLIVEIRA - Fls. 100 - Manifeste-se o autor,
no prazo de 05 dias, diante da certidão negativa de fls. 99 (“Certifico eu, oficial de Justiça infra-assinado, que, em cumprimento
ao r. mandado retro, em diligência no endereço mencionado, deixei de proceder à penhora por não haver localizado bens
supérfluos ou em duplicidade, sendo que retornei para verificar se na garagem havia veículo, não logrando localizar. Devolvo
o presente para os devidos fins e para que o interessado auxilie, informando se a executada possui algum veículo”). - ADV
MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA OAB/SP 260406
361.01.2010.020800-8/000000-000 - nº ordem 2366/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MASUKO TAKUMI X MARLY LIKA KATO TAKUMI - Fls. 145 - Diante da certidão de folha 141, dando conta do trânsito em julgado
da sentença aguarde-se o decurso do prazo de quinze dias, para satisfação voluntária da dívida, pena de incidência de multa de
10% do valor do débito (art. 475-j do Código de Processo Civil). Caso necessária a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo
os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito principal. Sem prejuízo, fixo os honorários advocatícios em favor da
procuradora da requerida pelo valor máximo da tabela em vigor, observando a serventia o código da causa. (provisão de fl. 118)
Expeça-se certidão. Int. - ADV MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO OAB/SP 104448 - ADV MARLY ALVES DA SILVA PAULA OAB/
SP 126490 - ADV SUELY ALVES DA SILVA MELO OAB/SP 178950
361.01.2010.021376-2/000000-000 - nº ordem 2432/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE, CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ILSON HIDETOSHI SATO - Número de ordem 2342/10 Defiro o pedido retro,
razão pela qual requisitei o desbloqueio eletrônico do veículo encontrado em nome do requerido, consoante relatório anexo ao
sistema RENAJUD. Diante disso, cumpra-se a parte final da decisão de folha 52 com o retorno os autos ao arquivo. Int. - ADV
ALEXANDRE NELSON FERRAZ OAB/PR 30890 - ADV PATRICIA GARCIA SECANI PERETTI GUIMARÃES OAB/SP 193454
361.01.2010.026171-7/000000-000 - nº ordem 13/2011 - Execução de Alimentos - I. G. X L. C. R. - Fls. 104 - Sentença nº
553/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 457 às Fls. 134: Processo nº 0013/2011 Vistos. Trata-se de ação de execução de
alimentos movida por I.G. em face de L.C.R. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência
da ação manifestada pela exequente às fls. 102, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV HAMILTON DE SIQUEIRA
OAB/SP 132164
361.01.2011.000724-7/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Regulamentação de Visitas - E. D. C. X M. F. V. - Fls. 151 - Atualizese o cadastro no sistema de acompanhamento processual para constar o endereço atual da ré (fls. 147/148). Após, expeça-se
carta precatória para realização do estudo social, conforme requerido pelo Ministério Público na cota retro. Int. - ADV ALINE
TERNERO SANCHEZ OAB/SP 265208 - ADV ANDRE LUIS DE QUEIROZ BRIGAGÃO OAB/SP 286026 - ADV VILMA HELENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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