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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 1514

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

1514

Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica o BANCO requerente
INTIMADO do seguinte ato ordinatório: DEVE o REQUERENTE, em 05 dias, providenciar o depósito da condução do oficial
COMPLEMENTAR, em mais um ato - R$ 13,59, ficando CIENTE do cumprimento do mandado, que Citou e Intimou a empresa
requerida, na pessoa do rep. legal Jamil Menezes Mansur, juntado aos autos em 02/ 04/2012. - ADV GUSTAVO LORENZI DE
CASTRO OAB/SP 129134
361.01.2012.005073-6/000000-000 - nº ordem 617/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. A. S. E OUTROS X M.
D. M. S. - Fls. 14 - Vistos. Processe-se pelo rito especial previsto na lei 5.478/68, em segredo de justiça (CPC, art.155,II) e com
isenção de custas, observando os termos do artigo 7.º inc. III da lei estadual 11.608/03. Fixo os alimentos provisórios em 01
salário mínimo, que serão devidos a partir desta citação. Intime-se o requerido ao pagamento, ou, se este estiver empregado,
oficie-se a empregadora solicitando os descontos, bem como informações sobre os vencimentos do requerido. Em caso de
pedido de abertura de conta bancária, diligencie o(a) autor(a) junto ao cartório para obter as informações necessárias, munido de
documentos. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 04 de junho de 2.012, às 14:00 horas. Cite-se
o réu e intime-se a autora a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente
de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e
revelia. Se requerido, concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença.
Int. - ADV MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME OAB/SP 33622 - ADV ANNA LUIZA DORADOR CRUZ OAB/SP
275432 - ADV MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME OAB/SP 33622 - ADV ANNA LUIZA DORADOR CRUZ OAB/
SP 275432
361.01.2012.005427-7/000000-000 - nº ordem 634/2012 - Execução de Alimentos - J. D. M. X R. A. D. T. - Fls. 24 - Vistos.
Emende a autora a inicial, em 10 dias, a fim de atribuir correto valor à causa (art. 260 do CPC), providenciando o recolhimento
da diferença da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. No prazo acima, deverá complete a inicial, sob pena
de indeferimento, juntando cópia da sentença que fixou os alimentos. Int. M.C., data supra. - ADV ANDERSON DO PRADO
GOMES OAB/SP 202940
361.01.2012.005546-6/000000-000 - nº ordem 652/2012 - Declaratória (em geral) - WAGNER JOSE DE ANDRADE
COMERCIO DE ROUPAS EPP X MIL MOTIVOS EMBALAGENS LTDA - Fls. 56 - “ Vistos. Concedo a tutela antecipada para
determinar a sustação dos efeitos do protesto, no tocante ao título (Duplicata Mercantil) número 2382/B, emitido em 19.10.2011,
no valor de R$ 534,11, uma vez que o mesmo se encontra “sub-judice”, mediante caução, EM DINHEIRO, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, posto que presentes os requisitos para sua concessão. A falta de caução resultará em revogação da
tutela antecipada. Expeça-se ofício ao Sr. Oficial do Cartório de Protesto, sob cuja guarda o título permanecerá. Cite-se pelo
procedimento ordinário, com as advertências legais (art. 385 e 319 do CPC). Int.” - ADV LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE
SOUZA OAB/SP 243363
361.01.2012.006280-6/000000-000 - nº ordem 739/2012 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIRCE MISSAE
MATSUO HABU E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 48 - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido a fls. 07, item 16.,
intimem-se os autores para providenciar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257 do C.P.C.). Int. - ADV ANDRE GUENA REALI FRAGOSO OAB/SP 149190 - ADV LUIZ
OTAVIO RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 138684
361.01.2012.006699-2/000000-000 - nº ordem 792/2012 - Sustação de Protesto - ECONSUL PLANEJAMENTO E
CONSTRUÇAO BRASIL LTDA X CONCRESERV CONCRETO & SERVIÇOS LTDA - Fls. 34 - “ Vistos. A inicial pede simples
medida cautelar preparatória, dependente de processo principal, a ser instaurado no prazo de 30 dias, na forma do artigo 806 do
CPC., sob pena de perda da eficácia da medida liminar. Defiro a liminar pleiteada mediante caução, EM DINHEIRO, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, para fins do artigo 806 e 808, I, do CPC. Expeça-se ofício ao Sr. Oficial do Cartório de Protesto, sob
cuja guarda o título permanecerá. Desnecessária a citação para esta medida meramente cautelar, visto que as discussões sobre
a obrigação titulada são reservadas para o processo principal. Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias, contados a partir de
hoje. Se ajuizada a ação principal, apense-se esta a seu processo e conclusos. Se não ajuizada, certifique-se a não distribuição
junto ao distribuidor e, igualmente, conclusos.” - ADV IGUATEMI DOS SANTOS SIQUEIRA OAB/SP 128538
Centimetragem justiça
Cartório do Terceiro Ofício Cível de Justiça Cível
Fórum de Mogi das Cruzes Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: FABRICIO HENRIQUE CANELAS
Nos processos abaixo relacionados foi proferida a seguinte certidão: Em cumprimento do disposto no Capítulo II, Seção I,
item 102, alíneas a e b das Normas de Serviço da C.G.J., conforme levantamento no livro carga de processos, constatei que não
foram restituídos no prazo legal, os autos cuja relação segue abaixo.
Assim sendo, por determinação do MM Juiz, procedo a notificação do(s) advogado(s), via DJE, para devolução dos autos em
cartório, no prazo de 24 horas, sendo que decorrido o prazo, será expedido Mandado de Entrega Imediata dos Autos ao Oficial
de Justiça e penalidades previstas no art. 196 do CPC. O referido é verdade.
361.01.2007.016077-8/000000-000 2 LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (154862-SP)
361.01.2011.024204-1/000000-000 Todos DOUGLAS AUGUSTO DE MORAIS BOLANHO (165907-SP)
361.01.1997.005282-2/000000-000 2 LAERCIO BENKO LOPES (139012-SP)
361.01.2003.011063-3/000000-000 Todos IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (86993-SP)
361.01.2005.012063-5/000000-000 2 FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (198743-SP)
361.01.2010.021543-2/000000-000 1 OSMAR TELES DIAS (103227-SP)
361.01.2008.023717-6/000000-000 2 VICTOR LUTFALLA COURY ATHIE (25071-SP)
361.01.2010.019236-0/000000-000 Todos MARCOS NAKAMURA (155393-SP)
361.01.2003.005770-6/000000-000 3 ROSELI OBLASSER KOHLEMANN (75735-SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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