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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 1520

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

1520

Sentença nº 649/2012 registrada em 27/03/2012 no livro nº 494 às Fls. 293/299: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido principal para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, pondo fim à sociedade conjugal, nos termos dos arts. 226, § 6º
da Constituição da República, 1.580, § 2º do Código Civil, determinando que as relações das partes sejam regidas pelo o que
determinado acima. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por dano moral. Tendo em vista que a reconvenção não
foi conhecida, as partes são sucumbentes em igualdade. Condeno cada qual em metade das custas e despesas processuais,
ficando os honorários compensados (STJ, Súmula 306). Oportunamente, expeça-se mandado de averbação. Ponho fim ao
processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Devem ser observados os arts. 3º,
11 e 12 da Lei 1060/50 em relação ao beneficiário. P.R.I.C. - ADV JOHN MAXWELL CAMARGO MARIANO OAB/SP 59945 - ADV
GILSON ROBERTO NOBREGA OAB/SP 80946 - ADV CRISTINA HARUMI TAHARA OAB/SP 160621
361.01.2009.022837-0/000000-000 - nº ordem 2589/2009 - Usucapião - LOURDES DE SOUZA CAMPOS E OUTROS - Fls.
115 - Vistos. Citem-se com as advertências legais. Expeça-se edital com o prazo de vinte dias, na forma do art. 942 do CPC.
Cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, dos Estados e do Município, via postal, na forma do artigo 943 do CPC. Int. ADV SANDRA PASSOS GARCIA OAB/SP 122115
361.01.2009.023121-4/000000-000 - nº ordem 2626/2009 - Execução de Alimentos - E. H. P. P. X P. E. P. D. S. - Fls.
104(REPUBLICADO) - Vistos. Intime-se o executado, através de seu patrono, para que em 48 horas manifeste-se sobre a
informação de descumprimento do acordo (fls. 97/98), devendo, se o caso, realizar o depósito da quantia reclamada (fls.
102/103). Int. - ADV ANNA CAROLINA VENTURINI OAB/SP 305661 - ADV CAIO CÉZAR MAIA DE OLIVEIRA OAB/SP 307700 ADV MARCOS NORCE FURTADO OAB/SP 171581
361.01.2009.025718-8/000000-000 - nº ordem 2904/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO DONA
PLACIDINA X ANA PAULA DE SOUSA E OUTROS - Fls. 33 - Sentença nº 657/2012 registrada em 27/03/2012 no livro nº 495 às
Fls. 15: Diante da manifestação do(a) credor(a) (fls. 31), em que acusa o pagamento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução do acordo nestes autos, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, cumpra-se de imediato. P.R.I. Feitas as devidas comunicações e anotações,
arquivem-se. - ADV JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA OAB/SP 35916 - ADV EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR OAB/
SP 147112
361.01.2010.000708-2/000000-000 - nº ordem 58/2010 - Ação Monitória - MARIA EMILIA DO PATROCINIO ME X SS
PORTÕES AUTOMÁTICOS LTDA - Fls. 50 - Vistos. O local onde ocorreu a citação (fls. 23) encontra-se fechado, conforme
certidão de fls. 36. Assim, deverá a exeqüente, no prazo de dez dias, informar os bens que pretende sejam penhorados. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV LIVIA BATISTA COELHO OAB/SP 277270
361.01.2010.001894-4/000000-000 - nº ordem 204/2010 - Inventário - CÉLIA MARIA CARNEIRO FERNANDES E OUTROS
X ELZA CÉLIA CARNEIRO FERNANDES E OUTROS - Fls. 273 - VISTOS Mantenho a decisão de fls. 263/264, por seus próprios
fundamentos (CC, art. 2004). Int. - ADV WALTER RODRIGUES DE AGUIAR OAB/SP 23906 - ADV ARI SÉRGIO DEL FIOL
MODOLO JÚNIOR OAB/SP 200141
361.01.2010.009681-7/000000-000 - nº ordem 1057/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARIA APARECIDA DE SOUZA - Fls. 77 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de
dez dias, acerca das informações de endereços obtidas pelo sistema BACENJUD. Int. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/
SP 76940 - ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP 70380 - ADV FERDINANDO MELILLO OAB/SP 42164 - ADV FELIPE CARRARO
MELILLO OAB/SP 298021
361.01.2010.009860-6/000000-000 - nº ordem 1080/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NILO CHIDA X DANIEL
SABINO - Fls. 60 - Vistos. 1- Fls. 40: Defiro a conversão desta ação em ação de execução de título extrajudicial. Retifique-se
a distribuição do feito. 2- Cite-se, por edital, com o prazo de vinte dias, para pagamento no prazo de 3 (três) dias. Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito. Contudo, no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, aludida
verba honorária será reduzida à metade (Parágrafo Único do artigo 652-A do CPC). 3- O executado, independente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos: (a) que, em regra, não terão efeito suspensivo (CPC,
art. 739-A); (b) que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação, e, (c) que serão distribuídos por dependência e autuados em apartado. 4- Expeçam-se os ofícios de praxe. 5- Int. - ADV
CAROLINA PADOVANI DIAS OAB/SP 242192
361.01.2010.011668-1/000000-000 - nº ordem 1294/2010 - Execução de Título Extrajudicial - HR GRÁFICA EDITORA LTDA
X ORGANIZAÇÃO WINGS S/C LTDA ME E OUTROS - Fls. 73 - Fls. 71/72: Defiro. Oficie-se. Int. - ADV JOSE OCTAVIO DE
MORAES MONTESANTI OAB/SP 20975 - ADV EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 176780
361.01.2010.014084-7/000000-000 - nº ordem 1564/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITÓRIA - BANCO
ITAÚ S/A X VIABILIZA DESIGN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO LTDA ME - Fls. 64/65
- Sentença nº 664/2012 registrada em 28/03/2012 no livro nº 495 às Fls. 28/30: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Condeno o
embargante em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor conferido à
causa. P.R.I. Caso haja recurso o valor do preparo singelo é de R$ 780,99 e o valor corrigido R$ 859,92, sendo que o apelante
deverá recolher o valor de R$ 25,00, referente a ao porte de remessa e retorno de autos correspondente a 01 volume. - ADV
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483 - ADV MARIA DA
PENHA SOARES PALANDI OAB/SP 179417
361.01.2010.015252-5/000000-000 - nº ordem 1701/2010 - Possessórias em geral - FABRICIO MORAES DE OLIVEIRA X
RUBENS GONÇALVES BARBOSA - Fls. 168 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a tomar ciência do teor de fls. 162/167 e se
manifestar em termos de prosseguimento do feito (Carta precatória de Reintegração de Posse devolvida sem cumprimento uma
vez que o endereço fornecido é inexistente na Comarca de Montes Claros - MG). - ADV WILSON DE MARCO JUNIOR OAB/SP
211011 - ADV MICHEL CANESCHI DE SOUZA GOMES OAB/SP 281018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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