TJSP 04/04/2012 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
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apresentação de resposta começará a fluir a partir da audiência se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação. Ciência ao
MP. - ADV: MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 0700753-38.2012.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. C. S. de C. - L. S. de C. - Vistos Apresente
“Termo de Declaração de Pobreza” em 10 dias sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária “gratuita”. Intimese. Artur Nogueira, 30 de março de 2012 - ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2012
Processo 0000211-66.2009.8.26.0666 (666.09.000211-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Domingos
Ortona - - Marilena Ortona Avólio - Banco Nossa Caixa S.A - Artur Nogueira - Vistos. Recebo o recurso Inominado, por ser
tempestivo e por estar preparado. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo de 10
(dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal
competente. - ADV: MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP), SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN
ROOIJEN (OAB 200112/SP), MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000348-14.2010.8.26.0666 (666.10.000348-6) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane
Bertolin de Souza - Natalia de Oliveira Souza - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os quais
deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 0000352-51.2010.8.26.0666 (666.10.000352-4) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane
Bertolin de Souza - Sandra Regina Valentin - INTIME-SE o(a) requerente, Cristiane Bertolin de Souza, para que no PRAZO de
48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como carta de intimação. Intime-se.
Artur Nogueira, 14 de março de 2012. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 0000359-43.2010.8.26.0666 (666.10.000359-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Cristiane Bertolin de Souza - José Ricardo Rodrigues - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os
quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se o autor por carta para dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção. Sem prejuízo,
anote-se tratar de ação de cobrança e não de execução, como consta do despacho inicial, o qual está equivocado. Intime-se. ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 0000451-84.2011.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino Associação dos Proprietários e Moradores do Residencial Lagoa Bonita - Jenifer Silmara Matruco Sant’ Ana - Vistos. Certifique
a z. serventia se houve apresentação da contestação. Após, tornem conclusos. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB
104132/SP)
Processo 0000452-69.2011.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Associação dos Proprietários e Moradores do Residencial Lagoa Bonita - Caroline Aparecida Mataruco Sant’ Ana Kefler Vistos. Indefiro o pedido de fls. 34, posto que o A.R. retornou assinada por terceiro estranho a lide. Redesigno audiência, a ser
realizada pelo Setor de Conciliação, para o dia 08/05/2012 às 11:00h, intimando-se o autor, por meio de seu advogado, com a
advertência de que sua ausência implicará extinção do processo, intime-se o requerido, por mandado, com a advertência de que
sua ausência implicará revelia e que poderá apresentar resposta até 15 dias após a audiência de conciliação, se não houver
acordo em referida audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 0000718-90.2010.8.26.0666 (666.10.000718-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cristiane Bertolin de
Souza - Raylany Magdally da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os quais deverá a parte
se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 0000799-05.2011.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adílson de Campos Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento sobre fls. 73. Intime-se. - ADV: ROBERTO
LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
Processo 0001385-76.2010.8.26.0666 (666.10.001385-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sebastião
Rodrigues Coelho - Banco Itaú S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da Comarca competente, com as
homenagens deste Juízo. Intimem-se. Artur Nogueira, 20 de março de 2012. - ADV: NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001459-33.2010.8.26.0666 (666.10.001459-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Jorge Luis Vieira - Lojas Cem S/A - Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 51, inciso II c.c.
artigo 3º, ambos da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Honorários aos advogados dativos em 50% da tabela respectiva. Expeçam-se certidões, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,29 de
março de 2012. - ADV: EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/
SP)
Processo 0001614-02.2011.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Silverio Pereira Alcará - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos
alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o
quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo
esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim,
devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê
do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos
alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência,
essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde á a apresentação do
referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa
evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias
para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 22 de março de 2012. Fabio Rodrigues Fazuoli Vara Única - ADV: FRANCISCO PASSOS
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