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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 1845

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

1845

6. 400.01.2012.002404-3/000000-000 - nº ordem 365/2012 - Declaratória (em geral) - MARCO ANTONIO DE SOUSA E
OUTROS X MOVELAR - Fls. 27 - Vistos.- Nomeio a Dra. Geovana Pianta, para defender os interesses dos requerentes, ficando
deferida a benesse da gratuidade de justiça. No mais, diante dos fundamentos invocados, presente a verossimilhança, “in initio
litis”, os requisitos da cautela buscada, mormente o “periculum in mora”, pelo risco de prejuízo de difícil reparação, se obtida
somente a providência a final, concedo a tutela antecipada para determinar a exclusão da restrição em nome dos autores,
referente ao apontamento mencionado na inicial.- Oficie-se ao SPC.. Após, cite-se, com as advertências legais da espécie (arts.
213, 285, 322, 319, 330, II, 348, todos do CPC).- Intimem-se. Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça,
onde deixou de citar a requerida, tendo em vista na referida rua não existe o nº 541 indicado no mandado. ADV GEOVANA
PIANTA OAB/SP 238647
7. 400.01.2011.000758-7/000000-000 - nº ordem 150/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NILZA GONÇALVES
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56/58 - Vistos.- Cumpra-se a decisão de fls.40,
intimando-se o perito para nova designação, intimando-se a autora pessoalmente. Do laudo pericial deverão constar as seguintes
informações: I) Qual o documento de identidade apresentado pelo(a) autor(a)? II) O(a) autor(a) apresentou-se sozinho(a) ou
acompanhado(a)? Neste último caso, qual o nome e eventual parentesco do(a) acompanhante; III) Algum assistente técnico das
partes compareceu para acompanhar a perícia? Em caso positivo, qual (informar o nome)? IV) Breve relato do histórico familiar,
condições em que o(a) autor(a) vive, internações e cirurgias a que se submeteu, se o caso, uso de medicamentos e diagnósticos
anteriores; V) Quais são as queixas do(a) autor(a)? VI) Quais as atividades profissionais que ele(a) exerceu nos últimos anos?
VII) Qual o tempo aproximado em que está em inatividade? VIII) Outros detalhes relevantes da anamnese; IX) Exame(s)
físico(s) e/ou psíquico(s) realizado(s); X) Exame(s) subsidiário(s) realizado(s); XI) Discussão e Conclusão; XII) Esclarecimentos
suplementares. Deverá o perito, ainda, responder, detalhadamente, aos seguintes quesitos do juízo, suficientes à análise do
mérito do presente feito: É o(a) autor(a) portador(a) de alguma doença ou deficiência física e/ou mental? Em caso positivo: Qual
(informar o CID)? É hereditária, congênita ou adquirida? Qual a data, ainda que aproximada, de seu início? Com base em quais
elementos chegou a tal conclusão? Quais os sintomas? Quais os elementos utilizados para chegar ao diagnóstico apontado?
O(a) autor(a) está em tratamento? Onde? Faz uso de medicamento(s)? Qual(is)? Pode-se dizer que houve melhora em seu
quadro clínico desde o início do tratamento? doença resulta em incapacidade do(a) autor(a) de exercer qualquer atividade
laboral, ou seja, ele(a) é irrecuperável e irreabilitável para qualquer outra atividade profissional que lhe garanta a subsistência?
Como chegou à conclusão da resposta da incapacidade definitiva? Em sendo negativa a resposta, o(a) autor(a), A em face da(s)
doença(s) diagnosticada(s), está incapacitado de exercer apenas a atividade que vinha desempenhando antes de incapacitarse (ou, ao menos, naquela que habitualmente desenvolvia no passado)? Como concluiu pela incapacidade temporária? Caso
a incapacidade seja apenas com relação à atividade que o(a) autor(a) vinha desempenhando, ela o(a) impede de continuar
exercendo seu trabalho habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou só levemente dificulta? No caso de prolongado
afastamento do trabalho, como concluiu pelo prazo superior? A incapacidade é permanente ou temporária, ou seja, é irrecuperável
e irreabilitável para o desempenho de qualquer outra atividade laboral ou recuperável e reabilitável a capacidade de trabalho
para a própria atividade habitual ou, então, caso isso não seja possível, para outra capaz de lhe garantir a subsistência? Quanto
ao mais, será analisada, pelo juízo, a pertinência dos demais quesitos eventualmente formulados pelas partes que não se
encontrem abrangidos pelos ora formulados. Intimem-se. Perícia médica no autor designada para o dia 12/11/2012, às 16:00
horas, com o Dr. Gerson Aparecido Alfredo, no consultório localizado à Rua Síria, 137, em Olímpia-SP. Manifeste-se o patrono
da requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de intimá-la por ter sido informado que a mesma não reside no
local indicado. ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
8. 400.01.2011.009268-7/000000-000 - nº ordem 1659/11 MONITÓRIA: Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura Ltda
Faculdade Ernesto Riscali x Paula R Meirelles Nogueira. Manifeste-se o requerente a respeito da certidão do Sr Oficial de
Justiça, onde informa que deixou de citar a requerida, por ter sido informado que a mesma reside na cidade de São José do Rio
Preto-SP. ADV.: GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO OAB n. 205.555
9. 400.01.2005.013843-8/000000-000 - nº ordem 1786/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO BENTO X
OMNI S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 253 - Vistos. Ciência às partes da r. decisão de fls. 215/216.
No mais, aguarde-se a decisão do agravo de despacho denegatório do recurso especial. Int. - ADV JOSE LUIZ BERTOLI OAB/
SP 75607 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
10. 400.01.2011.002335-4/000000-000 - nº ordem 431/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZILDA DOS SANTOS
HERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - Vistos. Declaro encerrada a fase probatória
ou de colheita de provas, e faculto às partes a apresentação de alegações finais por memoriais (art. 454, § 3º, do CPC), pelo
prazo particular e sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte, a iniciar-se pela autora. Requisite-se o pagamento dos honorários
periciais, nos termos do artigo 4º, da Resolução 541/2007. Oportunamente, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439
11. 400.01.2010.011151-4/000000-000 - nº ordem 1901/2010 - Interdição - MARIA DAS DORES TEIXEIRA DE OLIVEIRA X
PAULO HENRIQUE PEREIRA - Fls. 49 - Vistos. Fls. 48. Manifeste-se a autora em dez dias. Na inércia, intime-se o(a) autor(a),
pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da
ação(art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP 141924
12. 400.01.2009.011802-2/000000-000 - nº ordem 2169/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WELLINGTON CARLOS
DE PAULA ANDRADE X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 121 - Vistos. Diante da inércia da parte autora,
remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão a provocação do interessado. Int. - ADV VIVIANE CAPUTO OAB/SP 243632
- ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
13. 400.01.2010.011316-2/000000-000 - nº ordem 1915/2010 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X VILMA MARIA GARCIA - Fls. 60 - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para promover o andamento
regular ao feito, em especial para recolher a conta de custas (Condução do Sr. Oficial de Justiça - R$-24,16) no prazo de 48
horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP
268037
14. 400.01.2008.003618-0/000000-000 - nº ordem 676/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ AUGUSTO PEREIRA
X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA - Fls. 168 - Vistos. Fls. 167. Manifeste-se o executado em dez dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633 - ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044 - ADV
CLIMENE GIL RODRIGUES DE C CAMIOTO OAB/SP 68839
15. 400.01.2009.010805-5/000000-000 - nº ordem 2000/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Perdas e Danos
- PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X FLAVIO DE OLIVEIRA FREITAS - Fls. 88 - Vistos.- Aguarde-se em
arquivo, provocação da interessada. Intimem-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
16. 400.01.2011.010156-0/000000-000 - nº ordem 1800/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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