TJSP 04/04/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
2007
que ... “não caracterizado incapacidade para as atividades cotidianas/habituais na avaliação realizada nesta data”; que o “quadro
apresentado não caracteriza situações que se enquadram nas definições de auxílio acidente do regulamento da Previdência
Social/INSS (AnexoIII)”; e que “não disponíveis elementos de convicção que permitam estabelecer relação com acidente de
trabalho ou doença profissional, ou seja, não foi estabelecido o nexo causal, nesta data” (fls. 126). Conclui, portanto, que
inexiste incapacidade para o trabalho. Destarte, restou demonstrado que o Autor não preenche os requisitos do artigo 59 da
Lei 8.213/91, motivo pelo qual a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. De se consignar, como remate, que,
não obstante o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, nada o impede de tê-lo como fundamento de sua convicção. (STJ, Ag.
39595, rel. Min. Hélio Mosimann, j. 10.9.1993, DJU 17.9.1993, p.18978), ainda mais que o Autor não logrou produzir qualquer
prova em sentido contrário. Em suma, inexistindo nos autos prova inequívoca do direito invocado, a improcedência do pedido
inicial é medida que se impõe. Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito,
o pedido inicial formulado por LÁZARO COSMO JUNIOR contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o Autor suportará os encargos decorrentes,
notadamente custas e despesas processuais, honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído
à causa corrigido monetariamente, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que trata-se de
beneficiário da gratuidade judiciária. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Ourinhos, 23 de março de 2012. NACOUL
BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE
CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES
OAB/SP 109060 - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809
408.01.2007.008662-1/000000-000 - nº ordem 1423/2007 - Execução de Alimentos - M. E. M. D. S. X V. B. D. S. J. - Fls. 99
- Fls.97/98: defiro. Para a realização do 1º leilão, designo o dia 17 de 04 de 2012, às 14:00 horas e, para o 2º leilão, o dia 26 de
04 de 2012, às 14:00, expedindo-se edital e fazendo-se as intimações necessárias. Dispenso a publicação do edital em órgão
oficial, face o valor do bem (inferior a 60 salários mínimos), nos termos do artigo 686, § 3º do CPC. Sem prejuízo, ao contador
para atualização da avaliação de fls. 62. Cientifique-se a oficiala de justiça das designações. Intimem-se. - ADV THAIZ RIBEIRO
PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779
408.01.2008.002142-7/000000-000 - nº ordem 594/2008 - Execução de Título Extrajudicial - A GAZETA REGIONAL DE
OURINHOS LTDA X D AREAS FERREIRA ME - Fls. 99 - Vistos. Fls. 98: apresente a Exequente a planilha atualizada do débito.
Após, retornem-me Intimem-se. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250
408.01.2008.010051-9/000000-000 - nº ordem 1514/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MARCELA S RIBEIRO OURINHOS ME E OUTROS - Fls. 179 - Fls.177/178: defiro. Cite-se a Executada Marcela S Ribeiro
Ourinhos ME por edital, com prazo de 20 dias, consignando-se as advertências legais. Após o recolhimento da taxa pertinente,
providencie a serventia a publicação do edital na imprensa oficial, devendo o Exequente retirar o edital para publicação na
imprensa local, por duas vezes, comprovando-se. Intimem-se. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV ARNALDO NUNES OAB/SP 92806 - ADV
RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890
408.01.2008.010381-3/000000-000 - nº ordem 1564/2008 - Revisional de Alimentos - N. G. F. X R. F. G. - Fls. 98 - Fls. 97:
arbitro os honorários do Convênio DPE/OAB em favor do Dr. Afonso Celso de Paula (fls. 56) no patamar máximo previsto na
tabela vigente. Expeça-se certidão e retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP
178020 - ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821
408.01.2008.010381-3/000000-000 - nº ordem 1564/2008 - Revisional de Alimentos - N. G. F. X R. F. G. - Fls. 102 - Vistos.
Fls. 100: não obstante o ofício de fls. 92 constar o CPF da genitora do autor comunique ao Centro Integrado de Apoio Financeiro
da Polícia Militar (fls.99), solicitando, inclusive, informações sobre o efetivo cumprimento das determinações contidas no
supradito ofício. Intimem-se. - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020 - ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/
SP 143821
408.01.2008.012687-4/000000-000 - nº ordem 1934/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE DE OLIVEIRA CRUZ
MOYA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 264 - Vistos. Fls. 241/244: manifestem-se as partes. Petição do autor de fls. 246/247
e documentos: diga o réu. Intimem-se. - ADV ANDRÉ LUIZ CUNHA LOPES OAB/SP 238579 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
408.01.2009.005463-7/000001-000 - nº ordem 794/2009 - Declaratória (em geral) - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - ELIANE APARECIDA DE MOURA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFONICA - Fls. 100 - Vistos.
Primeiramente diga a autora se com o valor penhorado nos autos dá quitação da obrigação. Após, retornem-me. Intimem-se. ADV MARIA ANGELICA FARIA MIRANDA OAB/SP 248248 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
408.01.2009.006863-9/000000-000 - nº ordem 1023/2009 - Declaratória (em geral) - DANIEL DIAS PERECIM X DER
(DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM) - Fls. 169 - Processo nº 1023/09 Vistos, Ante a presumida concordância com
o pedido de fls. 161/162, uma vez que, regularmente intimado, o Autor deixou de se manifestar, HOMOLOGO a renúncia ao
direito sobre que se funda a ação e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, V, do CPC. Deixo de condenar o Autor em honorários advocatícios, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita. Inexistem
custas finais. P.R.I.C. Arquivem-se os autos. Ourinhos, 20 de março de 2012 NACOUL BADOUI SAHYOUN JUIZ DE DIREITO ADV MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO OAB/SP 103620 - ADV MARIA CRISTINA DE ALMEIDA OSORIO OAB/SP 102288
408.01.2009.007546-1/000000-000 - nº ordem 1144/2009 - Declaratória (em geral) - ASSIDO JOAQUIM DOURADO X
NILTON MANOEL FILHO - Fls. 70 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de 06de 2012, às 14:40
horas. Intimem-se as testemunhas oportunamente arroladas e as partes pessoalmente para comparecimento. Intimem-se. - ADV
ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO OAB/SP 229384 - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA OAB/SP 266499
408.01.2009.010834-4/000000-000 - nº ordem 1604/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X OURIGURT COMÉRCIO DE DERIVADOS DE LEITE LTDA E OUTROS - Fls. 131 - Vistos. Fls. 125: diga o exequente,
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