TJSP 04/04/2012 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
2238
OAB/SP 268011 - ADV CARLOS MACHADO JUNIOR OAB/SP 271700 - ADV ROBERTA MARÇAL VIEIRA OAB/SP 270526 - ADV
CARLOS MACHADO JUNIOR OAB/SP 271700 - ADV RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896 - ADV LEANDRO JOSE FRANCO
DAMY OAB/SP 149310 - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.1997.000063-7/000000-000 - nº ordem 94/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - MASSARO ROLAMENTOS E
PEÇAS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA - Fls. 209 - Consulta da lista de credores e pagamentos, pode ser
acessada no portal do TJSP (precatórios). Aguarde-se o pagamento do precatório. - ADV ELIZALDO APARECIDO PENATI OAB/
SP 68335 - ADV GIOVANI ALVES LIPORONI OAB/SP 150518
434.01.1999.000266-2/000001-000 - nº ordem 82/1999 - Consignatória (em geral) - Cumprimento de Título Executivo Judicial
- BANCO DO BRASIL S/A X ADRIANA PAULA BAPTISTA DE PAULA E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor em termo
de prosseguimento. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/
SP 123572
434.01.2001.000089-4/000000-000 - nº ordem 449/2001 - Separação Consensual - L. S. D. S. B. E OUTROS - Partes:
Autos em cartório com vista para o interessado pelo prazo de 30 dias. Na inércia retornarão ao arquivo. - ADV JOSE CARLOS
FERREIRA OAB/SP 119103
434.01.2001.000303-6/000002-000 - nº ordem 603/2001 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - Embargos à Execução - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA
CRUZ - Fls. 54/55 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução e, em conseqüência, determino que a
execução prossiga para a cobrança da quantia de R$ 53.819,54 para abril de 2011, corrigido monetariamente desde então. A
embargada, nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil, arcará com a taxa judiciária, despesas processuais e com os
honorários advocatícios do patrono da embargante, que fixo em 10% do valor dado à causa, ressalvando-se, contudo, eventual
benefício de Assistência Judiciária Gratuita. Prossiga-se a execução, certificando-se tudo. PRIC Pedregulho, 02 de abril de
2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445
434.01.2001.000361-9/000000-000 - nº ordem 50/2001 - Arrolamento - LÍDIA JAKABI X GERALDO MATIAS FILHO - Fls. 205 Forme-se o 2º volume do processo com as devidas atualizações no sistema. Nos termos da manifestação do DD. Representante
do Ministério Público fica a parte intimada a prestar contas quanto ao cumprimento do alvará judicial. Com a manifestação, vista
ao DD. Representante do Ministério Público. - ADV RAPHAEL GOMES MARTINS OAB/SP 16267
434.01.2001.001126-5/000006-000 - nº ordem 354/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL X SEBASTIAO JOSE ISMAEL - Fls. 29 - Vistos. 1.
Informe a parte impugnada sobre a proposta de acordo da impugnante, não tendo isto ficado claro. Prazo: 10 (dez) dias. 2.
Em que pese a alegação de existência de valores incontroversos, a situação não é bem esta. Há valores incontroversos se
partirmos do princípio que o Venerando Acórdão seja mantido e transite em julgado. Antes disto, porém, a impugnante questiona
a própria obrigação inserta no título executivo. Sendo assim, não há valores incontroversos. Há ainda discussão sobre a própria
obrigação. Ainda não existe trânsito em julgado, mesmo que se admita - e isto é verdade - que não há mais recursos a serem
manejados com efeito suspensivo. O levantamento de valores, então, pressupõe oferecimento de caução (artigo 475-O, inciso
III, do CPC). Não se chama de inidônea a caução oferecida - imóvel rural - mas não há nos autos qualquer avaliação dele.
Assim, indefiro o levantamento de valores. Int. Pedregulho, 29 de março de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de
Direito - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV
PAULO CESAR PINTO DA SILVA OAB/SP 178917
434.01.2003.000546-0/000000-000 - nº ordem 774/2003 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO MONITORIA - BANCO
DO BRASIL S.A. X JOAO PEDRO DINIZ JUNIOR E OUTROS - Fls. 316 - Considerando o trânsito em julgado, manifeste a
parte vencedora em 20 dias. No silêncio, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891
- ADV NILO KAZAN DE OLIVEIRA OAB/SP 262435 - ADV ANA FLAVIA SILVA DE SOUZA OAB/SP 280144 - ADV CLEBER
FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551
434.01.2003.000859-6/000000-000 - nº ordem 998/2003 - Ação Civil Pública - O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X ANTONIO JORGE NETO - Fls. 297 - Expeça-se mandado de constatação e penhora em bens que guarnecem a
residência do executado até o limite do débito (R$ 152.596,47 valor executado na inicial atualizado a partir de maio de 2005),
excetuados aqueles necessários à manutenção do lar. Cumpra-se com reforço policial caso não seja franqueada a entrega do
Oficial de Justiça o qual deverá solicitar o mencionado auxílio à Autoridade Policial bastando a exibição do mandado que servirá
de ofício. Cumpra, ainda, com os benefícios do artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil. Caso recuse a parte executada
em servir de depositário(a) fiel os bens deverão ser removidos ao credor mediante auto a ser lavrado. Proceda, ainda, a
avaliação com a intimação do executado e seu cônjuge, se casado for, quanto a penhora realizada e do prazo de 15 dias para
manifestação.
434.01.2003.000869-1/000001-000 - nº ordem 1005/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - OLDAIR JOSE BATISTA X BRADESCO SEGUROS - Guias expedidas. Aguarda retirada pela parte
interessada. - ADV HERMES PROCOPIO DOS SANTOS OAB/SP 70009 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP
14452 - ADV JOSE FERNANDO ABU JAMRA OAB/SP 40577 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV
FERNANDO FELIPE ABU JAMRA OAB/SP 218727
434.01.2004.000922-9/000000-000 - nº ordem 900/2004 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. P. S. D. S. X S. D.
S. - Fls. 260 - Cumpra-se o V.Acórdão dando ciência às partes. Arbitro os honorários do(s) Advogado(s) exibidor(es) do alvará
de assistência judiciária expedido em conformidade com o convênio OAB / PGE, no valor máximo da tabela, expedindo-se
a certidão respectiva. Parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Aguarde-se por 10 dias manifestação dos
interessados e, no silêncio, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV VAGNER LOPES OAB/SP 156720
- ADV FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO OAB/SP 164758
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º