TJSP 04/04/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
2247
março de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV EDNA GOMES BRANQUINHO OAB/SP 85589 - ADV
RONALDO GOMIERO OAB/SP 116896
434.01.2010.003501-6/000000-000 - nº ordem 1737/2010 - Execução de Alimentos - M. M. D. O. E OUTROS X C. D. O.
- Fls. 99 - Ação: Execução de Alimentos - artigo 733 do CPC. Exeqte: M.M.O. Execdo: C.O. Considerando a manifestação da
parte exeqüente dando conta do efetivo recebimento dos valores pleiteados na execução, com fundamento nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Custas na forma da Lei. Arbitro os honorários
do(s) Advogado(s) exibidor do termo de convênio OAB / PGE, no valor máximo previsto em tabela, expedindo-se o necessário
e, independente do trânsito em julgado da decisão. Com a certidão do trânsito em julgado, caso nada mais seja requerido,
comuniquem em arquivem-se com as cautelas de estilo. Ciência ao DD. Representante do Ministério Público. P.R.I. - ADV
VAGNER LOPES OAB/SP 156720 - ADV RUBENS GOMES DE MORAIS FILHO OAB/GO 9570 - ADV VAGNER LOPES OAB/SP
156720
434.01.2011.000060-4/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITÓRIA - CAPANELI
E SILVA COMÉRCIO LTDA EPP X IZOLINO JOSÉ TAVARES - Autor: decorrido o prazo para pagamento ou oferecimento de
embargos por parte do requerido. Manifestar nos autos em termos de prosseguimento. - ADV EVERTON NERY COMODARO
OAB/SP 275138
434.01.2011.000103-5/000000-000 - nº ordem 46/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. I. C. X E. C. L. - Fls.
206/213 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido por M.I.C. em face de E.C.L. e o faço para: a)
reconhecer a união estável existente entre ambos durante o período de 1994 a janeiro de 2011, dissolvendo-a por sentença; b)
partilhar, na proporção de 50% para cada convivente, o imóvel matriculado sob n° 1.832 do CRI local; c) condenar o requerido
pagar à autora a quantia de R$ 6.000,00, corrigida monetariamente desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora
de 12% ao ano, contados da citação válida, servindo a quantia para ressarcir a parte suplicante da reforma havida no imóvel
matriculado sob n° 2.219 do CRI local; d) partilhar, na proporção de 50% para cada convivente, os seguintes bens móveis: d.1)
bens que guarnecem a residência; d.2) veículo VW Gol, placas GZQ 5718; d.3) 16 (dezesseis) cabeças de gado. e) condenar o
réu a pagar à autora, pelo período de 12 (doze) meses, com exoneração automática, uma pensão alimentícia no importe de 01
(um) salário mínimo, que deverá ser paga até o dia 10 de cada mês. Sucumbência recíproca. Cada parte arca com metade da
taxa judiciária e despesas processuais, bem como com os honorários dos respectivos patronos que arbitro, para cada um, em
R$ 1.500,00. PRIC Pedregulho, 30 de março de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito Taxa recursal = 1- No
valor: R$ 120,00. Porte e retorno - referente a 2 volumes - R$ 50,00 (para sentença - Comunicado SPI nº 10/2010 - Guia FEDT),
ressalvadas as hipóteses de AJG e isenção. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV CARLOS BATISTA
BALTAZAR OAB/SP 100223
434.01.2011.000108-9/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. A. C. X J. S. B. - Fls.
61 - Designo audiência conciliatória entre as partes para o dia 02 de maio p.f., às 15:00 horas, intimando-se os interessados na
pessoa de seus Advogados pelo D.J.E. - ADV KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV PAULA TEIXEIRA
GONÇALVES OAB/SP 260280
434.01.2011.000135-1/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ JUDICIAL - SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDREGULHO - Fls. 408 - Considerando a manifestação do DD. Representante do Ministério
Público, defiro a expedição de guia para levantamento da quantia de R$ 19.904,40 (dezenove mil, novecentos e quanto reais e
quarenta centavos), relativamente aos móveis já recebidos, mencionados na petição de fls. 404. Com a expedição e retirada, em
10 dias, deverá a requerente prestar contas. Oportunamente, vista ao DD. Representante do Ministério Público. - ADV DIRCEU
POLO FILHO OAB/SP 214495
434.01.2011.000163-7/000000-000 - nº ordem 77/2011 - Execução de Alimentos - G. W. D. P. S. X N. J. D. S. - Autor:
manifestar nos autos em termos de prosseguimento. Requerido não localizado para citação (fls. 52) - ADV KEDSON ROGER
DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582
434.01.2011.000176-9/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - MARCELINA CASTAGINE X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Autor: oferecer conta liquidação
em 30 dias. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2011.000198-1/000000-000 - nº ordem 98/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. H. B. E OUTROS X L. S. D.
S. - Fls. 42 - A respeito da certidão acostada ao processo, faculto a manifestação das partes. Após, vista ao DD. Representante
do Ministério Público. Oportunamente, conclusos. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV ANA ALZIRA BIANCO
DE SOUZA PEREIRA OAB/SP 228523 - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2011.000254-0/000000-000 - nº ordem 114/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RECEBIMENTO
DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - CLESIO EDUARDO THEODORO GOMES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Manifeste o autor no prazo de 10 (dez) dias sobre o relatório social e o laudo médico. - ADV ROBSON THEODORO
DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
434.01.2011.000312-5/000000-000 - nº ordem 142/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez
ou Auxílio Doença - MARIA APARECIDA ALVES X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 127 - Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/maio p.f., às 14:00 horas, intimando-se a parte autora, por mandado,
para comparecimento e depoimento pessoal. Intimem-se as testemunhas, por carta - expedindo-se o mandado se localizado o
logradouro em zona rural ou houver necessidade caso não localizado pela ECT. Caso não seja verificado o respectivo rol nos
autos, deverá a parte ofertá-lo no prazo de 10 (dez) dias, antes da audiência, sob pena de preclusão da prova. Intime-se o
Procurador do INSS, por carta. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2011.000329-8/000000-000 - nº ordem 152/2011 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - EDINA APARECIDA CINTRA PIMENTA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 102 - Recebo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º