TJSP 04/04/2012 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
2324
441.01.2011.006269-9/000000-000 - nº ordem 1623/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - BRUNA
HASSMANN KELLER X ANDRE VELOSO DOS SANTOS - Fls. 13 - Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do artigo 3º da Lei 1060/50. Anote-se e cite-se com as advertências do rito ordinário. Int. - ADV EVERTON MEYER OAB/
SP 294042
441.01.2012.000257-5/000000-000 - nº ordem 69/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO ELIAS DE
CARVALHO X BANCO BRADESCO / FINASA FINANCIAMENTO S A - Sentença nº 104/2012 registrada em 23/02/2012 no livro
nº 140 às Fls. 273/281: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 295, inciso I, 259, inciso V, 283 e 286, bem como no artigo
267, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo o feito extinto sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários porque o caso não superou a fase de admissibilidade, não restando instalado o contraditório.
Quanto às custas e despesas processuais, anoto que o autor, em vez de se valer dos serviços da assistência judiciária mantida
graciosamente à população com recursos do Estado de São Paulo, contratou advogado de sua confiança, circunstância essa
que traduz sua possibilidade em arcar com as despesas processuais. Nesse passo, e considerando que o art. 5º, inciso LXXIV
é expresso no sentido de que o Estado prestará assistência jurídica gratuita apenas aos que comprovarem insuficiência de
recursos, a rigor, o caso seria de total indeferimento dos benefícios de gratuidade requeridos na inicial. Não obstante, a fim de
não dilatar o curso de um feito já extinto sem apreciação do mérito (o que somente teria o condão de ampliar os custos suportados
pelo erário bandeirante), com fundamento no artigo 13 da Lei n. 1.060/50 defiro parcialmente os benefícios da assistência
judiciária gratuita apenas e exclusivamente em relação às despesas iniciais. Desse modo, em havendo recurso, caberá ao
recorrente o recolhimento das custas e despesas recursais. Caso tenha sido consignado algum valor, defiro o levantamento do
mesmo. P.R.I.C. (Custas de preparo R$ 201,10) - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
441.01.2012.000386-8/000000-000 - nº ordem 103/2012 - Precatória Inquiritória - DENEVALDO BENEDITO FARIA X WALDIR
VICENTINI - Fls. 39 - Para a oitiva da testemunha arrolada pela parte requerida, designo o dia 23 de maio de 2012, às 14 horas.
Intime-se pessoalmente. Comunique-se o Juízo deprecante. Int. - ADV CARLOS WAGNER GONDIM NERY OAB/SP 252519 ADV ANA LUCIA DOS SANTOS OAB/SP 263325 - Número do Processo Origem: 477.01.022787-6/2010 - Vara Deprecante: 2ª.
V. Cível do Fórum de Praia Grande
441.01.2012.000525-2/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X DARIO CASTRO ARAUJO - Manifeste-se, o autor, sobre o resultado negativo de diligência de Oficial de Justiça. (“deixei
de apreender o bem móvel (...) e deixei de citar o requerido” - LINS) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
441.01.2012.000683-3/000000-000 - nº ordem 176/2012 - Precatória (em geral) - PETERSON DE BRITTO X GIOVANI
ARCANJELO DOS SANTOS VIEIRA E OUTROS - Fls. 118 - Para a oitiva da testemunha arrolada pela parte requerente, designo
o dia 30 de maio de 2012, às 15:00 horas. Intime-se pessoalmente. Comunique-se o Juízo deprecante. Int. - ADV MAX FABIAN
NUNES RIBAS OAB/SP 167230 - ADV ANDRÉ FABIANO TORRI OAB/SP 210135 - ADV JESLAINE CRISTINA DE JESUS OAB/
SP 218746 - Número do Processo Origem: 355.01.002076-0/2010 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Miracatu
441.01.2012.000814-0/000000-000 - nº ordem 199/2012 - Possessórias em geral - FLAVIO RIYUITI TANAKA X CLAUDIA
COSTA DE AGUIAR ROSA - Fls. 37 - Vistos. Temerário o deferimento da liminar sem a prévia justificação do alegado; assim,
designo audiência com este fim para o dia: 16 de maio de 2012 às 15h00. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a tal
audiência, com a advertência de que poderá(ão) intervir, desde que o faça(m) por meio de advogado. O prazo para contestar o
feito se iniciará da intimação do despacho que deferir ou não a liminar. As testemunhas arroladas deverão ser depositadas em
juízo (no máximo três para cada parte), no prazo de 10 dias da intimação desse despacho, sob pena de preclusão. Na mesma
oportunidade a parte deverá especificar se a testemunha comparecerá sem intimação ou mediante essa formalidade. Int. - ADV
FLAVIO RIYUITI TANAKA OAB/SP 192440
441.01.2012.001008-6/000000-000 - nº ordem 259/2012 - Separação de Corpos - A. P. B. X A. B. D. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Trata-se de cautelar de separação de corpos com pedido liminar movida por Ana Paula Borges
em face de Airton Bueno Duarte. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da liminar. A animosidade
existente entre as partes estampada no Boletim de Ocorrência acostada aos autos está a demonstrar a plausibilidade do
deferimento ora pretendida. No mais, como bem observado pela ilustre Representante do Ministério Público, o requerido
não sofrerá prejuízos irreversíveis, já que permanecerá no imóvel habitado pelo casal. Ante todo o exposto, defiro a medida
liminar de separação de corpos, sem a oitiva do requerido, expedindo-se o que necessário for. Defiro, ainda, que, a autora
seja acompanhada pelo Sr. Oficial de Justiça (em data e horário a ser estipulada pelo Sr. Oficial, nas próximas 48 horas), para
ingressar no imóvel habitado pelo casal e dali retirar, apenas, pertences pessoais e documentos seus e de seu filho. Defiro,
desde já, o reforço policial, caso se mostre necessário. Cite-se o requerido com as cautelas de praxe. A autora desde já fica
advertida de que deverá ingressar com a ação principal dentro do prazo legal. Int. - ADV OSCAR SANTOS DE CARVALHO OAB/
SP 247822
441.01.2012.001388-9/000000-000 - nº ordem 358/2012 - Precatória (em geral) - NAIR FERREIRA MACHADO X JOAQUIM
DE SOUZA BARBEIRO E OUTROS - Fica intimado o interessado a recolher as taxas de diligências. - ADV JOSE THADEU
RESENDE CHAVES OAB/SP 140972 - Número do Processo Origem: 0120511-09/2009 - Vara Deprecante: 2ª. V. Reg. Públicos
do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ REL 80 - GIANNINI
441.01.1996.001201-4/000000-000 - nº ordem 663/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
NORMANDO ANTONIO ALVISI E OUTROS - Requeira a parte interessada o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV
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