TJSP 04/04/2012 - Pág. 2343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1158
2343
JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735 - ADV DANIEL CARVALHO TAVARES OAB/SP 226526
196.01.2002.015421-2/000000-000 - nº ordem 2234/2002 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X DEOCLECIO DEODATO DINIZ NETO - ME E OUTROS - deve ser recolhida, em cinco dias, por Banco do Brasil,
guia relativa ao desarquivamento do processo (R$15,00) para juntada de petição ou deve a petição ser retirada em cartório no
prazo de cinco dias. Trata-se de petição irregular.Não sendo a petição retirada em cartório no prazo previsto no ítem 42.1 do
Capítulo II das NSCGJ será encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil local. Petição subscrita por Daniel de Souza
protocolo 0037791-4 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP:23134 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
196.01.2003.011222-2/000000-000 - nº ordem 1652/2003 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X SIRIUS CALCADOS
LTDA E OUTROS - ao pólo ativo para que comprove o recolhimento de R$174,05 (guia própria deverá ser retirada em cartório)
para concretização da averbação da penhora junto ao registro de imóveis, observando-se que o vencimento da guia: para
17.04.2012. Não sendo comprovado o recolhimento será cancelada a prenotação, não sendo concretizada a averbação da
constrição e os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2004.010833-9/000000-000 - nº ordem 1604/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - GUIOMAR ALVES
BARBOSA X HOSPITAL REGIONAL DE FRANCA S/A - expedidos dois mandados de levantamento, uma ao autor e outra ao seu
Advogado do valor depositado por Hospistal Regional nestes autos (R$15.021,12)-ADV JOÃO FIORAVANTE VOLPE NETO OAB/
SP:042679 - ADV ADRIANA AMBRÓSIO BUENO OAB/SP:303921, ADV ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR OAB/SP:173826 ADV JOAO FIORAVANTE VOLPE NETO OAB/SP 42679 - ADV RODRIGO NAQUES FALEIROS OAB/SP 196112 - ADV ESDRAS
LOVO OAB/SP 175997 - ADV DALMO HENRIQUE BRANQUINHO OAB/SP 161667 - ADV LUIZ ALEXANDRE LOPES OAB/SP
208315 ADV LUIZ ALEXANDRE LOPES OAB/SP:208315 ADV RODRIGO NAQUES FALEIROS OAB/SP:196112
196.01.2005.012991-9/000000-000 - nº ordem 2132/2005 - Ação Civil Pública - O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 1134 - Vistos. Fls. 1130/1131:ciência ao pólo passivo. Aguardese comunicação de pagamento. Int. (ciência ao Governo do Estado de São Paulo, na pessoa dos Drs. José Borges da Silva e
Mauro Donizete de Souza, do ofício de folhas 1130/1131 relativo ao precatório) - ADV MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP
74947 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
196.01.2006.004800-1/000000-000 - nº ordem 422/2006 - Indenização (Ordinária) - NEUZA ALVES CAMPOS X EMPRESA
SÃO JOSÉ - deve ser informado, em cinco dias, o cumprimento ou não do acordo homologado nestes autos. No silêncio, será
presumido cumprido, com remessa à conclusão para as providências necessárias - ADV MÁRCIO DE FREITAS CUNHA OAB/
SP 190463 - ADV MAYSA CALIMAN VICENTE OAB/SP 184447 - ADV REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI OAB/SP 25677 - ADV
LUCAS JUNQUEIRA CARNEIRO OAB/SP 273606 - ADV GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI OAB/SP 288250
196.01.2006.023972-4/000000-000 - nº ordem 1674/2006 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X JRC CALÇADOS DE FRANCA LTDA ME E OUTROS - Fls. 85 - Defere-se a solicitação dos
dados cadastrais à Receita Federal, via sistema Infojud, ante o convênio celebrado com o TJSP. Com o recolhimento do valor
correspondente a impressão (Provimento CSM Nº 1.864/2011 e Comunicado Nº 170/2011), providencie-se a solicitação. Os
resultados serão impressos e, levando-se em conta a preservação do sigilo, arquivados em pasta própria do Cartório, sendo
intimada a parte credora para ciência, permanecendo pelo prazo de 30 (trinta) dias, e após destruídas, alertando-a ainda, que é
vedada a extração de cópias reprográficas, tudo nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º §§ 1º e 2º, todos do Prov. 293/86 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura. Com a resposta, e sem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, da parte credora acerca
do regular seguimento, aguarde-se provocação em arquivo. (valor a ser recolhido para pesquisa dos dados cadastrais à Receita
Federal: R$30,00 FEDTJ código 434-1. Não comprovado o recolhimento do valor ou nada requerido acerca do prosseguimento,
os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada)- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
196.01.2008.030809-0/000000-000 - nº ordem 2244/2008 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ CARLOS RODRIGUES X
GILBERTO APPEL E OUTROS - Fls. 504 - Vistos. Fls. 499/501:oficie-se na forma requerida (item “2”), sendo incumbência da
parte credora retirar e comprovar o encaminhamento em cinco dias (pena de cancelamento do ofício). Quanto ao pedido de
ofício ao Detran (item 3), já houve busca (fls. 455 e 494); somente com as informações disponíveis (ausência de identificação de
placa, chassi ou renavam) inviável a localização. Expeça-se mandado de constatação e, verificada a propriedade dos bens (fls.
501, “4”), para penhora e avaliação, bem como carta precatória para penhora e avaliação (fls. 500, “1”), com as prerrogativas
do art. 172, §2º, do CPC, bem como autorização para eventual ingresso forçado sem consentimento e reforço policial (se
necessário), observando-se os parágrafos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como, se for o caso, para relacionar
bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Conforme art. 666, §1º, os bens só podem ser depositados em poder da
parte executada com expressa anuência do exeqüente. Se a penhora incidir sobre móveis, a parte exeqüente deverá expressar
se concorda com referida atribuição, ou, em caso negativo, se concorda com a imediata remoção, formalizando o depósito
em seu poder, devendo fornecer os meios para remoção. Realizada a constrição, intime-se a parte executada, observandose o disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte
credora não cumpra alguma providência, ou, após intimada, não se manifeste sobre eventual não localização do devedor ou
de bens, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (deve ser retirado ofício expedido, comprovando-se o encaminhamento. Não
sendo o ofício retirado ou não sendo comprovado o encaminhamento, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão
provocação da parte interessada. No mais, expedidos mandado de constatação, penhora e avaliação e precatória, nos termos
do r. despacho transcrito)-ADV MÁRCIO DE FREITAS CUNHA OAB/SP 190463 - ADV DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO
ROSA OAB/SP 255105 - ADV MARCOS CARRERAS OAB/SP 118676 - ADV FABRÍCIO LUIS PIZZO OAB/SP 184678 - ADV
DÉBORA CRISTINA FERNANDES TEIXEIRA OAB/SP 153857 - ADV LICÍNIO ANTONIO FANTINATTI NETO OAB/SP 200354 ADV DANILO VICARI CRASTELO OAB/SP 226654
196.01.2009.027822-8/000000-000 - nº ordem 2174/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ACEF S/A X SAMARA DA
SILVA VALERIANO - Fls. 153 - Vistos. Ante a certidão lançada (fls. 149), fica deferido o pedido de levantamento (fls. 152);
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