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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 2597

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 2597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

2597

BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 18 - Sentença nº 414/2012 registrada em 23/03/2012 no livro nº 128 às Fls. 57: Posto isto, INDEFIRO a
inicial e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV IVANO VIGNARDI
OAB/SP 56320
457.01.2010.002888-6/000000-000 - nº ordem 598/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA DONIZETTI DENARDI ME
X ALERICA C B DA SILVA DOS SANTOS - Fls.34:Manifeste-se o (a) requerente/exeqüente, no prazo de cinco dias, sobre a
certidão da Oficiala de Justiça. Fica ainda o requerente/exequente intimado que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos serão extintos - ADV THIANI ROBERTA IATAROLA OAB/SP 198594
457.01.2010.003347-1/000000-000 - nº ordem 670/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL CAMILA DUPAS GARCIA DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 80 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO:
Em 16 de março de 2012, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor DONEK HILSENRATH GARCIA, MM.
Juiz de Direito - Auxiliar do JEC. da Comarca de Pirassununga/SP. Eu,________________,(Carlos Max André - Escrevente
Técnico Judiciário) - Matrícula nº 806.773-2, subscrevi. PROCESSO Nº 670/2010 VISTOS. 1- Diante da manifestação de fls.78,
JULGO EXTINTA, a presente ação rescisão contratual (fase de execução), que CAMILA DUPAS GARCIA DE SOUZA promove
em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A., nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2-Expeça-se mandado
de levantamento judicial a favor da exequente no valor de R$300,61, conforme ofício de fls.77. 3- Intimem-se as partes de
que os autos serão destruídos em noventa dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos
(Provimento CSM-1679/2009), ficando assim deferido o pedido de fls.24-item final. 4 - P. R. I. Pirassununga, data supra. DONEK
HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença. Pirassununga,
____/março/2012. O Escrevente: - ADV AILSON DE SOUZA OAB/SP 261980 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
457.01.2010.003397-0/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Reparação de Danos (em geral) - DRAUSIO GUEDES BARBOSA
X BANCO DO BRASIL - N.C.:Valor do débito (atualizado até 23/02/2012) é de R$3.625,35 (três mil, seiscentos e vinte e cinco
reais e trinta e cinco centavos) que deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento. - ADV ADRIANO REMORINI TRALBACK
OAB/SP 186782 - ADV DRÁUSIO GUEDES BARBOSA OAB/SP 184641 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248
- ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
457.01.2010.003397-0/000000-000 - nº ordem 687/2010 - Reparação de Danos (em geral) - DRAUSIO GUEDES BARBOSA
X BANCO DO BRASIL - CONCLUSÃO: Em de de 2012, faço estes autos conclusos ao Dr. Donek Hilsenrath Garcia, MM. Juiz
de Direito. Eu, (Fernando José Dias, matrícula 356.665-5, escrevente técnico judiciário), digitei. Processo nº 687/2010 Fls.
197: Intime-se a(o) executada(o), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) ou, na falta deste, pessoalmente, para efetuar(em) o
pagamento do débito, advertindo-lhe(s) de que caso não efetue(m) no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do
CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). Decorrido o prazo sem notícia do pagamento do débito,
dê-se vista dos autos ao(a) exeqüente para requerer o que de direito, intimando-o de que no silêncio, e decorridos trinta dias,
os autos serão extintos. Em sendo requerida a expedição de mandado de penhora e avaliação, realizar-se-á por primeiro a
penhora “on-line”. Realizadas a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado(a)
(CPC., arts 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para,
querendo, ofereça(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC., art. 475-J, § 1º). Int. Piras., d. s. DONEK HILSENRATH
GARCIA JUIZ DE DIREITO DATA: Nesta data, recebi os presentes autos em Cartório. Pirassununga, ___/___/2012. Escrevente:
- ADV ADRIANO REMORINI TRALBACK OAB/SP 186782 - ADV DRÁUSIO GUEDES BARBOSA OAB/SP 184641 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
457.01.2010.005122-2/000000-000 - nº ordem 999/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS GOMES DA SILVA NETO
ME X GILMAR HENRIQUE GOLGHETTO - Fls. 31 - Sentença nº 397/2012 registrada em 23/03/2012 no livro nº 128 às Fls.
33: Diante da manifestação de fls.28, JULGO EXTINTA, a presente ação de condenação em dinheiro (fase de execução), que
CARLOS GOMES DA SILVA NETO - ME. promove em face de GILMAR HENRIQUE GOLGHETTO, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV ADRIANO REMORINI TRALBACK OAB/SP 186782
457.01.2010.005239-0/000000-000 - nº ordem 1018/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS GOMES DA SILVA NETO ME
X JOAO ANTONIO REGAZZO - Fls. 39 - CONCLUSÃO: Em 12 de março de 2012, faço estes autos conclusos à Excelentíssima
Senhora Doutora FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito - Diretora do JEC. da Comarca de Pirassununga/SP..
Eu,____________,(Carlos Max André - Chefe de Seção Judiciário) - Matr. nº 806.773-2, subscrevi. PROCESSO Nº 1018/2010
1) Diante da certidão de fls.33-vº, primeiramente informe a exequente o numeral do C.P.F. do executado. Com a informação,
defiro a tentativa de penhora “on-line” através do sistema Bacen/Jud. 2) No silêncio, aguarde-se eventual manifestação da
exeqüente por trinta dias. 3) Considerando que a extinção do processo independe da intimação pessoal da parte (artigo 51, §
1º, da Lei 9.099/95), decorrido o prazo estabelecido, o processo será extinto. Int. . Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES
DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO DATA: Nesta data recebi os presentes autos em Cartório. Pirassununga, ____/março/2012. O
Escrevente: - ADV ADRIANO REMORINI TRALBACK OAB/SP 186782
457.01.2010.005945-4/000000-000 - nº ordem 1147/2010 - Declaratória (em geral) - FERNANDA FERREIRA PINHEIRO X
BANCO ITAU S A - Fls. 119 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO: Em 17 de fevereiro de 2012, faço estes autos
conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor DONEK HILSENRATH GARCIA, MM. Juiz de Direito - Auxiliar do Juizado Especial
Cível da Comarca de Pirassununga/SP.. Eu,___________,(Carlos Max André - Escrevente Técnico Judiciário) - Matrícula nº
806.773-2, subscrevi. Processo nº 1147/2010 1) Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária,
com as nossas homenagens de estilo. Int. Pirassununga, data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO DATA:
Nesta data recebi os presentes autos em Cartório. Pirassununga, ____/fevereiro/2012. O Escrevente: - ADV JOÃO LUIZ LEITE
OAB/SP 153215 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
457.01.2010.011458-8/000000-000 - nº ordem 1577/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ORDINARIO
- CLAUDIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA MOROMIZATO E OUS X ESTADO DE SÃO PAULO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE PIRASSUNUNGA Proc. 1577/10 Fls. 168/175 e 177/179: assiste razão às partes já que a sentença, por evidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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