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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 2697

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 2697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

2697

471.01.2008.007161-5/000000-000 - nº ordem 1925/2008 - Condenação em Dinheiro - PAULO FERNANDO DE MELLO
CREMER X BANCO BRADESCO S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos
autos (artigo 44 do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos
procuradores indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA
OAB/SP 132449 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
471.01.2008.007253-1/000000-000 - nº ordem 1966/2008 - Condenação em Dinheiro - LIDIA CAUDALIO RODRIGUES X
BANCO BRADESCO S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos autos (artigo
44 do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos procuradores
indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 132449
- ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA
OAB/SP 258368
471.01.2008.007261-0/000000-000 - nº ordem 1968/2008 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO ROSA DE CAMARGO E
OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos
autos (artigo 44 do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos
procuradores indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480 - ADV
EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/
SP 258368
471.01.2008.007311-6/000000-000 - nº ordem 1994/2008 - Condenação em Dinheiro - CINTIA KELLY BITTAR X BANCO
BRADESCO S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos autos (artigo 44
do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos procuradores
indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
471.01.2008.007320-7/000000-000 - nº ordem 1998/2008 - Condenação em Dinheiro - CINTIA KELLY BITTAR X BANCO
BRADESCO S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos autos (artigo 44
do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos procuradores
indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
471.01.2008.007318-5/000000-000 - nº ordem 2002/2008 - Condenação em Dinheiro - CINTIA KELLY BITTAR X BANCO
BRADESCO S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos autos (artigo 44
do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos procuradores
indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
471.01.2008.007314-4/000000-000 - nº ordem 2009/2008 - Condenação em Dinheiro - CINTIA KELLY BITTAR X BANCO
BRADESCO S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos autos (artigo 44
do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos procuradores
indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
471.01.2008.007325-0/000000-000 - nº ordem 2010/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE BITTAR X BANCO BRADESCO
S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos autos (artigo 44 do CPC). Excluase do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos procuradores indicados, nos termos
das Normas da Corregedoria. Int. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP
141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
471.01.2008.007324-8/000000-000 - nº ordem 2013/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCIA MAGALI BITTAR X BANCO
BRADESCO S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos autos (artigo 44
do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos procuradores
indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
471.01.2008.007323-5/000000-000 - nº ordem 2015/2008 - Condenação em Dinheiro - MARCIA MAGALI BITTAR X BANCO
BRADESCO S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos autos (artigo 44
do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos procuradores
indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
471.01.2008.007450-2/000000-000 - nº ordem 2076/2008 - Condenação em Dinheiro - LOURDES PEDRINA CASTELUCCI X
BANCO BRADESCO S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos autos (artigo
44 do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos procuradores
indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV SABRINA MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
471.01.2008.007451-5/000000-000 - nº ordem 2077/2008 - Condenação em Dinheiro - LOURDES PEDRINA CASTELUCCI X
BANCO BRADESCO S.A. - A procuração apresentada pelo banco revoga tacitamente a anteriormente acostada aos autos (artigo
44 do CPC). Exclua-se do sistema o nome daqueles advogados, anotando-se o nome de apenas dois dos novos procuradores
indicados, nos termos das Normas da Corregedoria. Int. - ADV SABRINA MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100 - ADV EDGAR
FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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