TJSP 04/04/2012 - Pág. 527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
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286.01.2011.000930-7/000000-000 - nº ordem 198/2011 - Execução de Alimentos - P. R. M. B. B. X A. B. - Fls. 82 - Vistos,
Defiro a intimação por hora certa, desde que presentes seus pressupostos, a serem analisados no momento do ato pelo oficial
de justiça. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO SAVIOLI OAB/SP 210203 - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV
CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523 - ADV KILDARE MARQUES MANSUR OAB/SP 154144
286.01.2011.001967-2/000000-000 - nº ordem 418/2011 - Execução de Alimentos - K. G. L. D. C. X D. D. R. D. C. - Manifestarse sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 43, que deixou de citar o reqdo. ante a não localização do mesmo no endereço
fornecido, tendo o mesmo se mudado há cerca de dois meses. - ADV KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO OAB/SP
255295
286.01.2011.003343-8/000000-000 - nº ordem 794/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - C. A. R. X I. A. L. - Fls.
43 - Vistos, Dê-se vista à FESP quanto ao não recolhimento das custas referente ao cód 230-6. Quanto às custas referentes
ao código 304-9, comunique-se à OAB quanto ao não recolhimento. Int. - ADV CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS OAB/SP
34378 - ADV ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS OAB/SP 152378 - ADV ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES OAB/SP
177706
286.01.2011.003343-8/000000-000 - nº ordem 794/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - C. A. R. X I. A. L. - Fls.
44 - Vistos, Expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, bem como ofício à OAB, conforme determinado às fls. 43. Int. ADV CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS OAB/SP 34378 - ADV ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS OAB/SP 152378 - ADV
ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES OAB/SP 177706
286.01.2012.000301-0/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Execução de Alimentos - D. B. A. E OUTROS X R. A. D. T. A. Manifestar-se os exequentes sobre a petição do executado de fls. 21 e ss. - ADV JOAO CEZARIO DE ALMEIDA OAB/SP 103615
- ADV RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA OAB/SP 253435
286.01.2012.002538-0/000000-000 - nº ordem 567/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE REGISTRO
ANT. POR VICIO EVIDENTE C/C INV. PATER - RUI DE SOUZA BARBOSA X G. C. P. E OUTROS - Fls. 13 - VISTOS. Cite-se
a parte ré com as advertências de lei, e os benefícios do Código de Processo Civil , arts. 172, consignando-se que o prazo
para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC), valendo uma via do presente como mandado de citação. Fica a parte ré
advertida de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora (art. 285 do CPC). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE OAB/SP 269043
Ofício da Família e Sucessões
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
286.01.2001.002023-0/000000-000 - nº ordem 399/2001 - Arrolamento - LUCAS FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS X
JOSE DOS SANTOS - Vistos. Nada requerido em trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV MARIA CECILIA
MARQUES TAVARES OAB/SP 85958
286.01.2002.008095-1/000000-000 - nº ordem 883/2006 - Execução de Alimentos - F. M. D. S. M. E OUTROS X J. B. M. Vistos, O mandado de prisão encontra-se com prazo de validade vencido. Sendo assim, manifestem-se os exeqüentes, em 10
dias, quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV MAURICIO ALMEIDA BRANCO OAB/SP 91144 - ADV
LUIZ FERNANDO SABO MOREIRA SALATA OAB/SP 186653
286.01.2007.010210-1/000000-000 - nº ordem 2323/2007 - Execução de Alimentos - P. D. D. S. E OUTROS X E. O. D. S.
- Vistos etc., Patente o abandono da causa pelos exequentes, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, extinto o processo com fundamento no Art. 267, inc. III do C.P.C. Os exequentes arcarão com as custas e despesas
processuais, bem como com os honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00. Ficarão isentos de tais pagamentos enquanto
perdurar seus estados de pobreza, por serem beneficiários da Justiça Gratuita. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, tendo
em vista o enunciado 8º do convênio realizado entre a Defensoria Pública e a OAB. Feitas as comunicações e anotações de
praxe, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV JOSE EDUARDO PERES REIS OAB/SP 75161
286.01.2009.002044-5/000000-000 - nº ordem 637/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - K. G. D. S. X J. L.
H. - Retirar mandado e informar número de conta e empregador para expedição de ofício (autor). - ADV FÁBIO PEREIRA DE
MORAES OAB/SP 152103 - ADV RENATO ALFREDO AMERICO BORBA OAB/SP 152484
286.01.2010.011303-0/000000-000 - nº ordem 2888/2010 - Divórcio (ordinário) - C. M. D. X J. A. D. - Vistos I- C. M. D.,
qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de “DIVÓRCIO” em face de J. A. D., igualmente qualificado, alegando que se
casou com o requerido em 26 de junho de 1976, sob o regime de comunhão de bens, e que estão separados de fato desde
de 1981. Ressalta que da união tiveram dois filhos, maiores e capazes, e não possuem bens a serem partilhados. O requerido
foi citado por edital. Ante sua inércia nomeou-se Curador Especial que apresentou contestação por negativa geral, fls. 50. É
O RELATÓRIO. DECIDO. II- Considerando que o casal está separado de fato há mais de 31 anos e não mais pretendendo a
autora manter o vínculo matrimonial, a ruptura do casamento é de rigor. Da união tiveram dois filhos, maiores e capazes. Não
há notícias de bens a serem partilhados. Assim, decreto, desde logo, o divórcio do casal C. M. D. e J. A. D. III- Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de decretar o divórcio do casal C. M. D. e J. A. D., nos termos desta sentença.
Condeno o requerido a arcar com as custas e despesas processuais. Ficará isento de tais pagamentos por ser beneficiário da
Justiça Gratuita, enquanto perdurar seu estado de pobreza. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista se tratar
de ação necessária e não tendo sido apresentado resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado
de averbação e certidão de honorários aos advogados nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB
de São Paulo. Após, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV MARIO EDISON GUIMARAES GIACOMINI OAB/SP 88635 - ADV CASSIANA
PARRA RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 210461
286.01.2010.011303-0/000000-000 - nº ordem 2888/2010 - Divórcio (ordinário) - C. M. D. X J. A. D. - Vistos, etc. Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º