TJSP 04/04/2012 - Pág. 719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
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302.01.2011.004435-4/000000-000 - nº ordem 1193/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato MARCELO ADRIANO PAVANELLI BATOCCHIO X BANCO SANTANDER SA - Fls. 91 - Sentença nº 1688/2012 registrada em
26/03/2012 no livro nº 527 às Fls. 29: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no
art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o
levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Ficam as partes alertadas de que, decorridos
90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RUBENS CONTADOR NETO OAB/SP 213314
- ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383 ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
302.01.2011.005903-6/000000-000 - nº ordem 1483/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA CAVALCANTI
MESQUITA ME X CLEIDE HELOISA DE FREITAS MAGOSSO - Fls. 27 - Sentença nº 1643/2012 registrada em 26/03/2012 no
livro nº 526 às Fls. 279: Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para
o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação. P.R.I. - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275
302.01.2011.006455-2/000000-000 - nº ordem 1634/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Revisional de Contrato
- JOSIANE APARECIDA ROSSINI X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 124 - Sentença nº 1758/2012 registrada em
28/03/2012 no livro nº 527 às Fls. 150: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no
art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o
levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90
dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/
SP 148457 - ADV DIEGO JOSÉ DE CAPELLINI PEREZ OAB/SP 273950 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753 - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
302.01.2011.006860-0/000000-000 - nº ordem 1743/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - DENISE APARECIDA
TUDELLA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 102 - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos,
requeiram o que de direito, em 10 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV ROBERTO
MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.006973-7/000000-000 - nº ordem 1773/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
X ELIANA DE SOUZA ALVES - Fls. 13 - Remetam-se os autos à contadoria, para fins de liquidação. Após, intime-se o(a)
devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Decorrido esse prazo
sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre. Caso esta se concretize, aguarde-se por 15 dias
eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV WAGNER
PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE
OAB/SP 275685
302.01.2011.006973-7/000000-000 - nº ordem 1773/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
X ELIANA DE SOUZA ALVES - Fls. 15 - CÁLCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL - R$
685,05 - MANDADO DE INTIMÇÃO EXPEDIDO - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE
TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.007305-5/000000-000 - nº ordem 1859/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PENA &
PENA CONFECÇÕES LTDA ME X FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES - Fls. 29 - Vistos. Em 30 dias indique o(a) exequente
bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente
nos autos. Dessa forma, se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos,
concomitantemente, para a hipótese daquela providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP
243416
302.01.2011.007311-8/000000-000 - nº ordem 1865/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PENA
& PENA CONFECÇÕES LTDA ME X CELIA CRISTINA DOS SANTOS - Fls. 29 - Vistos. O valor dos bens penhorados supera
o crédito do exeqüente nestes autos. Intime-se-o a requerer o que de direito, inclusive depositando a diferença, se for de seu
interesse. Após, conclusos. Int. Jaú, d.s. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2011.007392-0/000000-000 - nº ordem 1886/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - PEDRO MARTINS
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 114 - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos, requeiram o
que de direito, em 10 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.007691-0/000000-000 - nº ordem 2014/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SUPERMERCADO BOCAINA SERVE LTDA EPP X ALEX SANDRO ASSUNÇÃO - Fls. 34 - Vistos. Certidão retro: manifeste-se o
exequente, em 30 dias. Int. Jaú, 24 de março de 2012. - ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2011.007865-0/000000-000 - nº ordem 2085/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
X IONE APARECIDA SILVA MORETO - Fls. 23 - Sentença nº 1716/2012 registrada em 28/03/2012 no livro nº 527 às Fls.
89: Recolha-se eventual mandado expedido nestes autos. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo entabulado entre as partes (art. 269, III, do C.P.C.). Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do
acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação. P.R.I. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP
228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.007924-7/000000-000 - nº ordem 2105/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANDERSON THIAGO BRAVI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º