TJSP 04/04/2012 - Pág. 995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
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formalidades legais. Int. - ADV SONIA TERESA MARCONDES GODOY SAMPAIO OAB/SP 122999
320.01.2011.006370-3/000000-000 - nº ordem 897/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X CLAUDINEI FRANCISCO DA
SILVA E OUTROS - Vistos etc. ELIZETE RAMOS DA SILVA e CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA opuseram EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO respectivamente às fls. 111/113 e 115/120 contra a sentença de fls. 107/109, aduzindo que nela há obscuridade
ou contradição. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para combater obscuridade, contradição ou omissão
na sentença ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Não existem
os vícios alegados pelos embargantes. No que se refere à sucumbência, sendo a embargante Elizabete Ramos da Silva
beneficiária da justiça gratuita, a cobrança de tais verbas deve observar os limites do disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50, que
deve ser observado independentemente de ser declarado na sentença, por se tratar de norma de ordem pública. Os presentes
embargos de declaração são infundados, visto que não há razão nenhuma para sanar qualquer omissão, contradição ou
obscuridade, já que inexistentes. Assim, não há nada a declarar, nem tampouco há fundamentação para alteração da decisão,
como querem os embargantes, que devem buscar a reforma da sentença por meio de recurso próprio para tanto. Isto posto,
julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho a decisão embargada, por seus próprios
fundamentos, nada havendo a declarar. P.R.I.C. Limeira, 30 de março de 2012. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842
- ADV MARCIO TADEU DE MARCHI OAB/SP 116636 - ADV ELISANGELA VIEIRA SILVA HORSCHUTZ OAB/SP 290231
320.01.2011.012629-8/000000-000 - nº ordem 1713/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSIANE DE ANDRADE SOUZA X
DUCILENE LIMA DA SILVA - Fls. 57 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de agosto de 2012,
às 13:40 horas, ficando deferida a produção de provas pertinentes a matéria, desde que indicadas dentro do prazo legal.
Intimem-se as testemunhas que forem arroladas em até 10 dias anteriores à audiência e as partes para dela participarem
e prestarem depoimentos pessoais, se requeridos. - ADV RENALDO MARQUES JUNIOR OAB/SP 273691 - ADV ADRIANA
CRISTINA CAPICOTTO CALDEIRA OAB/SP 160642
320.01.2011.013893-1/000000-000 - nº ordem 1870/2011 - Indenização (Ordinária) - SEBASTIANA CAETANO X LUIZ
PAULO VASCONCELOS - Fls. 56 - Sentença nº 747/2012 registrada em 23/03/2012 no livro nº 118 às Fls. 235: Vistos, etc...
Em melhor análise dos autos, torno sem efeito à certidão de fls. 55 e, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 53, dos presentes autos da ação INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
que SEBASTIANA CAETANO move contra LUIZ PAULO VASCONCELOS, julgando EXTINTA a presente ação nos termos do
artigo 269, inciso III do C.P.C. Oficie-se com urgência a 5ª Vara Cível de Piracicaba, solicitando a devolução da carta precatória
expedida, independente de cumprimento. Arbitro os honorários advocatícios da defensora nomeada para defender os interesses
da autora (fls. 09) em 100% da tabela PGE/OAB. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações, inclusive no sistema informatizado.
P.R.I.C. - ADV SILMARA APARECIDA RIBEIRO OAB/SP 133223 - ADV NARAGILDA FERRAZ CEREDA OAB/SP 62417
320.01.2011.014014-4/000000-000 - nº ordem 1901/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HERLEY VICENTE
PISCITELLI X SERRALHERIA ORTOLAN LTDA - Partes legítimas e bem representadas. Não existem irregularidades a suprir,
dou o feito por saneado e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de agosto de 2012, às 15:00
horas, ficando deferida a produção de provas pertinentes à matéria, desde que indicadas dentro do prazo legal. Intimem-se
as testemunhas que forem arroladas em até 10 dias anteriores à audiência e as partes para dela participarem e prestarem
depoimentos pessoais, se requerido. Int. - ADV ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048 - ADV
MARIO LUIZ NADAL OAB/SP 52372
320.01.2011.014839-1/000000-000 - nº ordem 2020/2011 - Interdição - R. A. L. B. X M. M. L. - INTIMAÇÃO DA PERÍCIA
DESIGNADA PARA O DIA 04 DE MAIO DE 2012, ÀS 09:40 HORAS, COM O DR. VALMOR PORTELLA, NO EDIFICIO DO
FÓRUM, COM ENDEREÇO A RUA BOA MORTE, 661 - CENTRO - LIMEIRA-SP. - ADV APARECIDO RODRIGUES MACIEL OAB/
SP 117663
320.01.2011.015595-4/000000-000 - nº ordem 2142/2011 - Divórcio (ordinário) - M. S. D. J. C. X E. D. C. - Sentença nº
863/2012 registrada em 30/03/2012 no livro nº 119 às Fls. 231/233: Isto posto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial
e decreto o divórcio do casal, extinguindo-se o processo com julgamento de mérito, artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens e determino a partilha
dos bens que o casal possua, sejam os declarados ou não. A autora voltará a usar o nome de solteira. Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários. - ADV RONEI JOSÉ DOS SANTOS OAB/SP 236484
320.01.2011.016779-2/000000-000 - nº ordem 2262/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X MARCELO GUIMARÃES - Fls. 40 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se
as anotações de extinção do feito junto ao cadastro informatizado. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
320.01.2011.017267-6/000000-000 - nº ordem 2334/2011 - Declaratória (em geral) - PAULA DANIELLE RODRIGUES
HANSEN MARTINS X COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DA ALIANÇA DOS MÉDICOS (SICRED) - Fls. 107
- Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV SERGIO CONSTANTE
BAPTISTELLA FILHO OAB/SP 142922 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR OAB/SP 204364
320.01.2011.018797-5/000000-000 - nº ordem 2514/2011 - Exoneração de Alimentos - E. P. J. E OUTROS X N. M. P. - Fls.
107 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de agosto de 2012, às 14:40 horas, ficando deferida
a produção de provas pertinentes a matéria, desde que indicadas dentro do prazo legal. Intimem-se as testemunhas que forem
arroladas em até 10 dias anteriores à audiência e as partes para dela participarem e prestarem depoimentos pessoais, se
requeridos. - ADV JULIA RODRIGUES GIOTTO OAB/SP 232231 - ADV RODRIGO RODRIGUES MÜLLER OAB/SP 190771
320.01.2011.018870-3/000000-000 - nº ordem 2524/2011 - (apensado ao processo 320.01.2011.017625-4/000000-000 - nº
ordem 2362/2011) - Divórcio (ordinário) - S. A. R. X F. D. D. J. - Fls. 84 - Sentença nº 719/2012 registrada em 20/03/2012 no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º