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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 - Página 179

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TJSP 09/04/2012 - Pág. 179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1159

179

Processo nº.: 266.01.2012.001938-8/000000-000 - Controle nº.: 000131/2012 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X ARAMIS
GUILHERME NUNES IRMÃO e outros - Fls.: 51 - Para o ato deprecado, designo o dia 02 de maio de 2012, às 14:30 horas.
Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo Deprecante. Oficie-se a DEFENSORIA PÚBLICA LOCAL solicitando a indicação
de defensor para participar de audiência, na ausência de um constituído pelo acusado. Cientifique o Ministério Público. Advogados: ARIANE MASSOLA - OAB/SP nº.:291307; KLEBER ALVES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:191550; LISSANDRO SILVA
FLORENCIO - OAB/SP nº.:139791; SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO - OAB/SP nº.:165228;

2ª Vara
V. Ex.a FERNANDA MENNA PINTO PERES - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 266.01.1999.003236-6/000000-001 - Controle nº.: 000125/1999 - Partes: Justiça Pública X RAUL CURY
JUNIOR e outro - Fls.: 0 - Designo audiência de interrogatório, debates e julgamento para o dia 11/06/2012, às 14:10 horas.
Intimem-se o defensor e o réu. Ciência ao MP. - Advogados: ALBERTO ZACHARIAS TORON - OAB/SP nº.:65371; JIVAGO
VICTOR KERSEVANI TOMAS - OAB/SP nº.:238661; LEOPOLDO STEFANNO GONÇALVES LEONE LOUVEIRA - OAB/SP
nº.:194554; SERGIO ALEXANDRE MENEZES - OAB/SP nº.:163767;
Processo nº.: 266.01.2000.004472-1/000000-000 - Controle nº.: 000170/2000 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] M. R. M. M. e outros - Fls.: 0 - Expeça-se carta precatória para a Comarca de Guarulhos/SP,deprecando a oitiva da
testemunha de acusação Samuel, no endereço mencionado ás fls.1464. Intimem-se os defensores. Ciência ao MP. - Advogados:
MARCOS PAULO COSTA SANTOS - OAB/SP nº.:269916;
Processo nº.: 266.01.2005.005458-7/000000-000 - Controle nº.: 000380/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CANDIDO
AUGUSTO GERALDES e outros - Fls.: 0 - Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Intimem-se as partes para apresentarem os memoriais no prazo legal. - Advogados: ANDERSON REAL SOARES GONZALEZ
- OAB/SP nº.:230306; AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK - OAB/SP nº.:208615; CAROLINA NASCIMENTO DE
PAULA ALBUQUERQUE DA S - OAB/SP nº.:204254; CLEIBER ABEDALA - OAB/SP nº.:238006; DANIELA FERRAZ - OAB/SP
nº.:133628; EDUARDO JORGE LIRA DE FREITAS - OAB/SP nº.:215616; HILTON TOZETTO - OAB/SP nº.:128361; MARCELLO
RODRIGUES FERREIRA - OAB/SP nº.:181047; RENATA UCCI - OAB/SP nº.:101079; SERGIO ROBERTO RAMOS - OAB/SP
nº.:216682; VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO - OAB/SP nº.:222203;
Processo nº.: 266.01.2008.002232-2/000000-000 - Controle nº.: 000186/2008 - Partes: JUSTIÇA PUBLICA X CARLOS
RIBEIRO DOS SANTOS - Fls.: 0 - Designo audiência de interrogatório, debates e julgamento para o dia 09/05/12, às 13:30
horas. Intimem-se o defensor e o réu. Ciência ao MP. - Advogados: ANGELO CARNIELI NETO - OAB/SP nº.:70730;
Processo nº.: 266.01.2010.004375-7/000000-000 - Controle nº.: 000285/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. B. D. S. - Fls.: 0 - Intimem-se o defensor do réu, para se manifestar nos autos sobre a testemunha de defesa
Givaldo Alves de Brito, não localizada. - Advogados: ALMIR FORTES - OAB/SP nº.:127305;
Processo nº.: 266.01.2011.008377-2/000000-000 - Controle nº.: 000554/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELVIS ARON
ALVES DE PROENÇA - Fls.: 0 - Vistos. Registre-se e autue-se. RECEBO A DENÚNCIA, dando o(s) acusado(s) como incurso(s)
nos artigos nela mencionados, posto que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.Determino que a
AÇÃO PENAL PÚBLICA SE PROCESSE PELO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso
I, combinado com o artigo 531 e seguintes do Código de Processo Penal, visto que a lide tem por objeto crime cuja sanção
máxima cominada é igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia de
Polícia de origem, comunicando o recebimento da denúncia. Anote-se na estatística mensal e registre-se no Sistema Criminal
do Tribunal de Justiça. Ordeno a CITAÇÃO DO(S) RÉU(S). Verificando que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s), o
oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à CITAÇÃO COM HORA CERTA, nos termos do novo artigo 362 do Código
de Processo Penal combinado com os artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil. No ato da citação, o(s) réu(s) também
deverá(ao) ser intimado(s) para apresentar(em) DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com a nova
redação do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 5 (cinco) testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário.Como é sabido, nenhum direito pode ser considerado absoluto e, em caso de
abuso, nada mais correto do que municiar o magistrado de poderes para coarctá-lo. Assim sendo, a partir do artigo 400, § 1º,
do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/08, não há dúvidas de que poderá o magistrado,
inclusive, determinar que a Defesa e o Ministério Público apresentem a justificativa da prova aqui, qual o ponto de fato que cada
testemunha que vier a ser arrolada buscará provar para que, assim,possa ser analisada a sua pertinência ou relevância, bem
como para que se possa identificar manobras procrastinatórias. Nesse diapasão, com a resposta, justifique(m) a(s) Defesa(s)
a prova a ser produzida em audiência, de forma sucinta, conforme alhures mencionado, sob pena das cominações legais. Em
sendo arroladas testemunhas de antecedentes ou de canonização, autorizo, desde já, a apresentação de declarações por escrito.
No tocante ao Ministério Público, já sabemos o que cada testemunha arrolada irá dizer, pois os seus depoimentos constam do
inquérito policial/auto de flagrante delito. Em conhecimento superficial da lide, de cognição sumária e caráter provisório, as
oitivas ora solicitadas são relevantes para a busca da verdade real, motivo pelo qual ficam desde já deferidas. Ressalto a salutar
mudança legislativa, suprimindo a lacuna do ordenamento jurídico anterior e permitindo que o magistrado tenha maior controle
sobre a produção probatória.Não apresentada a Defesa Prévia no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), ao ser(em) citado(s),
declinar(em) não possuir defensor constituído, nomeie(m)-se defensor(es) dativo(s) para oferecê-la, concedendo-lhe(s) vista
dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias.Apresentada Defesa Prévia, voltem os autos conclusos para análise sobre ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA, nos termos do novo artigo 397 do Código de Processo Penal OU DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO,
DEBATES E JULGAMENTO, nos termos dos novos artigos 399 do mesmo diploma legal.Defiro os demais requerimentos
formulados pelo Ministério Público quando do oferecimento da denúncia.Intime-se.- Advogados: ANTONIO FELIPE DA SILVA
DIAS - OAB/SP nº.:273982;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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